Michael Gleidson Araújo Cunha

Michael Gleidson Araújo Cunha

Número da OAB: OAB/DF 031917

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJBA, TJMA, TJGO, TJSP, TRF1, TJMG, STJ
Nome: MICHAEL GLEIDSON ARAÚJO CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Informe a parte autora quanto ao cumprimento do acordo.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso n. 5595300-95.2019.8.09.0051   DECISÃO Cuidam os presentes autos sobre execução fundada em título extrajudicial, proposta por Manoel Primo Alves em face da Fazenda Alto do Araguaia Ltda-ME.No evento 507, este juízo rejeitou os embargos de declaração opostos pela executada, aplicando-lhe multa correspondente a 2% sobre o valor da causa, além de deferir a penhora de 135 (cento e trinta e cinco) alqueires da Fazenda Alto do Araguaia, imóvel cuja matrícula encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Crixás–GO, sob o n. 5.081.Inconformada, a executada apresentou impugnação à penhora (evento 532), sob os fundamentos de nulidade da constrição, diante da ausência de avaliação prévia, bem como excesso de penhora.O exequente, por sua vez, manifestou-se (evento 540), pugnando pela rejeição da impugnação apresentada.A executada interpôs agravo de instrumento (n. 5238078-38.2025.8.09.0051), o qual foi recebido com efeito suspensivo (evento 537).Após, sobreveio acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (evento 544), dando parcial provimento ao recurso, a fim de reconhecer o excesso de penhora e determinar sua adequação ao montante da dívida, mantendo-se, entretanto, a multa de 2% anteriormente imposta.O exequente, em atenção ao julgado, apresentou novo demonstrativo do débito (evento 548), apurando o valor total de R$ 10.464.148,15 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e quinze centavos), requerendo a penhora de 70 (setenta) alqueires do imóvel.Eis a síntese dos pontos essenciais.Decido.Precipuamente, consigno que a análise da impugnação à penhora apresentada pela executada (evento 532) resta prejudicada, uma vez que nosso Egrégio Tribunal de Justiça, ao apreciar o agravo de instrumento n. 5238078-38.2025.8.09.0051, já se pronunciou de forma definitiva sobre a controvérsia, determinando a redução da constrição para adequação ao valor do débito exequendo, afastando, inclusive, a necessidade de prévia avaliação do bem.Com efeito, o sapiente acórdão manteve o valor da avaliação em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por alqueire, reconhecendo, todavia, a necessidade de adequação da extensão da constrição incidente sobre o imóvel rural ao montante do débito exequendo, conforme os parâmetros fixados no laudo de avaliação devidamente homologado.Assim, em observância ao acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça e considerando o cálculo apresentado pelo exequente no evento 548, no montante de R$ 10.464.148,15, adequo a penhora para que recaia sobre 70 (setenta) alqueires da Fazenda Alto do Araguaia, cuja matrícula permanece registrada sob o n. 5.081, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Crixás–GO.Considerando que a penhora foi ajustada à extensão estritamente necessária à garantia do adimplemento do débito exequendo, defiro o pedido de praceamento do bem constrito.Nomeio, para condução do leilão eletrônico do bem penhorado, a Sr.ᵃ Camilla Correia Vecchi Aguiar, leiloeira oficial inscrita na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n. 057 e previamente cadastrada no Banco de Peritos e Leiloeiros do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, já anteriormente nomeada nos autos, nos termos do art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil.Dê-se-lhe ciência por meio idôneo, preferencialmente via correio eletrônico, com o encaminhamento do respectivo código de acesso aos autos digitais.Fixo a comissão da leiloeira em 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da arrematação, caso o bem seja arrematado por qualquer das partes deste feito, e em 5% (cinco por cento) do valor alcançado, caso a arrematação seja realizada por terceiro estranho à lide, conforme manifestação constante do evento 428. A referida comissão será de responsabilidade do arrematante e deverá ser paga diretamente à leiloeira, observando-se, para tanto, o disposto no art. 7º e respectivos parágrafos da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.A leiloeira, na qualidade de auxiliar do juízo, deverá desempenhar fielmente as atribuições que lhe competem, cumprindo integralmente os encargos previstos no art. 884 do Código de Processo Civil e na Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.Competirá à leiloeira a publicação do edital de hasta pública, o qual deverá conter todos os requisitos elencados no art. 886 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para o primeiro leilão, mediante divulgação no Diário da Justiça Eletrônico.Após a lavratura do edital, este será assinado pela leiloeira e, em seguida, encaminhado para assinatura do magistrado responsável, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: