Luis Henrique Oliveira Santos
Luis Henrique Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/DF 034181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Oliveira Santos possui 137 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJDFT, TJGO, TST, TRT10, TRF1
Nome:
LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000240-33.2024.5.10.0005 RECORRENTE: RISOMARA LIMA DE SOUSA RECORRIDO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:d54f7f5 exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração pelas reclamadas (#id:fe0c785 e #id:dfe662c), e observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista à parte reclamante. Prazo de 5 dias. 2. Intime-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RISOMARA LIMA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000240-33.2024.5.10.0005 RECORRENTE: RISOMARA LIMA DE SOUSA RECORRIDO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:d54f7f5 exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração pelas reclamadas (#id:fe0c785 e #id:dfe662c), e observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista à parte reclamante. Prazo de 5 dias. 2. Intime-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000240-33.2024.5.10.0005 RECORRENTE: RISOMARA LIMA DE SOUSA RECORRIDO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:d54f7f5 exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração pelas reclamadas (#id:fe0c785 e #id:dfe662c), e observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista à parte reclamante. Prazo de 5 dias. 2. Intime-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000616-95.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: REGINA CARLA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1217afe proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intimada regularmente via domicílio judicial eletrônico, com data de ciência da notificação em 30/06/2025, a reclamada manteve-se silente, tendo transcorrido in albis o prazo de 05 dias para sua manifestação, conforme aba "Expedientes" do processo eletrônico, Id 9cfc80b. Constou, na ata de audiência de instrução , que decorrido o prazo sem que a parte tivesse constituído novo patrono, e regularizado sua representação processual, seriam aplicados os efeitos da confissão ficta tendo em vista sua ausência injustificada naquela assentada, conforme Id 1cb1538 . Assim, diante da inércia da reclamada, declaro encerrada a instrução processual. Venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se o reclamante via seu procurador. Intime-se a reclamada via domicilio judicial, tendo em vista que a mesma não regularizou sua representação processual, não havendo advogado habilitado nos autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CARLA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000163-48.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: WALLISON NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0cc6 proferido nos autos. Reclamante: WALLISON NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 057.848.791-89 Reclamado: MKS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, CNPJ: 23.062.431/0001-88 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 8 dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLISON NASCIMENTO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000554-17.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: ROSELI CINTIA PINHEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baa56d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento da exequente (ID 4def306) pugnando pela aplicação da multa cominatória fixada na decisão de ID 15500b4, em razão do descumprimento, pela executada, da obrigação de apresentar as certidões negativas de débitos (CADIN e Dívida Ativa). A executada, em sua manifestação (ID bdb1685), justifica a impossibilidade de cumprimento integral da medida, alegando impedimento técnico para a emissão da CND e caráter personalíssimo da certidão do CADIN. A decisão de ID 15500b4 foi clara ao determinar à executada a apresentação das referidas certidões, sob pena de multa diária. No que tange à inscrição no CADIN, constato que a executada demonstrou, por meio do documento de ID dcf066d, a efetiva baixa do registro em nome da reclamante. Assim, neste particular, a obrigação principal foi satisfeita, sendo a apresentação da certidão uma formalidade secundária cuja impossibilidade, por ser de acesso restrito ao titular do CPF, afigura-se plausível. Quanto à Certidão Negativa de Débitos da União (CND), a mera alegação de "dados insuficientes" no sistema da Receita Federal não exime a executada de seu ônus. Caberia à Empresa Pública, valendo-se de sua robusta estrutura administrativa, diligenciar por outros meios a superação do entrave, o que não restou demonstrado. Configurado, portanto, o descumprimento parcial da obrigação. Contudo, a finalidade precípua das astreintes é servir como meio de coerção ao cumprimento da obrigação, e não fonte de enriquecimento para a parte adversa. A jurisprudência e a lei (art. 537, § 1º, do CPC) autorizam o magistrado a modificar o valor ou a periodicidade da multa, ou mesmo a sua exclusão, caso verifique que se tornou excessiva ou que o devedor demonstrou justificativa para o descumprimento. No caso, considerando o cumprimento da obrigação principal referente ao CADIN e a justificativa – ainda que não plenamente satisfatória – para a não emissão da CND, entendo que a aplicação da multa em seu patamar integral se mostra desproporcional. Acolho, entretanto, o pleito sucessivo da própria exequente, que se revela como medida mais eficaz para a satisfação do seu direito. Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE o requerimento da exequente para, reconhecendo o descumprimento da executada quanto à apresentação da CND, aplicar a multa cominatória, a qual, com fulcro no art. 537, § 1º, do CPC, reduzo para o valor fixo e total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia que reputo razoável e proporcional às circunstâncias do caso.DEFIRO o pedido de expedição de ofício, determinando à Secretaria da Vara que oficie à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fornecerem, no prazo de 20 dias, a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome da reclamante, Sra. ROSELI CINTIA PINHEIRO, CPF nº 861.174.911-15, ou, alternativamente, informem a este Juízo a eventual existência de óbices para sua emissão.Determino a intimação da reclamante, detentora dos cálculos, para retificar a conta de liquidação (ID e7317b1), incluindo o valor da multa ora arbitrada no item 1.Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a retificação de seus cálculos de liquidação (ID e7317b1), incluindo o valor da multa cominatória ora arbitrada.Juntada a conta retificada, intime-se a executada (Fazenda Pública), nos termos e para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Cumpra-se Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI CINTIA PINHEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000554-17.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: ROSELI CINTIA PINHEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baa56d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento da exequente (ID 4def306) pugnando pela aplicação da multa cominatória fixada na decisão de ID 15500b4, em razão do descumprimento, pela executada, da obrigação de apresentar as certidões negativas de débitos (CADIN e Dívida Ativa). A executada, em sua manifestação (ID bdb1685), justifica a impossibilidade de cumprimento integral da medida, alegando impedimento técnico para a emissão da CND e caráter personalíssimo da certidão do CADIN. A decisão de ID 15500b4 foi clara ao determinar à executada a apresentação das referidas certidões, sob pena de multa diária. No que tange à inscrição no CADIN, constato que a executada demonstrou, por meio do documento de ID dcf066d, a efetiva baixa do registro em nome da reclamante. Assim, neste particular, a obrigação principal foi satisfeita, sendo a apresentação da certidão uma formalidade secundária cuja impossibilidade, por ser de acesso restrito ao titular do CPF, afigura-se plausível. Quanto à Certidão Negativa de Débitos da União (CND), a mera alegação de "dados insuficientes" no sistema da Receita Federal não exime a executada de seu ônus. Caberia à Empresa Pública, valendo-se de sua robusta estrutura administrativa, diligenciar por outros meios a superação do entrave, o que não restou demonstrado. Configurado, portanto, o descumprimento parcial da obrigação. Contudo, a finalidade precípua das astreintes é servir como meio de coerção ao cumprimento da obrigação, e não fonte de enriquecimento para a parte adversa. A jurisprudência e a lei (art. 537, § 1º, do CPC) autorizam o magistrado a modificar o valor ou a periodicidade da multa, ou mesmo a sua exclusão, caso verifique que se tornou excessiva ou que o devedor demonstrou justificativa para o descumprimento. No caso, considerando o cumprimento da obrigação principal referente ao CADIN e a justificativa – ainda que não plenamente satisfatória – para a não emissão da CND, entendo que a aplicação da multa em seu patamar integral se mostra desproporcional. Acolho, entretanto, o pleito sucessivo da própria exequente, que se revela como medida mais eficaz para a satisfação do seu direito. Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE o requerimento da exequente para, reconhecendo o descumprimento da executada quanto à apresentação da CND, aplicar a multa cominatória, a qual, com fulcro no art. 537, § 1º, do CPC, reduzo para o valor fixo e total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia que reputo razoável e proporcional às circunstâncias do caso.DEFIRO o pedido de expedição de ofício, determinando à Secretaria da Vara que oficie à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fornecerem, no prazo de 20 dias, a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome da reclamante, Sra. ROSELI CINTIA PINHEIRO, CPF nº 861.174.911-15, ou, alternativamente, informem a este Juízo a eventual existência de óbices para sua emissão.Determino a intimação da reclamante, detentora dos cálculos, para retificar a conta de liquidação (ID e7317b1), incluindo o valor da multa ora arbitrada no item 1.Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a retificação de seus cálculos de liquidação (ID e7317b1), incluindo o valor da multa cominatória ora arbitrada.Juntada a conta retificada, intime-se a executada (Fazenda Pública), nos termos e para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Cumpra-se Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS