Artur Rabelo Resende

Artur Rabelo Resende

Número da OAB: OAB/DF 033199

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSC, TJRN, STJ, TRT10, TJDFT, TJSP, TJGO, TJMG, TJBA
Nome: ARTUR RABELO RESENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0718664-14.2024.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M. M. A. EXECUTADO: E. P. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de fase de cumprimento provisório de sentença, promovida por EXEQUENTE: M. M. A. em desfavor de EXECUTADO: E. P. D. S., visando sejam compensados dias de convivência com o filho indevidamente perdidos por conduta atribuída à ré. Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação (Id. 223817792), oportunidade em que alegou que: "as mensagens apresentadas indicam que o menor manifestou, por iniciativa própria, desconforto em relação a convivência paterna e situações específicas. Não há qualquer elemento que comprove interferência direta da genitora." Pede a improcedência dos pedidos. A parte exequente se manifestou em contraditório. Foi proposta compensação no período de recesso escolar de julho/2025, id. 230776591, a genitora discordou do período proposto, id. 237194303. O Ministério Público oficiou pela rejeição da impugnação e deferimento da compensação na forma pleiteada pelo genitor. É o relatório. DECIDO. INDEFIRO o pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão, pois a compensação dos dias perdidos é a medida mais adequada para atender aos interesses do genitor e da criança. As partes estão de acordo sobre a compensação nas férias de julho, apesar de existir divergência quanto ao período de compensação. O pleito do genitor deve ser atendido, uma vez que comprou passagens para viajar com o filho ao exterior. Além disso, apesar de propor compensação, o período indicado pela genitora não representará qualquer acréscimo na convivência entre pai e filho. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e ACOLHO o pedido do genitor, para que haja compensação da convivência com o filho, no período de 01 de julho a 22 de julho de 2025. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão e realizada a convivência no período informado, venham os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Sobradinho, 25/06/2025 13:15. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0712438-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP Decisão O patrono da parte executada, doutor Pedro Henrique Pontes Mendes, substabeleceu sem reservas os poderes que lhe foram outorgados, ID 239736563, motivo por que, nesta data, foi retificada a autuação, inclusive para incluir a nova patrona constituída (Dra. Luciana Rebouças Lourenço). Quanto ao mais, a parte executada verteu em conta vinculada a esta execução o valor de R$ 5.562,16, ID 239843104, correspondente à totalidade dos honorários arbitrados na sentença. Todavia, os advogados ora exequentes fazem jus apenas a 30% (trinta por cento) desse valor, razão pela qual a parte executada requereu que lhe seja restituído o excesso depositado. Defiro o pedido. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para exibir memória atualizada do seu crédito, no prazo de 15 dias. Registro, neste ponto, que por ter o cumprimento de sentença sido deflagrado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a despeito da existência de patrono da executado cadastrado nos autos, a intimação dela para pagar o débito foi realizada pessoalmente. E neste ponto, a carta de intimação não foi entregue à destinatária, sociedade empresária, por ser desconhecida no local, a autorizar a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC. Nesse sentido, atentando-se à data da juntada da carta de intimação aos autos, em 2/6/2025 (ID 237948158), tem-se que o depósito dos valores ocorreu dentro do prazo de 15 dias, a que se refere o art. 523, caput do CPC, de modo que, na hipótese, não há falar na aplicação da multa e honorários de advogado, descritos no § 1º do mesmo dispositivo legal. Após a exibição da planilha de débitos pelo exequente (que deverá vir acompanhada dos dados bancários dele), do valor depositado no ID 239843104, transfira-se à conta por ele indicada o montante. O que sobejar, restitua-se à parte executada, ID 239867001. Tudo feito, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1. Junte a Secretaria extrato da conta judicial, a fim de aferir a existência de quantia a ser levantada. 2. Após, conclusos para liberação, nos termos do item 3 da sentença ID 236264743. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206   ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das parcelas remanescentes da custas inicias, as quais foram atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias.     Documento assinado digitalmente na data e pelo Analista Judiciário no rodapé.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206   ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das parcelas remanescentes da custas inicias, as quais foram atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias.     Documento assinado digitalmente na data e pelo Analista Judiciário no rodapé.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206   ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das parcelas remanescentes da custas inicias, as quais foram atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias.     Documento assinado digitalmente na data e pelo Analista Judiciário no rodapé.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro o pedido formulado na petição retro. Assim, intimo a parte devedora para realizar o pagamento do débito vencido no mês de junho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prisão. Bem como, desde já, alerto que os demais pagamentos vincendos deverão ser feitos regularmente, sob pena de multa por atraso e demais consectários legais.
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