Joao Cesar Dos Santos Batista

Joao Cesar Dos Santos Batista

Número da OAB: OAB/DF 031840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJDFT, TJGO, TJPR, TJSP, TJMT, TJMG
Nome: JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700511-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA, FABIANE DOS REIS SILVA EXECUTADO: VERA GODOY ILHA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ILHA PEIXOTO CERTIDÃO Tendo em conta a parte dispositiva da sentença, ficam os exequentes intimados a informarem/comprovarem que o PIX indicado pertence aos credores. BRASÍLIA/DF, 30 de junho de 2025. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702491-95.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALFREDO GRANJEIRO NETO EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO Emende-se a inicial para juntar os dados do espólio e herdeiros para habilitação. Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0734086-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO 19ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 03/07 a 10/07/2025) Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.024, § 1º do Código de Processo Civil, que os Embargos de Declaração foram devolvidos para julgamento em mesa na 19ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 03/07 a 10/07/2025). PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  5. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos do Artigo 228 da CNGC, e artigo 7º do Provimento 12/2017-CGJ/MT, INTIMO a parte requerida através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais no valor total de R$ 664,23 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Sendo R$ 413,40 referente a custas, R$ 250,83 alusivos a taxas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para fins de protesto, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga), via Sistema PJE.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos a pagarem R$6.000,00 de compensação à autora. Juros a contar do falecimento e correção a contar do arbitramento. Fica o mérito julgado na foram do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor condenação, pelos requeridos. As partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0610479-39.1996.8.26.0100 (583.00.1996.610479) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ademir Antonelli. e outro - Massa Falida de Guilherme J. Kohl S.a Material Elétrico - Tubos e Conexões Tigre Ltda. - - Walsiwa Comércio e Ind. Ltda. - - Mopa Indústria e Comércio Ltda - - Lorenzetti Porcelana Industrial Parana S.a - - Dibrás S/A - - Jmc Comercial Elétrica Ltda.. - - Indústrias e Comércio de Vidros Santa Terezinha Ltda - - Tualux Ind. e Comércio - - Axel Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Oberdan Ferreira Nogues - - General Electric do Brasil S.a. - - 3 M do Brasil Ltda. - - Pial Eletro Eletrônicos Ltda - - Coan S/A Materiais Elétricos e outros - Marco Antonio dos Santos Peçanha - Pirelli Cabos S/A - - Interclínicas Planos de Saúde S/A - - Municipio de São Paulo - - Dirceu Marchini - - Primelétrica Ltda - - Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.a - - Eaton S.a - - Condulli S/A Condutores Elétricos - - Fazenda Nacional - - Eletro Metalurgica Gomer Ltda - - Roberto Miguelini - - Pirelli Pneus S.a. - - Indústria Metalúrgica Paschoal Thomeu Ltda. - - Keppler e Advogados Associados - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - José Largaman - - Comercial Elétrica Vedaluz Ltda. - - Espolio de Jose Geraldo Vasconcelos - - Ademir Antonelli - - Manufatura de Metais Magnet Ltda. - - Reiplas Ind. e Com. de Material Elétrico Ltda. e outros - JMC Comercial Elétrica Ltda. - - Massa Falida de Interclinicas Planos de Saude S/A - - Walter Montesano Rubião Meira - Vistos. 1. Fls. 4988/4991: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações: (i) deferiu a sucessão processual do Espólio de José Geraldo Vasconcelos; (ii) indeferiu o pedido de nova intimação dos credores que não compareceram aos autos, apesar de intimados; e (iii) nomeou perito contador para elaboração da conta de liquidação. 2. Fl. 4995: o Síndico afirmou que a conta de liquidação deve ser realizada de forma proporcional ao valor dos créditos existentes, e não de outra forma. 3. Fl. 4997: a Prefeitura de São Paulo reiterou sua petição de fls. 4847, na qual informa seus dados bancários para fins de transferência. 4. Fls. 4998/5003: o Perito Contador apresentou a conta de liquidação. 5. Fl. 5024: o Município de São Paulo manifestou concordância com a conta de liquidação apresentada. 6. Fl. 5040: a Fazenda Nacional juntou guias DARF para recebimento de valores e reiterou informação de que o responsável pelo pagamento desses valores poderá, caso houver problemas no procedimento, obter novas guias diretamente com o setor responsável da PRFN3. 7. Fl. 5044: decorrido o prazo para manifestação sobre a conta de liquidação, sem impugnações. 8. Fls. 5047/5048: o Ministério Público, tendo em vista a ausência de impugnações, informou que aguarda o início dos pagamentos nos termos da conta de liquidação. 9. À míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 5000/5003, autorizando o início dos pagamentos. (a) Defiro o levantamento dos honorários devidos ao perito contador. (b) Intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 10. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB 110822/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), FRANCISCO LOPES (OAB 44180/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), CLAUDIO JOAO SAVANT (OAB 31840/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), LAERTE BURIHAM (OAB 30939/SP), FABIO SOUZA TRUBILHANO (OAB 248487/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), ORLANDO BORTOLAI JUNIOR (OAB 90083/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), JOSÉ ANDRÉ BERETTA FILHO (OAB 65937/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP), MARCELLO SCAGLIONI FLORES (OAB 145759/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), LAUREN PAOLETTI STEFANINI (OAB 130588/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), CYBELI MONTES DOS SANTOS (OAB 237789/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), PAULO FERNANDO AMADELLI (OAB 215892/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCIO MORANO REGGIANI (OAB 212392/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0738910-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DOS REIS SILVA, JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA EXECUTADO: KATARYNA BECKER DE LIMA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito. Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 234294656, em reiteração à certidão de id 239450252, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral
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