Artur Rabelo Resende
Artur Rabelo Resende
Número da OAB:
OAB/DF 033199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSC, TJRN, STJ, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO, TJMG, TJBA
Nome:
ARTUR RABELO RESENDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701791-87.2025.8.07.0010 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. K. D. S. V. REQUERIDO: L. P. F. DECISÃO Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: Regularizar a representação processual do requerido; apresentando procuração outorgando poderes ao (s) advogado(s) subscritor(es) do acordo. Regularizada, retornem-se os autos ao Ministério Público quanto ao acordo firmado pelas partes. Após, venham os autos conclusos para sentença. Nesta sede, atualizados os registros informatizados, desmarcando o decidir pedido de tutela, liminar ou segredo de justiça. Intime-se. Cumpra-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729584-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 16 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0711916-66.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Revisão (5788) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à questão fática a ser esclarecida nestes autos, a prova é eminentemente documental. Assim sendo, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para ciência dos documentos juntados, bem como para a apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. Verifica-se que o Ministério Público já apresentou parecer final em ID 238388789. Após, venham os autos conclusos para sentença. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712438-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP Certidão Nos termos da decisão de ID 232831969, e ante a inércia da parte executada, fica a parte exequente intimada a exibir o memorial atualizado do seu crédito, com a incidência da multa e honorários advocatícios, a que se referem o art. 523, § 1º, do CPC. Após, serão realizadas as buscas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706282-53.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Diante da manifestação de ID 238255041 e considerando que o requerido pretende exercer a guarda unilateral do filho, designe-se audiência de conciliação, com urgência. A assentada deverá ser realizada neste Juízo, por videoconferência. A Secretaria do Juízo deve reservar uma hora da pauta para a realização do ato. Após, intimem-se as partes e dê-se vista ao Ministério Público. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025). Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. SONEGAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação interposta contra sentença que condenou a ré pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, incisos II e V, c/c o artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/1990, c/c o artigo 71, do Código Penal. A Defesa suscita as preliminares de nulidade da citação por edital na fase administrativa; nulidade da prova obtida mediante acesso a informações bancárias, sem autorização; e ilegitimidade passiva. No mérito, requer a absolvição da acusada, com fundamento no artigo 386, incisos II, III e VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão. 2. Há cinco questões em discussão: (i) analisar a preliminar de nulidade da citação por edital, na fase administrativa; (ii) examinar a preliminar de nulidade da prova obtida mediante acesso a informações bancárias, sem autorização; (iii) analisar a preliminar de ilegitimidade passiva da acusada para responder pelas condutas descritas na inicial acusatória; (iv) verificar se a ré praticou crimes contra a ordem tributária; e (v) analisar se para a configuração do crime de sonegação fiscal deve ser comprovado o dolo específico. III. Razões de decidir. 3. Eventuais vícios no procedimento administrativo fiscal devem ser arguidos na esfera tributária, sendo o Juízo Criminal incompetente para anular o lançamento tributário definitivo. Ademais, há indicação nos autos de tentativas prévias de notificação pessoal antes da via editalícia, respeitando o devido processo legal administrativo. 4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no julgamento do RE 601314 (Tema 225) e ADIs correlatas, firmou o entendimento de que o compartilhamento de informações financeiras, incluindo dados de administradoras de cartão, com a Administração Tributária, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, não configura quebra de sigilo bancário, mas transferência de sigilo para a esfera fiscal, não havendo ilicitude na prova obtida. 5. Na condição de sócia-administradora da pessoa jurídica (artigo 135, do Código Tributário Nacional) e contadora, a acusada omitiu operações tributárias em livro exigido pela lei fiscal e deixou de fornecer nota fiscal, com o intuito de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Fazenda Pública do Distrito Federal, o que configura o crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.137/1990. 5. Nos crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, a supressão ou diminuição do tributo a recolher é o que basta para a sua caracterização, não se exigindo o dolo específico. IV. Dispositivo. 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/1990, artigos 1º, incisos II e V, 12, inciso I; CTN, artigo 135, inciso II; CP, artigo 71; CPP, artigo 386, incisos II, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.123.265/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 27/2/2024; TJDFT, Acórdão 1649680, 0006709-57.2015.8.07.0001, Rel. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 07/12/2022; Acórdão 1350949, 0035310-38.2013.8.07.0003, Rel. Roberval Casemiro Belinati, 2ª Turma Criminal, j. 01/07/2021; Acórdão 1694563, 07015079720218070017, Rel. Jair Soares, 2ª Turma Criminal, j. 26/4/2023; Acórdão 1949115, 0734120-87.2022.8.07.0001, Rel. Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, j. 28/11/2024; Acórdão 1736195, 0737110-22.2020.8.07.0001, Rel. Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 27/07/2023; Acórdão 1887729, 0718687-77.2021.8.07.0001, Relator(a): Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 11/07/2024.