mag.jlsousa@tjgo.jus.br. Recebido o edital com a devida assinatura judicial, competirá à leiloeira remetê-lo à escrivania para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e afixação no átrio do fórum.Além da publicação oficial, incumbirá à leiloeira conferir ampla publicidade ao leilão, inclusive por meio da rede mundial de computadores, com descrição detalhada do bem, destacando-se que a hasta ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica. Deverá, ainda, providenciar a publicação de notas de venda em classificados de jornais impressos, nos espaços próprios destinados à comercialização de imóveis — não se confundindo com a publicação do edital —, fazendo constar, nesses anúncios, seu endereço eletrônico e número de telefone, para eventuais esclarecimentos. Toda a publicidade empreendida deverá ser documentalmente comprovada nos autos antes da realização da alienação.Caberá, ainda, à leiloeira cientificar, por meio idôneo, os terceiros indicados no art. 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos. A serventia, por sua vez, intimará o executado acerca do inteiro teor do edital, na forma do inciso I e parágrafo único do referido dispositivo legal, certificando-se nos autos.Ficam impedidos de ofertar lances aqueles elencados no art. 890 do Código de Processo Civil.No primeiro leilão, o preço mínimo de arrematação será equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. No segundo leilão, a ser realizado com intervalo não inferior a 5 (cinco) dias, o valor mínimo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.É facultado aos interessados apresentar proposta de aquisição parcelada do bem. No primeiro leilão, será admitida proposta por valor não inferior ao da avaliação; no segundo leilão, o valor mínimo admitido será de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Em ambos os casos, a proposta deverá prever o pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor ofertado à vista, sendo o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses consecutivos, com correção monetária mensal pelo IGP-M.Na hipótese de venda parcelada, o bem permanecerá hipotecado em favor do exequente, como garantia do pagamento do saldo remanescente. Sobrevindo mora ou inadimplemento por parte do arrematante, poderá o exequente, a seu critério, requerer a resolução da arrematação ou promover a execução contra o arrematante. Nesse caso, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas e vincendas.A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de parcelamento com condições distintas, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim entendida aquela que oferecer o maior valor global; em igualdade de condições, prevalecerá a proposta protocolada em primeiro lugar.O pagamento do preço, seja à vista ou na forma parcelada, deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da arrematação. A comissão da leiloeira, fixada anteriormente, será paga diretamente pelo arrematante, no mesmo prazo.A arrematação será formalizada mediante lavratura de auto próprio pela leiloeira, no qual constarão as condições da alienação, instruído com os documentos pertinentes, tais como as propostas escritas, guias de depósito e demais comprovantes.A carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse somente serão expedidos após o depósito integral do preço, no caso de venda à vista, ou do pagamento da primeira parcela, no caso de venda a prazo, bem como da quitação da comissão da leiloeira e demais despesas decorrentes da execução.Na elaboração da carta de arrematação, a serventia observará o disposto no § 2º do art. 901 do Código de Processo Civil. Deverá constar, ainda, menção expressa de que a prova do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) será exigida diretamente pelo Oficial de Registro de Imóveis, sendo tal atribuição anotada na própria carta. Ressalte-se que o arrematante adquirirá o bem livre e desembaraçado, sub-rogando-se no respectivo preço todos os créditos que recaíam sobre o imóvel, inclusive de natureza fiscal.Na hipótese de venda a prazo, constará na carta de arrematação ordem expressa ao Oficial de Registro de Imóveis para que proceda à averbação da hipoteca legal sobre o imóvel, como garantia do pagamento do saldo devedor.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.  J. Leal de SousaJuiz de Direito2009
