Luis Henrique Oliveira Santos
Luis Henrique Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/DF 034181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Oliveira Santos possui 153 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJGO, TRT10, TRT9, TRF1, TJSP, TST, TJDFT
Nome:
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
85
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000748-27.2025.5.10.0010 REQUERENTE: MATEUS ARAUJO DAS NEVES REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d54f64 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, nesta data, retifiquei a autuação para incluir no cadastro os advogados da Reclamada cadastrados nos autos principais. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. 1. A parte autora pugna pela execução provisória da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000782-07.2022.5.10.0010. Tendo sido apresentados os cálculos de liquidação, DEFIRO o processamento da presente execução provisória. 2. INTIME-SE a executada provisória, via DJEN, por meio de seus advogados cadastrados nos autos principais, para, querendo, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ARAUJO DAS NEVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000748-27.2025.5.10.0010 REQUERENTE: MATEUS ARAUJO DAS NEVES REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d54f64 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, nesta data, retifiquei a autuação para incluir no cadastro os advogados da Reclamada cadastrados nos autos principais. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos. 1. A parte autora pugna pela execução provisória da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000782-07.2022.5.10.0010. Tendo sido apresentados os cálculos de liquidação, DEFIRO o processamento da presente execução provisória. 2. INTIME-SE a executada provisória, via DJEN, por meio de seus advogados cadastrados nos autos principais, para, querendo, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000985-70.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: EDUARDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b136d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por DAYANA SANTOS BARROS, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Conforme se constata, o(a) reclamante propõe a presente ação adotando a tramitação na modalidade denominada “JUÍZO 100% DIGITAL”. No caso desta 7ª Vara do Trabalho, ainda não houve adesão ao Juízo 100% Digital, previsto no § 4º do artigo 8º da Resolução CNJ 345/2020. Assim, visando regularizar o processamento do presente feito e, considerando-se a impossibilidade de desabilitação da funcionalidade no PJE, determino a retificação da autuação pela secretaria do juízo, de forma a desmarcar a opção afeta à modalidade 100% digital. Fica designada audiência inaugural PRESENCIAL para o dia 11/09/2025 08:30, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03 – 1º Andar - Brasília-DF), sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. O(a) reclamado(a) fica NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado, conforme previsto no artigo 843 da CLT. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se os termos do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, sob as cominações contidas na Súmula 338 do C.TST. Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial acima designada; na impossibilidade de comparecimento espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, a intimação será realizada pelo Advogado da parte interessada, na forma do art. 455 do CPC. Em cumprimento ao art. 19, § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, as partes deverão obrigatoriamente informar o número do CPF e CNPJ, juntando o(a) reclamado(a) contratos sociais e suas alterações e, sempre que possível, serão fornecidos os números do CEI, do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS, do PIS ou PASEP, da CTPS do empregado, do CNAE, bem como indicações de profissão, nacionalidade, estado civil e filiação, além de endereço de e-mail. Intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado, dos termos do presente despacho, inclusive da reautuação feita pela secretaria, afeta à modalidade 100% digital, oportunidade em que deverá juntar documento pessoal do reclamante. Notifique-se a parte reclamada, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, informando o número das chaves de acesso do presente despacho e da inicial. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000646-66.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: ROLDAO COELHO DE MOURA RECLAMADO: WRC RESTAURANTES LTDA SCP, WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI, WRC RESTAURANTES LTDA - ME, VOLCANO HOLDING SERVICES, RAIMUNDO BOCHINI NETO, WILSON ROBERTO CORREA, GEORGE GAIJUTIS MOL DE AZEVEDO, LEANDRO MENEZES DA SILVA, ALEXSANDER GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424d7ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 11 de julho de 2025. Vistos. Trata-se de execução no valor de R$ 55.891,95, conforme planilhas de cálculo de Id 5dd2f5b. O juízo restou garantido com o bloqueio judicial oriundo do sistema SISBAJUD (Id 6a8be9f) depositado em conta judicial (Id 5347ce7), cujo saldo corresponde a R$ 55.904,05, o qual converto em penhora. Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo e do valor ora convertido em penhora, prazo e fins legais, nos termos do art. 884 da CLT. O exequente deverá indicar conta bancária para liberação dos valores que lhe são devidos. Determino a exclusão do(s) executado(s) do BNDT. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WRC RESTAURANTES LTDA SCP - WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000646-66.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: ROLDAO COELHO DE MOURA RECLAMADO: WRC RESTAURANTES LTDA SCP, WELL FOODS RESTAURANTES EIRELI, WRC RESTAURANTES LTDA - ME, VOLCANO HOLDING SERVICES, RAIMUNDO BOCHINI NETO, WILSON ROBERTO CORREA, GEORGE GAIJUTIS MOL DE AZEVEDO, LEANDRO MENEZES DA SILVA, ALEXSANDER GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424d7ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 11 de julho de 2025. Vistos. Trata-se de execução no valor de R$ 55.891,95, conforme planilhas de cálculo de Id 5dd2f5b. O juízo restou garantido com o bloqueio judicial oriundo do sistema SISBAJUD (Id 6a8be9f) depositado em conta judicial (Id 5347ce7), cujo saldo corresponde a R$ 55.904,05, o qual converto em penhora. Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo e do valor ora convertido em penhora, prazo e fins legais, nos termos do art. 884 da CLT. O exequente deverá indicar conta bancária para liberação dos valores que lhe são devidos. Determino a exclusão do(s) executado(s) do BNDT. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO COELHO DE MOURA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000297-18.2024.5.10.0016 EXEQUENTE: FERNANDA AMORIM PATRICIO EXECUTADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9197f45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA RAMOS BRANDAO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Fixo à execução o valor atualizado de R$88.868,00, sem prejuízo de futuras atualizações. Requer a exequente o direcionamento da execução conforme petição de id85489db. Considerando as inúmeras execuções frustradas em relação à PR Facilities, e levando em conta ainda a tese firmada no tema 133 do TST a seguir transcrita, defiro o pedido da exequente. "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário." Intime-se a segunda reclamada para pagamento do débito no prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000124-73.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: WANDERSON DE SOUZA LINO RECLAMADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, GSP, TURISMO, TRANSPORTE, LOCACOES E EVENTOS LTDA, SERVICO DE LIMPEZA URBANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4928614 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para manifestação acerca da quitação do acordo no prazo de 10 dias, sob pena de presunção do adimplemento da avença. Recebida a manifestação ou decorrido o prazo sem tal, conclusos. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DE SOUZA LINO
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