Rafael Teixeira Barreto

Rafael Teixeira Barreto

Número da OAB: OAB/DF 034266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Teixeira Barreto possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJSP, TJBA, TJPE, TJGO
Nome: RAFAEL TEIXEIRA BARRETO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704968-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MARIO BARRETO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de requerimento das vítimas F. M. T. B. M. e M. D. F. T. B. a fim de que seja prorrogado o prazo de vigência das medidas protetivas deferidas em face de MARIO BARRETO DE ALMEIDA. Instado o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID 236776945). É o relato do necessário. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que foram aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência em desfavor do investigado (ID 228914256): a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros. As medidas protetivas de urgência encontram-se em vigor até o dia 02/06/2025. No Parecer Técnico 105-25, o Setor Psicossocial do TJDFT recomendou a manutenção das medidas protetivas de urgência em favor das vítimas, bem como o acompanhamento do investigado nos grupos reflexivos de homens desenvolvidos pelo Espaço Acolher (ID 230644056). A Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para coibir atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em regulamentação ao comando do art. 226, § 8º, da Constituição Federal e em cumprimento das obrigações internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil no combate à violência de gênero no âmbito familiar. As medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra pessoa do gênero feminino, tendo a sua aplicação sido disciplinada no Capítulo II da Lei nº 11.340/2006. O art. 19 e §§, da referida lei, dispõem que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo magistrado, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Deste modo, defiro o pleito das vítimas para prorrogar o prazo para fins de reavaliação das medidas protetivas de urgência, nos termos da decisão do e. STJ no tema repetitivo nº 1249, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da presente decisão, sem que isso acarrete automaticamente o fim de sua vigência. Aplico, ainda, a seguinte medida protetiva de urgência em desfavor de MARIO BARRETO DE ALMEIDA: -Submeter-se a acompanhamento psicossocial, nos grupos reflexivos de homens promovidos pelo Espaço Acolher de Samambaia. Intime-se o investigado para que compareça, caso ainda não tenha comparecido, ao Espaço Acolher de Samambaia, localizado na QS 406, Conjunto E, Lote 3, Loja 4, Edifício Arena Mall, Samambaia Norte-DF, telefone (61) 99226-2858, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas), levando cópia da presente decisão e seu documento de identidade e CPF, para fins de inclusão no programa. Intimem-se as partes e o MP da presente decisão. Concedo à presente decisão força de Ofício e de Mandado/Carta Precatória, se for o caso. Cadastre-se o Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão (MPU) no BNMP. Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010120-03.2012.5.18.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(íza) desta 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, tendo em vista a nova sistemática implementada pela Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT que tratam da liquidação da sentença (§ 2º, do art. 879, da CLT), ficam as  partes intimadas dos cálculos acostados aos autos, para, caso queiram, oferecerem, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Oportunidade em que o interessado na execução do julgado deverá manifestar expressamente sua intenção em dar cumprimento à decisão executiva, haja vista a impossibilidade de se promover a execução ex officio com base no art. 878, caput, da CLT (a partir do advento da Lei 13.467/2017). ANAPOLIS/GO, 21 de maio de 2025. PAULA KELLY MENDONCA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010120-03.2012.5.18.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(íza) desta 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, tendo em vista a nova sistemática implementada pela Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT que tratam da liquidação da sentença (§ 2º, do art. 879, da CLT), ficam as  partes intimadas dos cálculos acostados aos autos, para, caso queiram, oferecerem, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Oportunidade em que o interessado na execução do julgado deverá manifestar expressamente sua intenção em dar cumprimento à decisão executiva, haja vista a impossibilidade de se promover a execução ex officio com base no art. 878, caput, da CLT (a partir do advento da Lei 13.467/2017). ANAPOLIS/GO, 21 de maio de 2025. PAULA KELLY MENDONCA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único 6ª a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0704984-67.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.989.715/0002-93 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE), BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES - CPF: 037.193.886-46 (ADVOGADO) Réu(s): SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (EXECUTADO), SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (ADVOGADO) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0704984-67.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.989.715/0002-93 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE), BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES - CPF: 037.193.886-46 (ADVOGADO) Réu(s): SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (EXECUTADO), SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (ADVOGADO) A Excelentíssima Sra. Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail contato@flexleiloes.com.br, através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 10/06/2025 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 13/06/2025 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Cotas sociais pertencentes a Sonia Maria de Andrade Santos, da empresa SMS Serviços, Consultoria E Gestão LTDA, inscrita no CNPJ sob número nº 45.824.258/0001-40. AVALIAÇÃO DO BEM: Estimada em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), conforme Certidão Simplificada expedida em 11 de março de 2025. FIEL DEPOSITARIO: a própria Executada, Sonia Maria de Andrade Santos. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta, nos assentamentos da Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 45.824.258/0001-40, o registro de penhora decorrente do processo em ápice. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA) e OUTRAS: Cabe aos interessados verificar a existência de débitos não informados neste edital ou nos autos do processo. Os débitos tributários anteriores à arrematação incidirão sobre o preço pago pelo arrematante, conforme dispõe o §1º do art. 908 do Código de Processo Civil e o Parágrafo Único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Para que esses débitos tenham preferência sobre os demais créditos e obrigações, o arrematante deverá apresentá-los por meio de extratos nos autos do processo judicial (arts. 323, 908, §§1º e 2º do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.081.492,74 (dez milhões e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), em 15/12/2020, conforme cálculo folhas ID 79829096. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@flexleiloes.com.br, o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 19 de maio de 2025. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010120-03.2012.5.18.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e05de proferido nos autos.   DESPACHO   Diante da inércia da reclamada em comprovar a atual situação do contrato de trabalho de Vilmar Costa, bem como a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do adicional de insalubridade de 40% referente ao empregado substituído Vilmar Costa, a partir de novembro de 2023 até maio de 2025. Intime-se novamente a reclamada COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para, no prazo de 10 dias, comprovar a inclusão, na folha de pagamento, do adicional de insalubridade de 40% referente ao empregado substituído Vilmar Costa, sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversível ao FAT. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes.     ANAPOLIS/GO, 20 de maio de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010120-03.2012.5.18.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e05de proferido nos autos.   DESPACHO   Diante da inércia da reclamada em comprovar a atual situação do contrato de trabalho de Vilmar Costa, bem como a inclusão do adicional de insalubridade na folha de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do adicional de insalubridade de 40% referente ao empregado substituído Vilmar Costa, a partir de novembro de 2023 até maio de 2025. Intime-se novamente a reclamada COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV para, no prazo de 10 dias, comprovar a inclusão, na folha de pagamento, do adicional de insalubridade de 40% referente ao empregado substituído Vilmar Costa, sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversível ao FAT. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes.     ANAPOLIS/GO, 20 de maio de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS
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