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo o acordo firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Sem custas remanescentes, por aplicação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Uma vez que o acordo não tratou dos honorários advocatícios, proceda-se conforme artigo 90, §2º, do CPC, rateando-se igualmente entre as partes.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.Intime-se a executada para informar Chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para a transferência do valor depositado em conta judicial, ID 222593215, no prazo de 5 dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007956-92.2022.8.26.0100 (processo principal 0117354-67.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Zhy Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - Get Way Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - - Via Transit Comércio e Confecções Ltda. - - YR Comércio de Roupas Ltda. - - MH Rkain Comércio de Roupas Ltda. - - JH Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - Ali Berri Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - Samir Rkeine - - Yasmin Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - M.H. Rkein Ltda. - - SMF Armazém Ltda. - - Get One Importação e Exportação de Confecções Ltda. - - Maestria Administração de Imóveis Ltda. - - FC Empreendimentos e Participações Ltda. - - Libra Construções e Incorporações Ltda. - - RK2 Administradora de Shopping Centers Ltda. - - Importadora Aipana Ltda. - - FOUAD ALI RKEIN - - Zafira Comércio de Confecções Ltda. - - Cristiane Capeleto Rkaine Lavanderia e outros - Inter Oregon Sociedad Anonima - Ciência ao Requerente do mandado cumprido que retornou negativo, bem como do retorno dos AR's. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), MICHAEL GLEIDSON ARAUJO CUNHA (OAB 31917/DF), ALLAN FROTA BARRETO (OAB 224525/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007956-92.2022.8.26.0100 (processo principal 0117354-67.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Zhy Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - Get Way Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e outros - Inter Oregon Sociedad Anonima - Ciência ao Requerente do mandado cumprido que retornou negativo, bem como do retorno dos AR's. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ALLAN FROTA BARRETO (OAB 224525/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP), MICHAEL GLEIDSON ARAUJO CUNHA (OAB 31917/DF)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 499344290 Processo N° :  0319935-52.2011.8.05.0001 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  ROBERTO LIMA FIGUEIREDO (OAB:BA15586), PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS (OAB:BA22261), CAMILA DANTAS FERNANDES LEITE registrado(a) civilmente como CAMILA DANTAS FERNANDES LEITE (OAB:BA41170), PAULO ANDRE METTIG ROCHA (OAB:BA23693) WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB:DF32023), MICHAEL GLEIDSON ARAUJO CUNHA (OAB:DF31917), BRUNA MAGALHAES GARNER (OAB:SP410157)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051307561849100000478776623   Salvador/BA, 9 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007956-92.2022.8.26.0100 (processo principal 0117354-67.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Zhy Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - Get Way Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - - Via Transit Comércio e Confecções Ltda. - - YR Comércio de Roupas Ltda. - - MH Rkain Comércio de Roupas Ltda. - - JH Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - Ali Berri Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - Samir Rkeine - - Yasmin Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - M.H. Rkein Ltda. - - SMF Armazém Ltda. - - Get One Importação e Exportação de Confecções Ltda. - - Maestria Administração de Imóveis Ltda. - - FC Empreendimentos e Participações Ltda. - - Libra Construções e Incorporações Ltda. - - RK2 Administradora de Shopping Centers Ltda. - - FOUAD ALI RKEIN - - Cristiane Capeleto Rkaine Lavanderia e outros - Inter Oregon Sociedad Anonima - À réplica, pelo prazo legal. - ADV: LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), ALLAN FROTA BARRETO (OAB 224525/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), MICHAEL GLEIDSON ARAUJO CUNHA (OAB 31917/DF), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007956-92.2022.8.26.0100 (processo principal 0117354-67.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Zhy Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - Get Way Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - - Via Transit Comércio e Confecções Ltda. - - YR Comércio de Roupas Ltda. - - MH Rkain Comércio de Roupas Ltda. - - JH Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - Ali Berri Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - Samir Rkeine - - Yasmin Rkein Comércio de Roupas Ltda. - - M.H. Rkein Ltda. - - SMF Armazém Ltda. - - Get One Importação e Exportação de Confecções Ltda. - - Maestria Administração de Imóveis Ltda. - - FC Empreendimentos e Participações Ltda. - - Libra Construções e Incorporações Ltda. - - RK2 Administradora de Shopping Centers Ltda. - - FOUAD ALI RKEIN - - Cristiane Capeleto Rkaine Lavanderia e outros - Inter Oregon Sociedad Anonima - À réplica, pelo prazo legal. - ADV: LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), FERNANDO TEODORO BRANDARIZ FERNANDEZ (OAB 216181/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), ALLAN FROTA BARRETO (OAB 224525/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), MICHAEL GLEIDSON ARAUJO CUNHA (OAB 31917/DF), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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