Artur Rabelo Resende

Artur Rabelo Resende

Número da OAB: OAB/DF 033199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Rabelo Resende possui 133 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJRN, TRF1, STJ, TJSP, TJGO, TJMG, TJBA, TRT10, TJDFT, TJSC
Nome: ARTUR RABELO RESENDE

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) APELAçãO CRIMINAL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701791-87.2025.8.07.0010 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. K. D. S. V. REQUERIDO: L. P. F. DESPACHO Na emenda de ID 233767073, consta pedido de alimentos para a filha Gabriela. Diante disso, para fins de homologação do acordo apresentado no ID 240125210, necessário desistência dela. Assim, intimem-se as partes quanto aos alimentos para Gabriela. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2939362/DF (2025/0180753-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CLINICA ODONTOLOGICA ORTHOELASTIC LIMITADA ADVOGADOS : ARTUR RABELO RESENDE - DF033199 BRUNO FELIPE GOMES LEAL - DF031579 AGRAVADO : NILZA FERREIRA ADVOGADO : IRLEI FERREIRA - DF063394 INTERESSADO : JOYCE RIBEIRO FERREIRA DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CLINICA ODONTOLOGICA ORTHOELASTIC LIMITADA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001641-42.2016.5.10.0007 RECLAMANTE: GILCELIO REIS DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE LAJE PREMOLDADO, PEDRINA DIAS BARBOSA, HIGOR RUBENS SILVA, ADMILSON PEREIRA, MARCIO RUBENS TOMAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6618cc1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE LAJE PREMOLDADO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001641-42.2016.5.10.0007 RECLAMANTE: GILCELIO REIS DOS SANTOS RECLAMADO: FABRICA DE LAJE PREMOLDADO, PEDRINA DIAS BARBOSA, HIGOR RUBENS SILVA, ADMILSON PEREIRA, MARCIO RUBENS TOMAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6618cc1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILCELIO REIS DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO Nos termos da sentença de ID 236264743, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 2.444,45, depositado no ID 241295830, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 240187302, de titularidade de seu advogado, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 177142659. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Feito, encaminhem-se para cálculo das custas finais, intimando-se para pagamento, e arquive-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730746-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUZA FILHO, LUCIANA SOARES SARGIO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ROSSI RESIDENCIAL S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. e SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra a decisão de id. 230380306, que não conheceu do pedido de reconsideração deduzido pela parte embargante. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 237619387. No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões. Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida. A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 237619387 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707757-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELEIDE FELIPE REU: LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO, WILLIAN BERTO PEREIRA, CLEYSEMBERG BRITO DE LIMA, BANCO BV S.A. CERTIDÃO De ordem, fica, a parte autora, intimada a distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
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