Rafael Teixeira Barreto
Rafael Teixeira Barreto
Número da OAB:
OAB/DF 034266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Teixeira Barreto possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJSP, TJBA, TJPE, TJGO
Nome:
RAFAEL TEIXEIRA BARRETO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
Classificação de Crédito Público (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717652-25.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a arrematante demonstrou interesse jurídico decorrente de sua participação no leilão judicial, e que, embora a arrematação ainda não tenha se aperfeiçoado, foram proferidas decisões que a envolvem diretamente e podem impactar seus eventuais direitos, defiro o pedido de habilitação formulado (ID 236225856). Ressalto, contudo, que o presente feito tramita sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC, por tratar-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de alimentos. Fica a habilitada advertida de que deverá manter o mais absoluto sigilo quanto aos elementos constantes nos autos, sendo-lhe vedada qualquer divulgação, reprodução ou compartilhamento das informações processuais, sob pena de responsabilização nas esferas cível, penal e processual. Quanto à petição de ID 238922708, observe a credora fiduciária o teor das decisões proferidas nos IDs 185294337 e 220785995, que consignaram, de forma expressa, ser do eventual arrematante a responsabilidade pela consolidação da propriedade plena do imóvel, incluindo a quitação residual do contrato. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao executado no ID 237640154. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000517-42.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú RECORRENTE: IZABEL OLIVEIRA DA SILVA SANTOS Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) RECORRIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS (OAB:DF37347) DECISÃO Por força de designação constante do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2025, publicado no DJE de 11/03/2025, passei a atuar como Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Pindobaçu, a partir de 11 de março de 2025. 1. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado e pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se persiste o interesse no prosseguimento da demanda. 2. Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse, podendo acarretar o arquivamento. 3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. 4. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema. FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito em Substituição
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717332-03.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO RECONVINTE: MARIO BARRETO DE ALMEIDA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA REQUERIDO: ROOSEVELT FLAVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA, MARIO BARRETO DE ALMEIDA, HELDER CAETANO RIBEIRO, MARIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO RECONVINDO: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. 1. Compulsando os autos verifico que os requeridos ROOSEVELT FLÁVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA foram citados (ID’s. 219651042, 219800887 e 221411217) e deixaram o prazo de defesa transcorrer sem manifestação, tendo os dois últimos apenas apresentado reconvenção (ID’s. 219648239 e 219800885). Assim, anote-se a revelia dos requeridos ROOSEVELT FLÁVIO DE ALMEIDA MOREIRA, ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA. Todavia, ressalto que o efeito material da revelia, ou seja, presunção de veracidade dos fatos formulados pelo autor, será afastado, eis que os requeridos HELDER CAETANO RIBEIRO e MARIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO contestaram a ação – ID. 228340064 (art. 345, inciso I, do CPC). 2. Os requeridos ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA, em sede de especificação de provas, requereram a produção de prova pericial nas mensagens de WhatsApp acostadas aos autos, a oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal da requerente, a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que envie cópia integral das escrituras públicas de compra e venda do imóvel objeto do presente litígio e a revogação da tutela de urgência (ID’s. 234122672 e 234122676). Já os demais requeridos e a requerente não se manifestaram no prazo concedido. Todavia, não vislumbro utilidade no pedido de depoimento pessoal requerido pelos réus, eis que a autora já apresentou seus pontos de vista em peças próprias para tanto, sendo despicienda a sua inquirição em juízo para verificação objetiva dos fatos. Ademais, ressalto ser desnecessário ao deslinde do feito e à prova do ponto controvertido a produção de prova testemunhal e pericial, uma vez que a matéria pode ser esclarecida via prova documental. Finalmente, observem os réus que as escrituras públicas de compra e venda que pretende a autora a declaração de nulidade já foram juntadas aos autos (ID’s. 218064634 e 215856306), sendo desnecessário a expedição de ofício ao Cartório para que envie tais documentos ao Juízo. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de produção de provas apresentados pelos requeridos ELIZABETH PEREIRA TEIXEIRA e MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA. INDEFIRO, ainda, o pedido de revogação da tutela provisória de urgência, eis que não cessados os motivos que levaram a sua concessão. 3. Intime-se o requerido MÁRIO BARRETO DE ALMEIDA para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos a conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp com a requerente forma integral (que mencionou no ID. 219648239), a ser extraída exclusivamente por meio da funcionalidade de exportação disponibilizada pela própria plataforma, com a transcrição completa das mensagens trocadas, contendo a identificação do contato, data e horário. Com a juntada da referida documentação, intime-se a requerente para ciência e eventual manifestação em igual prazo. Ao final do prazo deferido a requerente e considerando que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br} Número do processo: 0016922-12.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRENO DIAS DE CASTRO, GUSTAVO DIAS DE CASTRO, RAFAEL LOLLI DE CASTRO, RODRIGO LOLLI DE CASTRO, FERNANDA DANIELLA IACOMINI CASTRO CARVALHO INVENTARIADO(A): FERNANDO SANTIAGO DE CASTRO DESPACHO Aos demais herdeiros em contraditório à prestação de contas e esboço de partilha, no prazo de cinco dias. Após, à Fazenda Pública. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717370-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO BARRETO DE ALMEIDA REQUERIDO: FERNANDA MARIA TEIXEIRA BARRETO MELO, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0711243-91.2025.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar certidão de casamento, atualizada, com a averbação do divórcio das partes; b) juntar aos autos decisão proferida na ação de divórcio, processo nº 0717617-60.2024.8.07.0020, que excluiu o veículo FIAT/STRADA RANCH T200AT, ano/modelo 2024/2024, Placa SSJ 4J63, da partilha de bens dos litigantes. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça. Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães , Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: curacavcivel@tjba.jus.br. PROCESSO N°: 8001017-89.2023.8.05.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINA DA MOTA LOPES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes do do Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711806, Extensão: 5711806 Conciliadora : Laís Suelem Silva Araújo - CEJUSC -Paulo Afonso-BA, e-mail: laissuelemsa@gmail.com Telefone 75 99160-7278 para audiência de Conciliação a ser realizada no dia 16 de SETEMBRO de 2024, às 11h e 20min. Curaçá/BA, 1 de agosto de 2024 JOSENICE DE ANDRADE FELIX Diretor de Secretaria