Giulio Alvarenga Reale
Giulio Alvarenga Reale
Número da OAB:
OAB/DF 032029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJDFT
Nome:
GIULIO ALVARENGA REALE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716669-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: REGIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foi realizado a busca do endereço via SIEl, conforme ID. 213565499. Assim, indefiro o requerimento de ID. 239783061. Intime-se o autor para indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem. Advirto que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712830-26.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: ANISIA CORADO DO LIVRAMENTO FILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que o processo se encontra suspenso por ausência de bens. No mais, segue em anexo o comprovante de baixa da restrição via RENAJUD, conforme pleiteado pelo autor. Portanto, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 29/06/2027. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707393-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RHUDSON DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Atente-se para a certidão de ID 208512798. Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer o pedido de ID 240589088, tendo em vista que já foi realizada a pesquisa solicitada, conforme ID 207558307. Gama/DF, 26 de junho de 2025 10:50:18. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738663-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que já houve o deferimento do pedido de suspensão processual em razão do acordo celebrado entre as partes. Assim, retornem-se os autos à suspensão processual determinada em decisão de id. 225240596, até o novo termo final estipulado pelas partes para o adimplemento do acordo, qual seja, 10/05/2028. Por sua vez, ao contrário do alegado, verifico que não há constrição judicial efetivada sobre o patrimônio do executado e passível de ser levantada, nada havendo a prover a esse respeito. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, ante a impossibilidade de cumprimento da diligência deprecada, intime-se a requerente para complementar a instrução dos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação cível. Busca e apreensão - DL 911/69. Custas complementares. Sentença terminativa. A falta de recolhimento das custas complementares, apesar da oportunidade concedida, enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, independentemente da intimação pessoal da parte.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDireito processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência. Ausência de indicação de vícios. Pretensão de reexame. Multa. Prequestionamento. Recurso não conhecido. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação do Embargante. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a ocorrência de contradição. III. Razões de decidir. 3. Preconiza o art. 1.023 do CPC que “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Trata-se, portanto, de requisito essencial de admissibilidade do recurso, relativo à regularidade formal. 4. A ausência de indicação dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração configura ausência de regularidade formal, importando no não conhecimento do recurso. 5. Os embargos de declaração não são o recurso cabível para rediscutir o entendimento declinado no acórdão recorrido por razões de inconformismo. Verificada a natureza protelatória, o Embargante foi condenado ao pagamento da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo. 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “A ausência de indicação dos vícios que ensejam a oposição de embargos de declaração configura ausência de regularidade formal, revelando o seu caráter manifestamente protelatório, o que enseja a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, caput, §§ 2º e 3º, 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, EMA 07180336420198070000, Rel. Des. Angelo Passareli, 5ª Turma Cível, 28.03.2023.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708459-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I. X. M. F. D. I. E. D. C. R. L. REU: G. L. D. C. Z. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido do credor fiduciário deve ser indeferido. Isso porque já restou realizado o bloqueio do veículo no sistema Renajud, conforme ID 190492052. Nessas condições, ciente de que o autor não cumpriu a determinação de ID 234447037, INDEFIRO o pedido, ao tempo em que determino a intimação pessoal, via sistema, conforme determinado na certidão retro mencionada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737951-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RECONVINTE: DECIRLENE FONSECA MELO REQUERIDO: DECIRLENE FONSECA MELO RECONVINDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos. O embargante alega a existência de obscuridade na sentença de ID 235775742, que julgou procedente o pedido inicial, "para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário (...)". Sustenta o embargante que a sentença é ultra petita, posto que não houve pedido de rescisão contratual. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Trata-se, à evidência, de insurgência quanto à conclusão alcançada na sentença embargada. A obscuridade, por sua vez, refere-se à ausência de clareza que proporcione dúvidas quanto ao real sentido do comando judicial ou da posição jurídica adotada pelo Magistrado. A sentença é clara quanto ao entendimento de que a declaração de rescisão do contrato de alienação fiduciária é consectário lógico da consolidação da posse e da propriedade do bem em favor do credor fiduciário. Assim, verifica-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito