Valdemir Ferreira Martins

Valdemir Ferreira Martins

Número da OAB: OAB/DF 034137

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdemir Ferreira Martins possui 159 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 135
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPR, TRT10
Nome: VALDEMIR FERREIRA MARTINS

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) MONITóRIA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001018-12.2011.5.10.0020 RECLAMANTE: OZIMERE FRANCISCA DE SOUSA RECLAMADO: MONTE SINAI SERVICE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CARLOS JOSE SOUZA, NIVANEIDE DA SILVA SILVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exmo. Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto ou ignorado, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) NIVANEIDE DA SILVA SILVEIRA para ciência da sentença de id #id:1d4031f, abaixo anexo. O Edital será publicado no Diário da Justiça.  Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NIVANEIDE DA SILVA SILVEIRA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701690-29.2025.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público, se o caso. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:00:16. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708311-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REQUERIDO: REMIVALDO DONIZETE JESUS DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, anexo aos autos relatório do sistema Sisbajud com ordem para transferência do valor bloqueado para conta judicial. De ordem, com a conversão, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do artigo 525, §11, do CPC. Samambaia/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 17:01:04.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo: 0807695-40.2024.8.19.0029 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARCELA LAGDEN SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA 1. Considero a petição de id.170842069 como desistência manifestada pela parte autora, e, como o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Isento de custas, defiro-lhe a gratuidade de justiça. Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 5. P. R. I. MAGÉ, 3 de julho de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811362-83.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Defiro a JG. Trata-se de pedido de tutela de urgência visando: 1-A suspensão dos pagamentos dos contratos bancários das referidas instituições Requeridas até a Audiência de Conciliação; 2-Alternativamente, limitar os descontos realizados pelos requeridos no contracheque e conta corrente da AUTORA em 30% do salário líquido, até a data de audiência de conciliação Em suas razões, a autora alega que é pensionista e recebe cerca de R$ 3.137,60 líquidos e, ao longo dos anos sua situação financeira ficou cada vez mais comprometida. Narra que precisou contratar mais empréstimos, tendo até mesmo que contratar novos empréstimos para quitar os anteriores. Aduz que os Requeridos não ofereceram uma solução eficiente, limitando-se a propor um refinanciamento das dívidas existentes, com juros ainda mais abusivos, sendo que possui encargos financeiros mensais provenientes de contratos celebrados que somados, correspondem R$ 5.283,76. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ação de repactuação de dívidas fundada em superendividamento possui rito próprio, conforme previsto na Lei nº 14.181/21, que alterou disposições do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas No caso, há rito próprio de natureza conciliatória, sendo certo que as medidas coercitivas previstas no § 2º do referido artigo podem, se o caso, serem adotadas a partir daquela audiência se justificadas e não de maneira antecipada. Pela planilha inserida na exordial, vê-se que a autora possui o saldo devedor em 19 instituições financeiras, consistente em cartão consignado RMC e RCC, empréstimos consignados e empréstimo pessoal. Destaca-se, ao menos em cognição sumária, que houve livre pactuação, tendo a autora aquiescido com todos os encargos envolvidos no ato da celebração, e a repactuação exigirá a alteração de cláusulas contratuais, sendo oportuna a oitiva prévia das partes contrárias em audiência de tentativa de conciliação, observando-se os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Desta feita, por ora, é prematuro o deferimento da tutela antecipada, compelindo os credores ao aceite de pagamento em valor menor do que o previamente pactuado. Assim, necessário se faz aguardar a realização da audiência, garantindo o contraditório e a ampla defesa para posterior deslinde da questão, observando-se os procedimentos sequenciais estabelecidos na referida lei para eventual revisão, integração dos contratos e/ou repactuação das dívidas. Nessa toada, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Assim, designo audiência de mediação para 15/08/2025 às 15h30, a ser realizada pelo Aplicativo Teams. Para a realização da audiência de mediação por videoconferência deverá ser utilizado o aplicativo indicado pelo CNJ, a ser baixado pelas partes e advogados. As partes e advogados devem assegurar-se de que, na data agendada, terão acesso à internet e ao aplicativo já instalado em um computador, notebook, celular ou tablet. Também deverão as partes, por seu advogado, deverão indicar um e-mail e WhatsApp para envio do link da audiência on line, o qual poderá ser igualmente obtido junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Comarca, através do telefone (24) 3076-8511, ou do e-mail vrecejusc@tjrj.jus.br. Cite-se e intimem-se. VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801524-48.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ACY CAMPOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO CREFISA S A ID 205189533: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem as informações conforme requeridas. ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801524-48.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ACY CAMPOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO CREFISA S A ID 205189533: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem as informações conforme requeridas. ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025. ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular
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