Raphael Locatelli

Raphael Locatelli

Número da OAB: OAB/DF 033312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Locatelli possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TRT2, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: RAPHAEL LOCATELLI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ESPECIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065714-64.2024.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe AUTOR: IMPETRANTE: R. L. e outros Advogado(s) do reclamante: R. L. REU: D. D. P. F. S. R. D. P. F. N. D. F. e outros (3) Advogado do(a) REU: O Exmo. Sr. Juiz exarou : Cientificar as partes acerca do Acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região (ID 2190550908 e seguintes), que NEGOU provimento à remessa necessária, mantendo-se, em seus termos, a Sentença (ID 2170548750) que concedeu a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente L. B..
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0703894-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) REQUERENTE: D. M. S. D. S., N. M. S. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: RENE MESQUITA LOPES DA SILVA REQUERIDO: HENRIQUE FARIAS CIRIACO, SUELEN SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de medida protetiva deferido em id 195745125 em favor de D.M.S.S. e N.M.S.S. em desfavor de HENRIQUE FARIAS CIRIACO e SUELEN SANTOS DA SILVA. Anexado relatório psicossocial em id 212674139. Manifestação Ministerial em id 215510416. A parte requerida se manifestou em id 216744109. A parte requerente se manifestou em id 231399356. É o relato do essencial. Decido. Inicialmente, em relação à genitora SUELLEN SANTOS DA SILVA, considerando o transcurso de considerável período de tempo desde o deferimento das medidas protetivas, mais de ano, tempo suficiente a permitir à genitora refletir sobre suas condutas, considerando a necessidade de se fortalecer o vínculo materno entre os menores e a mãe, o que caracteriza direito fundamental dos menores, frisa-se, essencial para o desenvolvimento de suas personalidades, considerando, por fim, a proposta de transação firmada pela genitora nos autos do inquérito respectivo, tenho que, agora, neste momento processual, não vislumbro mais presente, em relação à genitora, a situação de risco outrora verificada, razão pela qual, em relação a SUELLEN SANTOS DA SILVA, REVOGO as medidas protetivas de urgência outrora fixadas. Em tempo, ficam as partes advertidas que este juízo não é competente para análise da guarda ou do regime de vistas e que permanece vigente a decisão proferida nos autos da ação de guarda, sendo que o direito de visitas da genitora deve ocorrer conforme estipulado por aquela decisão. Qualquer pedido de cumprimento da obrigação do poder familiar em relação à guarda/visita deverá ser requerido ao juízo de família competente. De outro giro, em relação a HENRIQUE FARIAS CIRIACO, considerando a necessidade de se tutelar efetivamente a integridade física e psíquica das vítimas, menores em contexto de violência doméstica e familiar, considerando a gravidade dos fatos ora sob apuração, considerando o teor do relatório técnico anexado em id 212674139, em que atesta a situação de vulnerabilidade dos menores em relação ao requerido Henrique, considerando, por fim, a inexistência de alteração substancial dos fundamentos da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência em relação a ele, acolho a manifestação Ministerial e MANTENHO as medidas protetivas de urgência outrora deferidas, exclusivamente em relação a HENRIQUE FARIAS CIRIACO. Fica advertido HENRIQUE FARIAS CIRIACO que eventual descumprimento de medida protetiva além de configurar crime autônomo justifica seu decreto de prisão. Por fim, registro que nada há nos autos de concreto a infirmar as conclusões da equipe técnica multidisciplinar, razão pela qual indefiro o pedido da requerida de nomeação de perito judicial, inclusive para se evitar nova vitimização das crianças, as submetendo a nova avaliação técnica, o que se revela de todo constrangedor e desnecessário. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores constituídos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após a intimação das partes e não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS OU ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM EVENTUAIS AUTOS DE AÇÃO PENAL. Destaco que a suspensão do feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário. Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089361-25.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ LACERDA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL LOCATELLI - DF33312 e EDUARDO NAVARRO PEREIRA - DF29655 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que a autora é beneficiária do plano Saúde Caixa por ser dependente de sua genitora, que é empregada da Caixa Econômica Federal. Ocorre que, conforme disposto na tese firmada pelo e. STJ no Tema/IAC nº 5, compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. Com efeito, tendo em vista que a titular do plano de saúde possui vínculo laboral com a Caixa Econômica Federal, necessário reconhecer que a competência absoluta para processamento do presente feito é da Justiça Obreira. Havendo vício no processo referente à competência absoluta, tal fato é capaz de acarretar na nulidade absoluta do processo. Por isso, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, podendo ser alegada a qualquer momento do processo, tanto pelas partes quanto pelo próprio juiz. Diante do exposto, em face da incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Trabalho do TRT da 10ª Região, haja vista que a autora tem domicílio no Distrito Federal. Após anotações, remetam-se os autos com as cautelas de estilo. Intimações via sistema. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJDF
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702411-30.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA LOPES DE ALMEIDA REU: GUILHERME BRUNO FREITAS MONTEIRO, ELIANE FREITAS MONTEIRO, PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 236962861 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pelo Réu PERAZZO IMÓVEIS. Certifico, ainda, que os Réus GUILHERME BRUNO FREITAS MONTEIRO e ELIANE FREITAS MONTEIRO não apelaram. Ficam as partes autora e ré intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 13:15:45. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702182-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0747559-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. INVESTIGADO: F. F. S., W. O. N., R. C. S., P. J. T. D., V. C. D. A. A. CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intimo o(a/s) acusado(a/s), por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/2006. BRASÍLIA/ DF, 26 de maio de 2025. PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0714109-35.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAPHAEL LOCATELLI PACIENTE: FERNANDO FINGER SANTIAGO AUTORIDADE: JUIZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 18ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 29/05/2025 a 05/06/2025, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT. Brasília-DF, 26 de maio de 2025 14:27:00. KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal
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