Juscelino Da Silva Costa Junior
Juscelino Da Silva Costa Junior
Número da OAB:
OAB/DF 034002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juscelino Da Silva Costa Junior possui 260 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TST
Nome:
JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
115
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (181)
AGRAVO DE PETIçãO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000666-02.2021.5.10.0021 RECLAMANTE: TANIA TAVARES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: MULTSERV - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd50d12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Os valores pagos e recolhidos foram registrados no sistema. Decorrido o prazo, conclusos os autos para a restituição do valor existente à executada. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO JUDICIAL. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MULTSERV - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA AP 0000311-28.2021.5.10.0009 AGRAVANTE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES AGRAVADO: EZONILTON BRAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69568a7 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 20/6/2025; recurso apresentado em 1/7/2025 - fls. 789). Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Plano de Saúde. Inclusão de Dependente A 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição da executada, consignando na ementa do acórdão os fundamentos seguintes: "RESISTÊNCIA EMPRESARIAL PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE NO CURSO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO: EXEGESE DA SÚMULA 440/TST: AGRAVO DESPROVIDO." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão alegando que a conclusão alcançada pela Turma fere a coisa julgada. Contudo, a admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, artigo 896, § 2º), o que não ocorreu. Logo, porque não atendida a norma legal, inviável a análise do apelo. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA AP 0000311-28.2021.5.10.0009 AGRAVANTE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES AGRAVADO: EZONILTON BRAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69568a7 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 20/6/2025; recurso apresentado em 1/7/2025 - fls. 789). Regular a representação processual. Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Plano de Saúde. Inclusão de Dependente A 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição da executada, consignando na ementa do acórdão os fundamentos seguintes: "RESISTÊNCIA EMPRESARIAL PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE NO CURSO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO: EXEGESE DA SÚMULA 440/TST: AGRAVO DESPROVIDO." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão alegando que a conclusão alcançada pela Turma fere a coisa julgada. Contudo, a admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (CLT, artigo 896, § 2º), o que não ocorreu. Logo, porque não atendida a norma legal, inviável a análise do apelo. Nego seguimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EZONILTON BRAZ DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000872-55.2021.5.10.0008 distribuído para 2ª Turma - Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001477-56.2016.5.10.0014 RECLAMANTE: DANIELLE NEVES DE SOUZA RECLAMADO: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI, RAIMUNDO COSTA SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f45f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 08 de julho de 2025. Vistos. Na petição de ID. 8db445c, o exequente requer a expedição de de ofício ao INSS, com a finalidade de verificar se os sócios recebem salário, benefícios previdenciários como aposentadoria ,seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e entre outros, com a juntada do CNIS no autos para consulta de possíveis vínculos empregatícios atuais do sócio executado. Inicialmente, ressalta-se que a expedição de ofício ao INSS revela-se desnecessária, tendo em vista que este Juízo possui acesso direto às informações previdenciárias por meio do sistema PREVJUD, o qual concentra os dados solicitados. Dessa forma, defiro o pedido e determino o seguinte: 1- Proceda-se à realização de pesquisas nos sistemas PREVJUD e CAGED, visando identificar vínculos empregatícios ou percepção de benefícios previdenciários por parte do(s) executado(s). 2- Concluídas as pesquisas acima determinadas, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, especialmente quanto à eventual viabilidade de bloqueios ou penhoras. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE NEVES DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000342-77.2014.5.10.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RECLAMADO: SERVICOL SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdd330 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução cujo processo encontra-se em trâmite desde o ano de 2014. Por meio da petição de ID.8a66440, o(a) exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (IDPJ), sem contudo, qualificar o(s) sócios(s) suscitado(s). A Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe uma série de modificações para o direito do trabalho, alterando inúmeros dispositivos da CLT. As mudanças ocorreram tanto no direito material quanto no direito processual, inclusive em relação a execução trabalhista. Cabe lembrar que com a Reforma Trabalhista ocorreu alteração no artigo 878 da CLT, que limitou a execução de ofício pelo juiz ou presidente do tribunal, que somente será possível nas situações em que as partes não possuam procurador. Além disso, a execução também não poderá ser promovida por qualquer interessado, como acontecia antes da Lei 13.467/17, mas apenas pelas partes do processo de conhecimento. O art. 855-A da CLT diz que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Por sua vez, o Art.134, § 4º, do CPC de 2015, impõe que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, intime-se a exequente para que traga aos autos a qualificação do sócio suscitado, fornecendo nome, número do CPF, endereço com o devido CEP e/ou forneça outros meios eficazes para a localização do patrimônio do(s) devedor(es) e prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias,. Intime-se Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000644-89.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a5744 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que foram realizadas 19 ordens SISBAJUD em desfavor da parte executada, todas infrutíferas. CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE ANDRADE, em 03 de julho de 2025. DESPACHO PJe Vistos os autos. Por não terem sido frutíferos os atos executórios efetuados pelo Juízo visando garantir a execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios hábeis ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação estará em curso a prescrição intercorrente, caso em que o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO por 02 (dois) anos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES DA SILVA