Laise Melo Guimaraes

Laise Melo Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 034082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJTO, TJMG, TJDFT, TRT3, TRF1, TJGO, TJPA, TRT10, TRT5, TJBA, TRT18
Nome: LAISE MELO GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5265237-94.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 74.200.403/0002-00 KARISTON ANTONIO NASCIMENTO SOARES CPF: 048.256.666-39 À autora sobre id- 10483522949. CLEUSI FLOR DE MAIO ALVES CERQUEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 5000113-60.2023.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 74.200.403/0002-00 RÉU: D. A. CASA DAS TINTAS LTDA. CPF: 25.022.719/0001-54 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de monitória proposta por NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em face de D. A. CASA DAS TINTAS LTDA e DIENERSON LACERDA RODRIGUES DE SOUZA, todos qualificados nos autos. Ao ID10454490802 o autor informou que as partes compuseram acordo, pedindo sua homologação. Na oportunidade, requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Dentre os incisos do artigo 487, do Código de Processo Civil, tem-se a possibilidade de transação, circunstância esta que ocasiona a extinção do processo, com resolução de mérito, fazendo coisa julgada material. Ante o exposto HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes no ID10454490802. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Quanto as custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, considerando o art. 90, §3º do CPC/15. Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID10454490802. Transcorrido o prazo e nada pendente, baixe-se e arquivem-se. P. R. I. Ipanema, data da assinatura eletrônica. LUCIANA MARA DE FARIA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0728902-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AQUERAM MEGA STORE LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora as diligências para localização do executado RENATO RODRIGUES DOS SANTOS tenham restado infrutíferas, esta compareceu espontaneamente em Juízo por meio da oposição de embargos à execução, os quais foram distribuídos sob n. 0716076-94.2025.8.07.0007. Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido ante a oposição dos mencionados embargos à execução, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta. Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo. Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, pp. 382/383). Quanto ao mais, requerem os executados a concessão os benefícios da gratuidade de justiça. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto devedor Renato Rodrigues dos Santos o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência. Em relação à pessoa jurídica, deverá esta juntar declaração bem como documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750626-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE DELICIA PANIFICADORA LTDA - ME EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado sob ID 240826279, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de “astreintes” satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Na mesma oportunidade, deverá informar: (i) os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF; (ii) se a obrigação de fazer estipulada na sentença foi devidamente cumprida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000707-50.2024.5.05.0102 RECLAMANTE: JULIO LINDBERG COSTA RECLAMADO: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5548828 proferido nos autos. Considerando a Orientação Jurisprudencial nº 142, do Tribunal Superior do Trabalho, SBDI-1, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração opostos, bem como dos documentos juntados, prazo de lei. SIMOES FILHO/BA, 01 de julho de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO LINDBERG COSTA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000707-50.2024.5.05.0102 RECLAMANTE: JULIO LINDBERG COSTA RECLAMADO: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5548828 proferido nos autos. Considerando a Orientação Jurisprudencial nº 142, do Tribunal Superior do Trabalho, SBDI-1, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração opostos, bem como dos documentos juntados, prazo de lei. SIMOES FILHO/BA, 01 de julho de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000121-32.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CMG CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02f492 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 30 de junho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de acordo homologado em audiência (ID. 7ebd673). À ata de audiência foi dado força de alvará judicial para liberação do valor disponível nos autos de R$ 853,05, referente ao montante apurado na TRCT. Analisando o TRCT, verifico que constam as seguintes verbas R$ 190,48 (férias proporcionais) e R$ 63,49 (terço constitucional de férias) totalizando R$ 253,97, valor constante da ata de acordo no campo discriminação. A diferença entre o total apurado no TRCT (R$ 853,05) e o montante do acordo (R$ 2.000,00) equivale a valor da indenização por danos morais (R$ 1.146,95). Ademais o total das verbas salariais do TRCT (R$ 647,64), com o abatimento dos valores previdenciários (R$ 48,56) compõem a base de cálculo para os recolhimentos previdenciários (R$ 599,08) conforme também registrado em ata. Logo conclui-se que se as rubricas constantes do TRCT estão englobadas dentro da discriminação das verbas do acordo, inclusive observando seus valores, o montante do acordo de R$ 2.000,00 por certo engloba o valor apurado no TRCT. O valor da diferença alegada pelo autor de R$ 853,05 encontra-se disponível nos autos. Registre-se que o valor foi disponibilizado na ata de audiência onde foi conferido força de alvará para liberação do valor aos procuradores do reclamante, podendo ser movimentado a qualquer tempo. Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMG CONSTRUCOES LTDA - DKP ENGENHARIA SPE 11 LTDA
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000121-32.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CMG CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02f492 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 30 de junho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de acordo homologado em audiência (ID. 7ebd673). À ata de audiência foi dado força de alvará judicial para liberação do valor disponível nos autos de R$ 853,05, referente ao montante apurado na TRCT. Analisando o TRCT, verifico que constam as seguintes verbas R$ 190,48 (férias proporcionais) e R$ 63,49 (terço constitucional de férias) totalizando R$ 253,97, valor constante da ata de acordo no campo discriminação. A diferença entre o total apurado no TRCT (R$ 853,05) e o montante do acordo (R$ 2.000,00) equivale a valor da indenização por danos morais (R$ 1.146,95). Ademais o total das verbas salariais do TRCT (R$ 647,64), com o abatimento dos valores previdenciários (R$ 48,56) compõem a base de cálculo para os recolhimentos previdenciários (R$ 599,08) conforme também registrado em ata. Logo conclui-se que se as rubricas constantes do TRCT estão englobadas dentro da discriminação das verbas do acordo, inclusive observando seus valores, o montante do acordo de R$ 2.000,00 por certo engloba o valor apurado no TRCT. O valor da diferença alegada pelo autor de R$ 853,05 encontra-se disponível nos autos. Registre-se que o valor foi disponibilizado na ata de audiência onde foi conferido força de alvará para liberação do valor aos procuradores do reclamante, podendo ser movimentado a qualquer tempo. Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários. Intime-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO RIBEIRO DA SILVA
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