Laise Melo Guimaraes
Laise Melo Guimaraes
Número da OAB:
OAB/DF 034082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRT5, TJPA, TRT18, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJTO, TRT3
Nome:
LAISE MELO GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE Sete Lagoas/2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5019251-97.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 74.200.403/0002-00 RÉU/RÉ: GR PINTURAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 39.757.276/0001-54 CERTIDÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Certifico que foi aberta a sala virtual e gerado o link de acesso para a audiência por videoconferência designada para o dia 1 de agosto de 2025 às 09h00min. Fica facultado à PARTE e seu ADVOGADO o comparecimento pessoal à sede do CEJUSC Sete Lagoas para realizar a audiência presencialmente no NOVO ENDEREÇO: Rua Senhor dos Passos, nº 95, Centro, Sete Lagoas, Minas Gerais. A sala somente estará disponível para acesso a partir de 05 minutos antes do horário da audiência designada. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. LINK: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=ma7c9bbfa64ac577a1fa2336f2c71ee40 DATA/HORA: 1 de agosto de 2025 às 09h00min Número da reunião: 2334 587 8161 Senha: cejusc7L Sete Lagoas HANA CRISTINA OLIVEIRA FONSECA Usuário(a) de Audiência
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5175658-14.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ARILTON MAGELA DE FARIA CPF: 229.906.826-00 INTERESSADO: MAURA FRANCISCA LOBO DE FARIA CPF: 744.919.381-72 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os alvarás das partes foram expedidos, assinados e pagos, conforme anexos. Belo Horizonte, 4 de julho de 2025. GUILHERME EDUARDO BARBOSA SILVA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5524225-83.2025.8.09.0051Requerente/Exequente(s): Nova Casa Distribuidora De Materiais Para Construção S/aRequerido/Executado(s): Cilda Feitoza Dos SantosDECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Nova Casa Distribuidora De Materiais Para Construção S/a contra Cilda Feitoza Dos Santos, ambos devidamente qualificados nos autos.Afirma, em síntese, que é credora da parte Requerida de quantia líquida e certa, perfazendo o total de R$ 9.328,76 (nove mil trezentos e vinte oito reais e setenta e seis centavos), conforme planilha de cálculos colacionada com a exordial. É o relatório. Decido.A presente ação, conforme está demonstrado na peça exordial, representa uma pretensão insatisfeita de recebimento de soma em dinheiro, por meio dos documentos trazidos aos autos. Embora não disponha o credor de um título com eficácia executiva, tem ele a pretensão de receber uma quantia certa, com base em prova escrita.Assim, diante da simples cognição sumária dos fatos narrados pela parte requerente, estão presentes os pressupostos processuais de processamento da presente ação, recebo-a e determino:A citação, conforme precipuamente requerido, para responder os termos do pedido inicial (art. 701, do CPC).Para o caso de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, fica o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC) e, para o caso de não cumprimento, atribuam-se honorários advocatícios, ficando estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.O réu poderá oferecer embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC), e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos indigitados embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, Código de Processo Civil).Nos termos do artigo 701, § 5º, c/c Art. 916, ambos do Código de Processo Civil, conste ainda do mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte requerida poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível mefp
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710642-40.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE DE JESUS CAETANO EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição da parte executada de ID 241687894. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:27:40. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS2ª VARA JUDICIAL DECISÃO Processo n.: 0249966-96.2015.8.09.0162Acusado/Réu: MARIA SUELI DOS SANTOS ME Vistos, etcQuanto ao pedido 185, em favor do advogado nomeado, Dr. Leandro Oliveira Caraibas, OAB/GO 58.924, arbitro honorários dativos no valor de 05 (cinco) UHD’s, devendo a Serventia Judicial expedir a respectiva certidão.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação.Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Leonardo Lopes dos Santos BordiniJuiz de Direito
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011476-63.2024.5.18.0003 AUTOR: PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA RÉU: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985355a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se a ação trabalhista proposta por PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA em face de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, nos seguintes termos: Rejeitam-se os pedidos formulados, absolvendo-se a reclamada de todas as pretensões deduzidas em seu desfavor. Assistência Judiciária Gratuita Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios e honorários periciais Devem ser observados os critérios previstos no tópico 5 da fundamentação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.130,l38 calculadas sobre o valor da causa (R$ 106.519,29), nos termos do art. 789 da CLT. A parte fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimações Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011476-63.2024.5.18.0003 AUTOR: PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA RÉU: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985355a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se a ação trabalhista proposta por PAULO ANDRE SANTOS DA ROCHA em face de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A, nos seguintes termos: Rejeitam-se os pedidos formulados, absolvendo-se a reclamada de todas as pretensões deduzidas em seu desfavor. Assistência Judiciária Gratuita Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios e honorários periciais Devem ser observados os critérios previstos no tópico 5 da fundamentação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.130,l38 calculadas sobre o valor da causa (R$ 106.519,29), nos termos do art. 789 da CLT. A parte fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimações Intimem-se as partes. Nada mais. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A
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