Silvania Goncalves Lopes
Silvania Goncalves Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 033554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvania Goncalves Lopes possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT18, TJSP, TRT10
Nome:
SILVANIA GONCALVES LOPES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de alimentos em que o exequente requer seja o executado intimado para pagar-lhe as prestações de alimentos vencida no mês de fevereiro e março deste ano, no valor de R$ 21.867,46 (vinte e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), sob as penas do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil – petição inicial ID Número 228965739 – Páginas 2/8. 2. Instrui a inicial o título executivo judicial de ID Número 228968808 – Páginas 113/114, dentre outros documentos. 3. Em decisão interlocutória de ID Número 229900858 – Páginas 1/2, deferiu-se a isenção integral do pagamento das despesas do processo às exequentes, fixaram-se honorários advocatícios a cargo do executado e determinou-se sua intimação na forma do disposto no art. 528, caput, §§ 1º a 7º, c/c art. 212, § 2º, do CPC. 4. O executado foi presumidamente intimado da fase de cumprimento de sentença, conforme certidão de ID Número 231897562 - Página 1. 5. Em Num. 232402446 - Pág. 1/2 o executado apresentou comprovantes de pagamento, pugnando pelo reconhecimento da quitação da dívida e extinção do cumprimento de sentença. 6. Em petição de ID Número 232777201 – Página 1/2, o exequente informou que o pagamento fora apenas parcial, requereu a imediata expedição do mandado de prisão. 7. Intimado novamente a se manifestar, o executado apresenta pedido revisional dos alimentos, Num. 233953078 - Pág. 1. 8. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão civil do executado - ID Número 235327236 – Páginas 1/3. 9. Decido. 10. Preliminarmente, a inicial vem instruída de título executivo judicial e o débito foi atualizado, conforme ID Número 236624442– Página 1, presentes os pressupostos de validade da relação jurídica processual, tendo o procedimento seguido regularmente o disposto no art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil. 11. Quanto às alegações de Num. 233953078 - Pág. 1/10, verifico que pretende o executado modificar a obrigação alimentícia, no curso de procedimento executório, providência absolutamente incompatível com o rito, razão pela qual não conheço dos pedidos veiculados em Num. 233953078 - Pág. 1/10, porque alheios às hipóteses legais de impugnação ao cumprimento de sentença dispostas no art. 525, § 1º do CPC. 12. Quanto ao mérito do pedido de cumprimento da sentença, dispõe o art. 528, § 3º, do CPC que o juiz decretará a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses, se não provado o pagamento nem justificado o inadimplemento da dívida de alimentos. 13. No caso, o exequente pugnou fosse o executado compelido a pagar-lhes prestações alimentícias fixadas na sentença de ID Número 228968808 – Páginas 113/114, reclamadas na petição inicial, acrescidas das que se venceram no curso do processo, na forma da Súmula 309 do STJ e § 7º do art. 528 do referido Código. 14. Por outro lado, verifica-se que o executado, mesmo presumidamente intimado, não comprovou o pagamento dos alimentos devidos e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, sendo o caso de prosseguir-se com o feito com suas consequências legais. 15. Em petição de ID 236624429– Página 1/2, o exequente informou que o executado permanece inadimplente com o pagamento das mensalidades dos alimentos e das prestações vencidas no curso do processo e requer-lhe a prisão civil. 16. Logo, não provado o pagamento integral da dívida de alimentos nem a existência de motivo de força maior para o inadimplemento do débito, é o caso de se decretar a prisão do executado. 17. Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público de ID 235327236 – Páginas 1/3, decreto a prisão civil do executado, qualificação e endereço nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até a prova do efetivo pagamento das prestações informadas na planilha de ID Número 236624442 - Página 1, acrescidas das que se venceram desde então, o fazendo com fundamento no art. 528, §§ 3º, 4º e 7º, do CPC. 18. Expeça-se mandado de prisão, procedendo a Secretaria à inclusão do referido mandado de prisão no BNMP, excluindo-se dos cálculos eventuais honorários advocatícios, os quais não ensejam prisão por dívida, devendo a autoridade policial a quem for distribuído remeter ao juízo, a cada 30 (trinta) dias, relatório acerca das diligências realizadas para seu cumprimento. 19. Fica desde já autorizada a expedição de carta precatória de prisão, caso necessário. 20. Deverá a secretaria observar o valor atualizado da dívida - ID Número 236624442 - Página 1. 21. Intime-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723197-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. B. L., R. B. L. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. B. EXECUTADO: R. L. M. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, manifeste-se a parte exequente acerca da petição id 236676505, e anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723197-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. B. L., R. B. L. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. B. EXECUTADO: R. L. M. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, manifeste-se a parte exequente acerca da petição id 236676505, e anexos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRT18 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011554-80.2017.5.18.0010 AUTOR: ADAILTON LIMA ROCHA RÉU: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A): Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da alegação de descumprimento de acordo. (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) GOIANIA/GO, 22 de maio de 2025. SIMONE SOUZA PASTORI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720682-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE MAURO ARROCHELA TAVEIRA, MONICA ARROCHELA TAVEIRA, MARIA EMILIA SANTOS ARROCHELA MONTEIRO TAVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS ARROCHELA TAVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA VANILDA BATISTA INVENTARIADO(A): JOSE AUGUSTO TAVEIRA FILHO DECISÃO Retifico os termos da decisão ID 235786862 para que se faça constar no item 3.1, o valor de R$ 277.893,10 (duzentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e três reais e dez centavos), conforme consta o valor da guia ID 235696579. À Secretaria para expedição do necessário. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 05
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702503-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONIDAS DE SOUZA BOMFIM REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes rés juntaram CONTESTAÇÃO (ID 232949256 e 236176608). Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação. Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos. Ao CJU: Intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se a parte ré. Prazo: 10 dias, contada a dobra legal. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0788551-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Oferta (6238) CERTIDÃO Certifico e dou fé, para fins de publicação de processo em segredo de justiça, que foi proferida sentença ID 236318412, nos seguintes termos: "... Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para fixar os alimentos devidos por ... à ex companheira ... em montante equivalente a 6 (SEIS) salários-mínimos, mediante depósito na conta bancária da requerida, até o dia 10 (dez) de cada mês. Ademais, como prestação in natura, o autor deverá manter a requerida como dependente em seu plano de saúde. Resolvo o processo com apreciação de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC..." Brasília/DF, 20 de maio de 2025. ALINE MARIA ASSIS VARANDAS Diretora de Secretaria