Lucas Mesquita Moreyra
Lucas Mesquita Moreyra
Número da OAB:
OAB/DF 034351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Mesquita Moreyra possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJES, TRF3, TJPE, TRF6, TJGO
Nome:
LUCAS MESQUITA MOREYRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ARROLAMENTO SUMáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051191-42.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO, WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO ANTONIO DA SILVA em desfavor de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO e WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. A Certidão de Id. n. 176452872 atesta que, em 01/06/2023, foi transferido para conta judicial vinculada ao BRB, o valor nominal de R$ 535.316,31, correspondente ao saldo remanescente das arrematações realizadas do processo. Na certidão de matrícula n° 105.525, referente aos imóveis arrematados, consta a averbação, à R. 110, de penhora referente ao processo n° 11.846-82.2010.4.01.3400, em trâmite perante a 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ainda, foram efetivadas as seguintes penhoras no rosto dos autos: - processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília; - processo n° 0069808-74.2010.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília; Outrossim, 15% do valor devido ao Exequente PAULO ANTONIO DA SILVA deverá ser pago ao advogado VICENTE WILSON FERREIRA REIS, a título de honorários contratuais, conforme Decisão de Id. n. 175007791. O Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, no processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), informou que o crédito principal possui natureza quirografária e totaliza R$ 232.028,61, enquanto a verba sucumbencial alcança R$ 39.398,95, atualizado até 01/06/2023 (Id. n. 211544669). O Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em referência ao processo n° 11.846-82.2010.4.01.3400, informou que o crédito possui natureza trabalhista e totaliza o montante de R$ 4.569,84, atualizado até 30/09/2024 (Id. n. 232094517). Já o Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília, no processo n° 0069808-74.2010.8.07.0001, informou que o crédito decorre de ação monitória e totaliza o montante de R$ 432.692,70, atualizado até 01/06/2023. (Id. n. 241141025) É o relatório do necessário. Decido. O artigo 908 do CPC assim dispõe: “Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.” O crédito trabalhista possui preferência absoluta, conforme previsão do artigo 186 do CTN. Ainda, o STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.152.218/RS (Tema 637), ocorrido em 07/05/2014, fixou a tese de que os créditos resultantes de honorários advocatícios possuem natureza alimentar e equiparam-se aos créditos trabalhistas especificamente para fins de habilitação em processo de falência, o que não é o caso dos autos. Assim, embora ostente natureza alimentar, o crédito relativo a honorários advocatícios não se equipara ao crédito trabalhista para fins de prioridade em ordem de penhora, devendo respeitar a ordem cronológica entre as penhoras levadas a efeito nos autos, na forma do § 2º do art. 908 do CPC Desta feita, na hipótese dos autos, a ordem de pagamentos a ser observada, considerando a natureza dos créditos, é a seguinte: 1°) crédito trabalhista do processo n° 11.846-82.2010.4.01.3400, em trâmite perante a 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; 2º) crédito referente a honorários advocatícios de sucumbência do processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília; 3°) crédito do Exequente PAULO ANTONIO DA SILVA, do qual deve ser decotado o montante de 15% devido ao advogado VICENTE WILSON FERREIRA REIS, a título de honorários contratuais, conforme Decisão de Id. n. 175007791; 4º) crédito quirografário processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001), em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Brasília; 5°) crédito quirografário do processo n° 0069808-74.2010.8.07.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de Brasília. Está depositado em conta judicial o valor nominal de R$ 535.316,31, correspondente ao saldo remanescente das arrematações realizadas do processo. O valor devido nesta execução, consoante cálculos do Credor, perfaz a quantia de R$ 697.509,73, atualizado até 01/06/2023 (Id. n. 211332775). Portanto, o montante não será suficiente para quitar o débito, que deverá prosseguir, no momento oportuno, em relação ao valor remanescente. AGUARDE-SE A PRECLUSÃO DESTA DECISÃO. Após, cumpra a Secretaria às seguintes determinações: O valor nominal de R$ 535.316,31 depositado em conta judicial deverá ser pago da seguinte forma: a) DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao BANCO DE BRASÍLIA – BRB que transfira o montante de R$ 4.569,84, com os devidos acréscimos legais, para conta bancária vinculada ao Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em referência ao processo n° 11.846-82.2010.4.01.3400; b) DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao BANCO DE BRASÍLIA – BRB que transfira o montante de R$ 39.398,95, com os devidos acréscimos legais, referente à verba sucumbencial, para conta bancária vinculada ao Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, em referência ao processo n° 2002.01.1.033691-0 (0033691-65.2002.8.07.0001); c) alvará de transferência do valor de R$ 73.702,12, com os devidos acréscimos legais, referente a 15% do valor devido ao Exequente, para a conta bancária do advogado VICENTE WILSON FERREIRA REIS indicada na petição de Id. n. 241026297, a título de honorários contratuais; d) alvará de transferência do valor de R$ 417.645,39, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária do Exequente PAULO ANTONIO DA SILVA. Fica o Exequente, desde já, intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar, oportunamente, a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos. Ainda, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar os Juízos da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, 7ª Vara Cível de Brasília e 8ª Vara Cível de Brasília acerca da presente Decisão. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:43:08. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761488-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 241008362, DE ORDEM e nos termos art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) autora para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763899-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. L. C. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. X. C. EXECUTADO: L. F. C. D. M. F. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, inc. XLVIII, deste Juízo, fica intimada a parte requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 240115578. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 11:14:23. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725065-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEILA DE AZEVEDO LEAO EXECUTADO: GLEICON DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO 1. Neste ato, cadastrei a Curadoria Especial. 2. Fica intimado o executado, através da Curadoria Especial para pagamento ou embargos, no prazo de 15 dias. Remetam-se os autos a Defensoria. 3. Após, prossiga-se conforme decisão ID 234897980. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0009097-37.2016.4.01.3803/MG (originário: processo nº 00090973720164013803/MG) RELATOR : GRÉGORE MOREIRA DE MOURA APELANTE : EVANDRO DE ABREU FERNANDES ADVOGADO(A) : LAYNARA CRISTINA MACIEL GOMES (OAB DF059654) ADVOGADO(A) : RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS (OAB DF008992) ADVOGADO(A) : LUCAS MESQUITA MOREYRA (OAB DF034351) ADVOGADO(A) : TATIANA BARBOSA DUARTE (OAB DF014459) ADVOGADO(A) : MARCIA GUASTI ALMEIDA (OAB DF012523) ADVOGADO(A) : NAIM ALVES FERREIRA (OAB GO010219) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 26/06/2025 - PETIÇÃO Evento 67 - 16/06/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0735924-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: TIAGO PEREIRA DA SILVA Decisão O advogado do executado renunciou ao mandato. Contudo, a parte não foi localizada para regularizar a sua representação processual, embora a diligência para sua intimação a esse respeito tenha sido realizada no endereço onde antes houve a citação. Nesse sentido, considera-se realizada a intimação, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC. Sobre este ponto, convém registrar que a renúncia do advogado ocorreu após a intimação do executado a respeito da deflagração deste cumprimento de sentença, o que denota a sua inequívoca ciência a respeito. Assim, ante a ausência de pagamento, o feito deve prosseguir nos termos da decisão de ID 218954446. Posto isso, façam-se as pesquisas de bens já deferidas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Lado outro, indefiro a pesquisa de bens mediante o SISBAJUD na modalidade reiterada, uma vez que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), tem-se que a pesquisa inicialmente deve ser feita de modo não reiterado. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725855-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Faço os autos conclusos para análise da petição de ID 240313087. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral