Joyce Daiani Barbosa
Joyce Daiani Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 031978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Daiani Barbosa possui 441 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TJDFT, TRF3, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
441
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TJGO, TRF1, TRF2, TRF6
Nome:
JOYCE DAIANI BARBOSA
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
273
Últimos 30 dias
441
Últimos 90 dias
441
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (175)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (170)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 441 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 0073335-11.2015.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: BRB - BANCO DE BRASILIA S.A.Polo Passivo: MASTER SERVIÇOS E FUNDAÇÕES LTDA A parte exequente requer a intimação da parte executada, para indique o local em que se encontra o maquinário indicado à penhora, qual seja, PERFURATRIZ MG20 - 10280AAMGR105 – MGR.É o relato. Decido.A disposição contida no art. 774, V, do CPC, prevê a possibilidade de intimação do executado para indicar onde estão os bens sujeitos a penhora. Assim, não vejo óbice quanto ao deferimento do pedido formulado pela parte exequente (mov. 222).Todavia, esclareço que para a configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça a intimação deverá ser pessoal, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Nesse sentido, a jurisprudência: "EXECUÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA – É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015)- A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Reforma da r. decisão agravada quanto à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que os executados indiquem a localização do veículo constrito nos autos, ainda que tenha sido determinada a expedição de mandado, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21956493420218260000 SP 2195649 34.2021.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 28/09/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021)." Assim, DEFIRO o requerimento de mov. 22 e, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do maquinário indicado à penhora, qual seja, PERFURATRIZ MG20 - 10280AAMGR105 – MGR.Com a indicação de bens, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 0073335-11.2015.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: BRB - BANCO DE BRASILIA S.A.Polo Passivo: MASTER SERVIÇOS E FUNDAÇÕES LTDA A parte exequente requer a intimação da parte executada, para indique o local em que se encontra o maquinário indicado à penhora, qual seja, PERFURATRIZ MG20 - 10280AAMGR105 – MGR.É o relato. Decido.A disposição contida no art. 774, V, do CPC, prevê a possibilidade de intimação do executado para indicar onde estão os bens sujeitos a penhora. Assim, não vejo óbice quanto ao deferimento do pedido formulado pela parte exequente (mov. 222).Todavia, esclareço que para a configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça a intimação deverá ser pessoal, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Nesse sentido, a jurisprudência: "EXECUÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA – É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015)- A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Reforma da r. decisão agravada quanto à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que os executados indiquem a localização do veículo constrito nos autos, ainda que tenha sido determinada a expedição de mandado, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21956493420218260000 SP 2195649 34.2021.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 28/09/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021)." Assim, DEFIRO o requerimento de mov. 22 e, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do maquinário indicado à penhora, qual seja, PERFURATRIZ MG20 - 10280AAMGR105 – MGR.Com a indicação de bens, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 0073335-11.2015.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: BRB - BANCO DE BRASILIA S.A.Polo Passivo: MASTER SERVIÇOS E FUNDAÇÕES LTDA A parte exequente requer a intimação da parte executada, para indique o local em que se encontra o maquinário indicado à penhora, qual seja, PERFURATRIZ MG20 - 10280AAMGR105 – MGR.É o relato. Decido.A disposição contida no art. 774, V, do CPC, prevê a possibilidade de intimação do executado para indicar onde estão os bens sujeitos a penhora. Assim, não vejo óbice quanto ao deferimento do pedido formulado pela parte exequente (mov. 222).Todavia, esclareço que para a configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça a intimação deverá ser pessoal, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado. Nesse sentido, a jurisprudência: "EXECUÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA – É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015)- A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Reforma da r. decisão agravada quanto à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que os executados indiquem a localização do veículo constrito nos autos, ainda que tenha sido determinada a expedição de mandado, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21956493420218260000 SP 2195649 34.2021.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 28/09/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021)." Assim, DEFIRO o requerimento de mov. 22 e, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do maquinário indicado à penhora, qual seja, PERFURATRIZ MG20 - 10280AAMGR105 – MGR.Com a indicação de bens, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0031432-76.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALICE KAHI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, ELISANGELA PINHO DE SOUSA LUCENA - DF36624 e JOYCE DAIANI BARBOSA - DF31978 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO ID 2181733250: Nada a prover quanto ao pedido de expedição de requisições de pagamento atinentes aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, bem como ao reembolso das custas adiantadas, formulado pela parte exequente. Com efeito, o cumprimento de sentença fora proposto no valor total de R$ 120.114,90, o qual corresponde à soma dos valores devidos a cada exequente (ID 1847342691). Não houve, porém, a inclusão das verbas relativas às custas e aos honorários advocatícios. A propósito, nota-se que os campos referentes às referidas verbas encontram-se "zerados" na planilha que instruiu o pedido de execução (ID 1847342692). Diante disso, este Juízo admitiu o cumprimento de sentença (ID 1856861689), considerando os limites da pretensão executória declinada pela parte exequente. Destarte, eventual execução relativa ao reembolso das custas judiciais adiantadas pela parte exequente e ao pagamento dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento deverá ser promovida pela parte interessada, observando-se o rito previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Nada a prover, outrossim, quanto aos embargos de declaração opostos pela parte exequente no ID 2078089667, porquanto já foram devidamente julgados por este Juízo na decisão de ID 2147711924. SECRETARIA: I - Intimem-se. II - Certifique-se eventual disponibilização dos ofícios de depósito relativos às RPVs expedidas junto ao ID 2139731499, juntando-os aos autos, em caso positivo, ou retornando o feito à suspensão, em caso negativo. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032678-54.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE CARLOS CANDIDO ROMERO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, GABRIELA ALCANTARA AYRES - DF51494 e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. ROSANGELA REIS DA SILVA 7ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032678-54.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE CARLOS CANDIDO ROMERO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, GABRIELA ALCANTARA AYRES - DF51494 e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. ROSANGELA REIS DA SILVA 7ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.