Solange De Campos Cesar

Solange De Campos Cesar

Número da OAB: OAB/DF 032477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solange De Campos Cesar possui 236 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TJBA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 236
Tribunais: TRT5, TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG, TRF1, TST, TJRN, TJRJ, TRT18, TRT10
Nome: SOLANGE DE CAMPOS CESAR

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731906-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ION EXECUTADO: GUILHERME DE ARAUJO RIO PRETO JUNGER Decisão 1. Não há prevenção em favor da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, onde correu a execução 0704506-66.2024.8.07.0001, porquanto, nada obstante vocacionada a exigir a satisfação de prestações condominiais tocantes ao mesmo imóvel (SGAN, Quadra 601, Bloco H, Sala 1068) e tenha sido extinta sem resolução de mérito, pelo advento de acordo firmado entre as partes antes da angularização da relação processual, foi arquivada ainda em 03/09/2024 e o débito versado na presente execução inaugurou-se em dezembro de 2024, depois do arquivamento daquele processo, não havendo, nessas condições, perfeita coincidência entre os pedidos de ambas as ações a firmar prevenção em prol da outra vara. 2. Emende-se a petição inicial para: 2.1. Rever o valor da causa, à luz das balizas fixadas no art. 292, §§ 1º e 2º, CPC, considerando o valor das prestações vencidas e vincendas, estas à razão de uma prestação anual; 2.2. Explicar se a planilha inserta no ID 239933353, pág. 2, é importante ao deslinde da causa, pois aparentemente trata de parcelas não compreendidas no pedido inicial, este referente aos meses 12/2024; e 02 e 03/2025; 2.3. Como não há nas atas assembleares (IDs 239933357 e 239933362), a fixação de valores certos para as taxas cobradas, explanar os critérios de cálculo delas, conforme expostas em planilha; 2.3.1. Ao ensejo, identifique o exequente, nas atas acostadas (facultada a juntada de novas), os trechos que dão expresso e literal amparo às obrigações de pagar, mediante destaques, no intuito de facilitar análise do juízo a respeito da liquidez da dívida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a inércia da parte autora, CONCEDO, de ofício, o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para apresentação da emenda nos termos da Decisão de ID.233927400, sob pena de indeferimento da petição inicial. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705921-35.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA COSTA DA SILVA REQUERIDO: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512). Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso. Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC, §§ 1º, 2º e 3º. As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, § 2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação. Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando nomes e endereços completos com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. Intimem-se para ciência. Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0723836-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES DE PAULA A EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, faz saber a todos os terceiros interessados quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0723836-88.2020.8.07.0001, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF 264.704.706-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br , E-mail contato@luizleiloes.com.br. DATA E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 29/07/2025 às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme ID 233955837 e ID 216919189. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 01/08/2025 às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação, conforme ID 233955837. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL LOCALIZADO NO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO, QUADRA 03, LOTE 09, RODOVIA GO 060, KM 62, FAZENDA CAPÃO, ZONA RURAL, ALEXÂNIA/GO, CEP.: 72.930-000. No referido lote tem construído uma casa feita de alvenaria, inacabada. Na frente da casa tem um piscina cheia d’água, com bordas de cerâmica, casa de máquinas; o piso da frente da residência e toda coberta com blocos de cimento; A estrutura da cobertura é feita de ferro e coberta com telhas de barro; A área do lado esquerdo já está coberta, porém, o piso ainda é de cimento rústico, a área dos fundos está descoberta as colunas estão prontas e tem o piso cimentado rústico; A área do imóvel é toda cercada; As paredes são parte rebocadas sem pintura e no interior tem cerâmica em algumas paredes, bem como no piso; Possui instalações elétrica e hidrossanitária; O terreno tem um desnível acentuado. Conforme ID 216919189. AVALIAÇÃO DO BEM: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme laudo de avaliação em ID 216919189. ÔNUS: O imóvel não possui certidão de matrícula, conforme ID 216919179. DEPOSITÁRIO FIEL: VALDETE RODRIGUES DE PAULA - CPF: 718.539.601-87. VISITAÇÃO: O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel. CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro. PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro. E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail contato@luizleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1 o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1 o e § 2 o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$33.496,87 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme ID 237848198. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios em CADASTRE-SE, estar de acordo com o Termo de Adesão e encaminhá-lo assinado juntamente com os documentos solicitados para o e-mail cadastro@luizleiloes.com.br em até 48h antes do início do leilão. Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, o Leiloeiro enviará um e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088 / 98334-1300 ou e-mail – contato@luizleiloes.com.br Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734967-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REU: RICARDO LOUREIRO CAVALCANTI SOBRINHO CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, à parte autora para que se manifeste sobre a movimentação / cumprimento da carta precatória de ID 229051289, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 09:55:59. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0723836-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDETE RODRIGUES DE PAULA A EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, faz saber a todos os terceiros interessados quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0723836-88.2020.8.07.0001, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF 264.704.706-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br , E-mail contato@luizleiloes.com.br. DATA E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 29/07/2025 às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme ID 233955837 e ID 216919189. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 01/08/2025 às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação, conforme ID 233955837. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL LOCALIZADO NO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO, QUADRA 03, LOTE 09, RODOVIA GO 060, KM 62, FAZENDA CAPÃO, ZONA RURAL, ALEXÂNIA/GO, CEP.: 72.930-000. No referido lote tem construído uma casa feita de alvenaria, inacabada. Na frente da casa tem um piscina cheia d’água, com bordas de cerâmica, casa de máquinas; o piso da frente da residência e toda coberta com blocos de cimento; A estrutura da cobertura é feita de ferro e coberta com telhas de barro; A área do lado esquerdo já está coberta, porém, o piso ainda é de cimento rústico, a área dos fundos está descoberta as colunas estão prontas e tem o piso cimentado rústico; A área do imóvel é toda cercada; As paredes são parte rebocadas sem pintura e no interior tem cerâmica em algumas paredes, bem como no piso; Possui instalações elétrica e hidrossanitária; O terreno tem um desnível acentuado. Conforme ID 216919189. AVALIAÇÃO DO BEM: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme laudo de avaliação em ID 216919189. ÔNUS: O imóvel não possui certidão de matrícula, conforme ID 216919179. DEPOSITÁRIO FIEL: VALDETE RODRIGUES DE PAULA - CPF: 718.539.601-87. VISITAÇÃO: O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel. CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro. PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro. E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail contato@luizleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1 o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1 o e § 2 o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$33.496,87 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme ID 237848198. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios em CADASTRE-SE, estar de acordo com o Termo de Adesão e encaminhá-lo assinado juntamente com os documentos solicitados para o e-mail cadastro@luizleiloes.com.br em até 48h antes do início do leilão. Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, o Leiloeiro enviará um e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088 / 98334-1300 ou e-mail – contato@luizleiloes.com.br Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713659-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABEL MARTINS GUDINHO REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo. Indefiro, assim, o pedido liminar. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. . Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais. Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2025 23:29:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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