Laise Melo Guimaraes
Laise Melo Guimaraes
Número da OAB:
OAB/DF 034082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laise Melo Guimaraes possui 181 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJTO, TST, TRF1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJTO, TST, TRF1, TJMG, TJGO, TRT5, TJBA, TJPA, TRT10, TRT3, TJDFT, TRT18
Nome:
LAISE MELO GUIMARAES
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703593-23.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 240246515, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2025 16:35:46. FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800912-55.2025.8.14.0055 MONITÓRIA (40) AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Nome: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: 05, S/N, CJ 03 LTS 01 A 06 15, 16 POLO JK, SANTA MARIA, BRASíLIA - DF - CEP: 72549-515 Advogado: LAISE MELO GUIMARAES OAB: DF34082 Endere�o: desconhecido REU: REIS COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: REIS COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: JUSTO CHERMONT, 464, VILA SORRISO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de demanda nominada de “ação monitória”, ajuizado pela empresa acima mencionada, contra a pessoa física também citada alhures. Após, sobreveio notícia nos autos de que as partes compuseram acordo (ID 147062246). Relatei o essencial. Decido. O artigo 200, caput, do Código de Processo Civil determina: “Os atos das partes consistentes de declarações unilaterais ou bilaterais de vontades, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou extinção de direitos processuais”. Por sua vez, o Código Civil no seu artigo 104 preconiza que a validade do negócio jurídico requer a gente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Caso haja descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o prosseguimento da ação nos próprios autos. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil., observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do §3º do art. 90 do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P. R. I. C. Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5454458-44.2021.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaRequerente: Nova Casa Distribuidora De Materiais Para Construção S/aRequerido: MUSTAFA MATERIAIS DE CONTRUÇÕES EIRELE - MED E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Expeça-se mandado de citação no endereço da mov.58.Registra-se que não cabe a este Juízo determinar a citação por hora certa, mas ao Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência, quando este suspeitar de ocultação por parte do citando, nos termos do artigo 252 do CPC.Após, intime-se a parte exequente para manifestação.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5587659-17.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado eletronicamente. Daniel Franco Parrode - Central de Apoio Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713163-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LANA FLAVIA LOPES DALTON, DEMETRIUS LOPES DA SILVA, DIOGENES LOPES DA SILVA, GABRIEL AUGUSTUS LOPES DA SILVA, LETICIA KARLA LOPES DA SILVA MEEIRO: KILDA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): FLAVIANO LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FLAVIANO LOPES DA SILVA. Cônjuge supérstite: Kilda Lopes da Silva Herdeiros: - Lana Flávia Lopes Dalton - Demétrius Lopes da Silva - Diógenes Lopes da Silva - Gabriel Algustus Lopes da Silva - Letícia Karla Lopes da Silva Acervo hereditário: - Direto de ocupação do imóvel de RIP 9701010026357, de propriedade da União, com edificações, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste (NRLO), Rua 02, Chácara 584, Sobradinho/DF (a titularidade da ocupação está em vias de ser concretizada nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0710297-06.2021.8.07.0006, tendo em vista os autos do Processo nº 0705758-02.2018.8.07.0006) (excluído do inventário ID 204909724). - Veículo I/VW JETTA CL AF, Flex, Cor BRANCA, 2018/2019, Placa PBY6037, Renavam 01217221864, Chassi 3VWHJ6BU9KM130200. O esboço de partilha foi apresentado em ID 220719780. A herdeira Letícia Karla impugnou o esboço de partilha, alegando: a) falta de indicação dos quinhões; b) impugnação à partilha desigual; c) ausência de inclusão das benfeitorias; d) falta de poderes especiais aos patronos para subscrever o esboço. A inventariante apresentou manifestação à impugnação em ID 238047567. É o breve relato. DECIDO. Acerca da impugnação apresentada pela herdeira Letícia Karla, conforme já decidido em ID 204909724, o imóvel localizado no Núcleo Rural Lago Oeste (NRLO), Rua 02, Chácara 584, Sobradinho/DF, foi excluído do inventário. Ainda, restou determinado que os débitos do veículo (manutenção, seguro, tributos) referentes ao período posterior ao óbito devem ser suportados por quem usufrui do bem e que as parcelas do financiamento pagas pela viúva poderiam ser abatidas no total do monte partilhável, mediante comprovação e aceitação dos demais herdeiros. Acerca dos débitos do espólio, a inventariante comprovou a quitação da quantia de R$ 10.000,00 (ID 219221774), devendo tal valor, devidamente atualizado, ser ressarcido à inventariante. Quanto aos poderes dos patronos, apresentada procuração nos autos, desnecessária a subscrição da inventariante ao esboço de partilha. Por fim, havendo impugnação à partilha diferenciada, a partilha deverá ser realizada na forma legal. Desse modo, acolho em parte a impugnação, nos termos acima mencionados. Intime-se a inventariante para retificar o esboço de partilha, indicando o quinhão de cada herdeiro, e para comprovar a quitação do veículo I/VW JETTA CL AF. Prazo: 15 dias. Após, intime-se a herdeira Letícia Karla para manifestação. Prazo: 15 dias. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNo tocante ao pleito de concessão de gratuidade da Justiça formulado pela parte requerida assistida pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial, tenho por seuindeferimento. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)