Laise Melo Guimaraes

Laise Melo Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 034082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laise Melo Guimaraes possui 154 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT5, TJTO, TRT18 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRT5, TJTO, TRT18, TJGO, TJDFT, TST, TRT3, TRF1, TRT10, TJPA, TJBA, TJMG
Nome: LAISE MELO GUIMARAES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) EMBARGOS à EXECUçãO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     5454458-44.2021.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaRequerente:     Nova Casa Distribuidora De Materiais Para Construção S/aRequerido:       MUSTAFA MATERIAIS DE CONTRUÇÕES EIRELE - MED E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Expeça-se mandado de citação no endereço da mov.58.Registra-se que não cabe a este Juízo determinar a citação por hora certa, mas ao Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência, quando este suspeitar de ocultação por parte do citando, nos termos do artigo 252 do CPC.Após, intime-se a parte exequente para manifestação.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
  3. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000   Processo nº 5587659-17.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, datado eletronicamente. Daniel Franco Parrode - Central de Apoio Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713163-84.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LANA FLAVIA LOPES DALTON, DEMETRIUS LOPES DA SILVA, DIOGENES LOPES DA SILVA, GABRIEL AUGUSTUS LOPES DA SILVA, LETICIA KARLA LOPES DA SILVA MEEIRO: KILDA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): FLAVIANO LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FLAVIANO LOPES DA SILVA. Cônjuge supérstite: Kilda Lopes da Silva Herdeiros: - Lana Flávia Lopes Dalton - Demétrius Lopes da Silva - Diógenes Lopes da Silva - Gabriel Algustus Lopes da Silva - Letícia Karla Lopes da Silva Acervo hereditário: - Direto de ocupação do imóvel de RIP 9701010026357, de propriedade da União, com edificações, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste (NRLO), Rua 02, Chácara 584, Sobradinho/DF (a titularidade da ocupação está em vias de ser concretizada nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0710297-06.2021.8.07.0006, tendo em vista os autos do Processo nº 0705758-02.2018.8.07.0006) (excluído do inventário ID 204909724). - Veículo I/VW JETTA CL AF, Flex, Cor BRANCA, 2018/2019, Placa PBY6037, Renavam 01217221864, Chassi 3VWHJ6BU9KM130200. O esboço de partilha foi apresentado em ID 220719780. A herdeira Letícia Karla impugnou o esboço de partilha, alegando: a) falta de indicação dos quinhões; b) impugnação à partilha desigual; c) ausência de inclusão das benfeitorias; d) falta de poderes especiais aos patronos para subscrever o esboço. A inventariante apresentou manifestação à impugnação em ID 238047567. É o breve relato. DECIDO. Acerca da impugnação apresentada pela herdeira Letícia Karla, conforme já decidido em ID 204909724, o imóvel localizado no Núcleo Rural Lago Oeste (NRLO), Rua 02, Chácara 584, Sobradinho/DF, foi excluído do inventário. Ainda, restou determinado que os débitos do veículo (manutenção, seguro, tributos) referentes ao período posterior ao óbito devem ser suportados por quem usufrui do bem e que as parcelas do financiamento pagas pela viúva poderiam ser abatidas no total do monte partilhável, mediante comprovação e aceitação dos demais herdeiros. Acerca dos débitos do espólio, a inventariante comprovou a quitação da quantia de R$ 10.000,00 (ID 219221774), devendo tal valor, devidamente atualizado, ser ressarcido à inventariante. Quanto aos poderes dos patronos, apresentada procuração nos autos, desnecessária a subscrição da inventariante ao esboço de partilha. Por fim, havendo impugnação à partilha diferenciada, a partilha deverá ser realizada na forma legal. Desse modo, acolho em parte a impugnação, nos termos acima mencionados. Intime-se a inventariante para retificar o esboço de partilha, indicando o quinhão de cada herdeiro, e para comprovar a quitação do veículo I/VW JETTA CL AF. Prazo: 15 dias. Após, intime-se a herdeira Letícia Karla para manifestação. Prazo: 15 dias. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    No tocante ao pleito de concessão de gratuidade da Justiça formulado pela parte requerida assistida pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial, tenho por seuindeferimento. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5032247-74.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 74.200.403/0002-00 RÉU: CARLOS UMBERTO DA SILVA - EPP CPF: 27.666.630/0001-56 DECISÃO Vistos, e etc. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CARLOS UMBERTO DA SILVA - EPP em ID 10462087405 no qual requer que seja sanada a omissão apontada e reformada a r. decisão proferida, conforme os fundamentos indicados na petição de ID 10423774951. Sem prejuízo, considerando a indicação de que o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte ré (ID 10456461717), requer a interrupção do prazo para apreciação da manifestação do perito (ID 10457028241), até a respeitável decisão sobre a omissão verificada. Contrarrazões encontram-se em ID 10468405801. Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são admitidos nas hipóteses previstas no art. 1.022, I, II e III, do NCPC/2015, para o aclaramento do decisório. Devem ser opostos no prazo de cinco dias, computados da data da ciência da decisão embargada (NCPC/2015, art. 1.023). Os embargos declaratórios podem ser opostos exclusivamente para os fins previstos em lei. Vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Pois bem. Em suas razões, a embargante argumentou que a decisão embargada, merece ser reapreciada, alegando omissão quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, formulado em sua petição de Embargos Monitórios (ID 10423774951). Contudo, em detida análise dos autos pude observar que não há nenhum indício de que o requerido possa ser considerado como pessoa hipossuficiente, muito pelo contrário. A pessoa hipossuficiente é aquela com escassez de recursos econômicos, de pobreza constatada, em que seus rendimentos são incapazes para suportar os custos relacionados ao acesso à justiça. Nota-se que o requerido não demonstrou sua insuficiência de recursos, o que impõe a inviabilidade de concessão de tal benefício, pois a mera alegação não lhe confere direito à assistência. Posto isto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento. P. R. I. C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba sf/napj
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista quanto ao item 2 da certidão de triagem.
Anterior Página 8 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou