Artur Rabelo Resende
Artur Rabelo Resende
Número da OAB:
OAB/DF 033199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT10, TJGO, STJ, TJRN, TJSC, TJSP, TJMG, TJDFT, TJBA
Nome:
ARTUR RABELO RESENDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (quinze) dias Processo n. 0866730-23.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal) e outros Réu: FRANCISCO JOAO DA SILVA e outros (9) De ordem do Órgão Colegiado desta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc. FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal) e outros, em desfavor de ANDERSON BIANCHI COSTA DE LUCA MONTENEGRO, brasileiro, nascido em 20/12/1982, filho de Mariza Montenegro Bianchi e Pietro Bianchi Costa Luca, inscrito no CPF sob o n.º 638.014.493-51, residente e domiciliado na Rua de Apipucos, n.º 685, Apto, 101, bairro Monteiro, Recife/PE ou Rua Paulo Mafra, n.º 36, JD Beira Rio, Pina, Recife/PE. E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo do UJUDOCRIM, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 29 do CP, art. 2º da lei 12.850/13, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP. Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 30 de junho de 2025. O servidor Isaac da Silva Araújo, chefe de secretaria unificada, o fiz digitar, conferi e subscrevo. ISAAC DA SILVA ARAÚJO chefe de secretaria unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754030-32.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GONCALVES LOPES PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSNI AURELIO JUSTUS REPRESENTANTE LEGAL: KHEILA THAIS JUSTUS DESPACHO Tendo em vista o excesso de execução alegado na impugnação de ID 235109483, concedo a derradeira oportunidade ao executado para apresentar a planilha com o valor do débito exequendo que entende ser devido. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, ouça-se a exequente, no mesmo prazo acima assinalado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDecisão: (...) Ante o exposto REJEITO a queixa-crime com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, dada à ilegitimidade dos querelantes. Outrossim, por considerar que o ingresso de queixa-crime em relação a delitos de ação penal pública, inclusive visando condenação do querelado em relação a delito que não mais integra o ordenamento repressivo e por crime ocorrido em outra unidade da federação, sugere o desconhecimento de regras básicas de direito penal e de direito processual penal remeta-se cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, para conhecimento e futura análise, caso novas informações lhe cheguem ao conhecimento conforme previsão contida no artigo 34, inciso XXIV, da Lei 8.906/94. Após as baixas e anotações pertinentes arquivem-se os presentes autos. Custas pelos querelantes. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025. MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDecisão: (...) Ante o exposto REJEITO a queixa-crime com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, dada à ilegitimidade dos querelantes. Outrossim, por considerar que o ingresso de queixa-crime em relação a delitos de ação penal pública, inclusive visando condenação do querelado em relação a delito que não mais integra o ordenamento repressivo e por crime ocorrido em outra unidade da federação, sugere o desconhecimento de regras básicas de direito penal e de direito processual penal remeta-se cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, para conhecimento e futura análise, caso novas informações lhe cheguem ao conhecimento conforme previsão contida no artigo 34, inciso XXIV, da Lei 8.906/94. Após as baixas e anotações pertinentes arquivem-se os presentes autos. Custas pelos querelantes. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025. MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandesgab.faafernandes@tjgo.jus.br7ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÕES EM APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5360578-11.2018.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª EMBARGANTE/ 2ª EMBARGADA : MARIA DO SOCORRO DE SOUZA2º EMBARGANTES/ 2º EMBARGADOS : ANIELLE DOS SANTOS DUARTE E OUTRO RELATOR : RICARDO PRATA – Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Intimem-se as partes embargadas, MARIA DO SOCORRO DE SOUZA e ANIELLE DOS SANTOS DUARTE E OUTRO, para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, caso seu eventual acolhimento implique na modificação do ato hostilizado nos termos do § 2º, do artigo 1.023, da Lei Processual Civil.Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. RICARDO PRATAJuiz Substituto em 2º GrauRelator05
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandesgab.faafernandes@tjgo.jus.br7ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÕES EM APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5360578-11.2018.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª EMBARGANTE/ 2ª EMBARGADA : MARIA DO SOCORRO DE SOUZA2º EMBARGANTES/ 2º EMBARGADOS : ANIELLE DOS SANTOS DUARTE E OUTRO RELATOR : RICARDO PRATA – Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Intimem-se as partes embargadas, MARIA DO SOCORRO DE SOUZA e ANIELLE DOS SANTOS DUARTE E OUTRO, para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, caso seu eventual acolhimento implique na modificação do ato hostilizado nos termos do § 2º, do artigo 1.023, da Lei Processual Civil.Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. RICARDO PRATAJuiz Substituto em 2º GrauRelator05
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 gab15civelgoiania@tjgo.jus.br SENTENÇA AÇÃO: Habilitação de Crédito PROCESSO Nº: 5334037-70.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): Jose Luiz Alves Firmino REQUERIDO (S): Engefort Construtora Ltda Falido Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por José Luiz Alves Firmino em face da Massa Falida de Engefort Construtora Ltda. O autor busca a habilitação de seu crédito na massa falida. Alega ser credor da empresa falida na importância de R$ 70.746,93, representada por certidão de crédito emitida pela 2ª Vara de Novo Gama/GO nos autos do processo nº 5305250-73.2016.8.09.0160. Junta documentos comprobatórios do crédito, como a certidão de crédito, petição inicial, sentença e planilha de cálculo. Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça e a inclusão do crédito no quadro geral de credores da Massa Falida de Engefort Construtora Ltda. Inicial recebida e deferida a gratuidade de justiça em decisão de evento n.º 11. No evento 23, o Administrador Judicial opinou pela procedência do presente incidente, com a consequente inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Inicialmente, verifica-se que não há pedidos preliminares pendentes de análise. A questão central reside na habilitação do crédito de José Luiz Alves Firmino na massa falida de Engefort Construtora Ltda. O cerne da questão envolve a análise do crédito apresentado por José Luiz Alves Firmino, no valor de R$ 70.746,93, conforme certidão emitida pela 2ª Vara de Novo Gama/GO (processo nº 5305250-73.2016.8.09.0160). A Administradora Judicial, em sua manifestação, opinou pela majoração do crédito de R$ 18.561,22 para R$ 70.746,93, alocando-o na classe quirografária. Considerando que a Administradora Judicial, responsável pela análise dos créditos na falência, manifestou-se favoravelmente à majoração do crédito, e não havendo outras impugnações ou questionamentos consistentes nos autos, entendo que o pedido de habilitação merece ser acolhido. Ante o exposto, com fundamento no art. 9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005 e demais normas aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por JOSÉ LUIZ ALVES FIRMINO, para incluir no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA. o crédito no valor de R$ 70.746,93 (setenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), atualizado até novembro de 2021, na classe quirografária. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN