Rafael Teixeira Barreto
Rafael Teixeira Barreto
Número da OAB:
OAB/DF 034266
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJGO, TJSP, TJBA
Nome:
RAFAEL TEIXEIRA BARRETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001410-12.2024.8.05.0127 RECORRENTE: TEREZINHA FONSECA DA SILVA Representante(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Representante(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) INTIMAÇÃO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. ITAPICURU/BA, 18 de junho de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0711243-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da Exma. Sra. Juíza de Direito, designei a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) para o dia 13/08/2025 14:00, a ser realizada por videoconferência, por este Juízo. Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIA_2VFOSACL Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados. A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento; j) caso não disponha os meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência ou realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda ter acesso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000955-68.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA DAMIANA DIAS Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): MICKAEL SILVEIRA FONSECA registrado(a) civilmente como MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB:DF71832), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) DESPACHO Por força de designação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185, DE 07 DE MARCO DE 2025, publicado no DJE de 11/03/2025, passei a atuar como Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Pindobaçu, a partir de 11 de março de 2025. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por MARIA DAMIANA DIAS em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS. 2. Sentença proferida ao ID 443101046 homologando a transação. 3. Considerando o cumprimento integral da sentença, consoante comprovante de pagamento ao ID 487992509, arquivem-se os presentes autos. PINDOBAÇU/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito em substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001223-06.2023.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: EVA DIAS DA SILVA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266), RODOLFO DE ALMEIDA MATOS (OAB:PE32150) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS (OAB:DF37347) DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC. Com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. CURAÇÁ/BA, data e hora do sistema. Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000955-68.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA DAMIANA DIAS Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): MICKAEL SILVEIRA FONSECA registrado(a) civilmente como MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB:DF71832), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748) DESPACHO Por força de designação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185, DE 07 DE MARCO DE 2025, publicado no DJE de 11/03/2025, passei a atuar como Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Pindobaçu, a partir de 11 de março de 2025. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por MARIA DAMIANA DIAS em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PUBLICOS. 2. Sentença proferida ao ID 443101046 homologando a transação. 3. Considerando o cumprimento integral da sentença, consoante comprovante de pagamento ao ID 487992509, arquivem-se os presentes autos. PINDOBAÇU/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito em substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717617-60.2024.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Anote-se a conclusão do feito para sentença, observada a ordem cronológica. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)