Silvania Goncalves Lopes

Silvania Goncalves Lopes

Número da OAB: OAB/DF 033554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvania Goncalves Lopes possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: SILVANIA GONCALVES LOPES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) INVENTáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737542-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: M. S. A. REQUERIDO: M. A. R. F. DECISÃO Declaro encerrada a instrução do feito. Faculto às partes a apresentação de alegações finais, em prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela requerente. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5458492-73.2025.8.09.0051Promovente(s): Roseli Tavares De LimaPromovido(s): Rlt Incorporacoes E Participacoes Ltda D E S P A C H O / M A N D A D OAcolho a peça/documentos do evento n° 12 como emenda à inicial.Atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum (art. 8º do CPC/2015), bem como ao princípio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC/2015), deixo, excepcionalmente, de atender ao disposto no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação da parte requerida para apresentação de defesa, em 15 dias (observando-se quanto ao início do prazo o art. 231 do CPC/2015), sob pena de revelia.Após a citação da parte requerida e a apresentação da resposta, caso haja requerimento expresso de ambas as partes, a audiência de conciliação será imediatamente realizada, devendo a secretaria da UPJ, através de ato ordinatório, promover os atos necessários à sua concretização.Em caso de necessidade, a realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º e 252, caput, do CPC/2.015) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça.Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca do endereço da parte requerida nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro.I.Goiânia, 4 de julho de 2025.                 Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito em Substituiçãojr
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de honorários sucumbenciais proposta por Silvania Gonçalves Lopes em face de R. L. M.. 2. A decisão Núm. 230892768 intimou o executado para a quitação do débito exequendo no prazo legal. 3. A certidão Núm. 237356588 registrou o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito sem que houvesse a manifestação do executado no feito. 4. Ato contínuo, a exequente atualizou o valor da dívida e requereu a penhora de valores eletrônicos em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD – Núm. 237456889. 5. Decido. 6. No caso, verifica-se que o executado, embora tenha sido devidamente intimado, deixou transcorrer, in albis, o prazo para provar a quitação da dívida, mantendo-se inerte, sendo o caso de prosseguir com o feito com suas consequências legais. 7. Posto isso, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, não efetuado o pagamento voluntário da dívida, determino a penhora eletrônica de dinheiro do devedor, com fundamento nos art. 530 c/c art. 831, art. 835, inciso I e § 1º, art. 837 e art. 854 do mesmo Código, por meio do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da quantia atualizada expressa no documento Núm. 237456890. 8. Na forma do §§ 1º, 2º e 3º do art. 854 do CPC, efetivado o bloqueio ou a indisponibilidade de qualquer valor, proceda a secretaria, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento de eventual excesso, se o caso, e intime-se o devedor, por meio de seu advogado ou Defensoria Pública, ou, não os tendo, intime-o, pessoalmente, acerca da penhora realizada, para impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 9. Precluso o prazo para impugnação da penhora eletrônica realizada, proceda a Secretaria à transferência dos eventuais valores tornados indisponíveis para conta judicial vinculada ao juízo, até o limite da dívida. 10. Ademais, defiro, também, o pedido Núm. 237456889 para pesquisa de bens em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. 11. Por fim, na forma do art. 524, inciso VII, do CPC, não encontrado dinheiro ou bens suficientes para quitar a dívida, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar concretamente bens do devedor para penhora, apontando, inclusive, o local onde se encontram, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do mesmo Código. 12. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000675-49.2025.5.10.0012 REQUERENTE: JULIANA VIANA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO ORTOPEDICO E TRAUMATOLOGICO DO D FEDERAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f62b4d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos de ID. 798b72f , no prazo de 8 dias, na forma do §2º do art. 879, da CLT. Decorridos os prazos sem manifestação, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ORTOPEDICO E TRAUMATOLOGICO DO D FEDERAL LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701057-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica proposta por L. D. S. B. LYRA em desfavor das empresas ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI EPP, representada por JOSÉ ALBERES DO NASCIMENTO LIMA, e MANUTEC SERVIÇOS LTDA, representada por LARISSA KARYNE RIBEIRO DO NASCIMENTO, e o sócio oculto de ambas as empresas, R. L. M.. Em decisão interlocutória (Id. 191518431), foi concedida em parte a tutela de urgência requerida pela Autora, para anotar a restrição de transferência dos veículos indicados na petição inicial (Id. 185765953). Sobreveio petição de Id. 203705081, noticiando que o veículo VW/Nova Saveiro RB MBVS, placa REG0A89, pertence a pessoa estranha ao feito, a saber: Luciana Alves de Paula. De fato, ao analisar o extrato de bloqueio do Renajud (Id. 194995090), verifiquei que, ao tempo da determinação do bloqueio, o veículo já se encontrava em nome de Luciana Alves de Paula. Destarte, determino o levantamento imediato da restrição de transferência referente ao veículo VW/Nova Saveiro RB MBVS, placa REG0A89. Comunique-se a Luciana Alves de Paula. Decreto a revelia da parte M. S. M. E. C. L., CNPJ n.º 35.194.743/0001-24, representada pelo Sr. LUIS FILLIPE DINIZ DE SOUZA, posto que, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação. Anote-se. De tudo feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720121-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. V. T. F., I. T. F. REPRESENTANTE LEGAL: I. T. B. F. EXECUTADO: B. L. G. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Como não houve a quitação da dívida, defiro o pedido de penhora via sistema SISBAJUD (ID n.º 235462104) de eventuais ativos existentes em nome do executado. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, determino a penhora on line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, mediante busca única, até o valor de R$ 12.813,24 (conforme planilha de ID n.º 235462106), para garantir a presente execução. Expeçam-se as diligências junto ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 854 do CPC). 2. Por oportuno, esclareço que a pesquisa de valores por meio de reiteração automática (a chamada "teimosinha") é medida excepcional, reservada para quando já esgotadas as tentativas de penhora de outros bens do executado. 3. Após e conforme o resultado, será apreciado o outro pedido constante do ID n.º 235462104
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Com vistas à satisfação da dívida executada, defiro o pedido (ID n.º 239777283) de penhora dos dois veículos identificados em nome do devedor na consulta RENAJUD (IDs n.º 239664315, 239664314 e 239664311). 2. Expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação dos veículos, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, a ser cumprida nos endereços informados pela parte exequente na petição de ID n.º 239777283. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da precatória. Deve constar expressamente do mandado a determinação para que o oficial de justiça responsável pela diligência obtenha do intimando/executado cópia do CRLV dos veículos. Fica o executado nomeado depositário dos bens penhorados. 3. Por oportuno, esclareço à parte exequente que a penhora só poderá ser anotada no sistema RENAJUD após realizada fisicamente (como determina o manual do sistema). De todo modo, impende ressaltar que, nos termos do art. 828 do CPC, a parte exequente poderá obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação junto aos registros de bens (imóveis, veículos etc.). Esclareço, ainda, que a obtenção de tal certidão independe de decisão judicial, cabendo apenas ao interessado solicitá-la diretamente à Secretaria da Vara, e que compete ao exequente se dirigir ao órgão competente para realizar a averbação, comprovando em até 10 dias o registro do ato. Intimem-se.
Página 1 de 5 Próxima