Luciana Almeida Nobre Sampaio

Luciana Almeida Nobre Sampaio

Número da OAB: OAB/DF 034352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Almeida Nobre Sampaio possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT18, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT18, TRT2, TJSP, TRT10
Nome: LUCIANA ALMEIDA NOBRE SAMPAIO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) AGRAVO DE PETIçãO (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000656-58.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JADER ARAUJO DURAES RECLAMADO: MOTTA SERVICOS LTDA, TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e270d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos, etc. Passo a apreciar o acordo proposto. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados foram regularmente constituídos, inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração constantes dos ID's. 85ac02d e 255241e. As parcelas declaradas como integrantes do valor acordado são de natureza indenizatória, em conformidade com os pedidos. Homologo o acordo entre as partes nos termos propostos. Acordo no valor total de R$ 1.000,00, a ser pago em parcela única, mediante depósito  diretamente na conta bancária do obreiro. Consta dos autos comprovante de PIX enviado no valor acordado. A Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 dias, sob pena de quitação. Decorrido o prazo sem manifestação, ter-se-á por cumprido o acordo. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$  20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Deixo de intimar a UNIÃO, tendo em vista a Recomendação n.º 3/2011, da Corregedoria do TRT 10.ª Região, considerando ser a parcela objeto do acordo, indenizatórias e que o montante não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.   Retiro o feito da pauta do dia 04/08/2025, às 13h45min. Intimem-se as partes. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTTA SERVICOS LTDA - TIM S A
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000656-58.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JADER ARAUJO DURAES RECLAMADO: MOTTA SERVICOS LTDA, TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e270d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos, etc. Passo a apreciar o acordo proposto. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados foram regularmente constituídos, inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração constantes dos ID's. 85ac02d e 255241e. As parcelas declaradas como integrantes do valor acordado são de natureza indenizatória, em conformidade com os pedidos. Homologo o acordo entre as partes nos termos propostos. Acordo no valor total de R$ 1.000,00, a ser pago em parcela única, mediante depósito  diretamente na conta bancária do obreiro. Consta dos autos comprovante de PIX enviado no valor acordado. A Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 dias, sob pena de quitação. Decorrido o prazo sem manifestação, ter-se-á por cumprido o acordo. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$  20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Deixo de intimar a UNIÃO, tendo em vista a Recomendação n.º 3/2011, da Corregedoria do TRT 10.ª Região, considerando ser a parcela objeto do acordo, indenizatórias e que o montante não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.   Retiro o feito da pauta do dia 04/08/2025, às 13h45min. Intimem-se as partes. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADER ARAUJO DURAES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001160-07.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: DORALICE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e8994 proferida nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal concedido às partes para manifestação sobre os fins do art. 879, da CLT e não houve impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Ante os termos da certidão supra, decreta-se preclusa a oportunidade para as partes apresentarem impugnação aos cálculos, nos termos do art. 879, da CLT.    Instauro a execução, com base no artigo 765, da CLT. Homologo os cálculos do Id.83d7a49 para fixar o débito do(a) executado(a), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 5.903,89, atualizado até o dia 30/4/2025. Ressalto o cabimento de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (CLT, artigo 789-A). Considerando que o(a) exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, com base no artigo 880, da CLT c/c artigo 841, § 1º, do CPC, a citação do(a) executado(a) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA  para pagamento da importância de R$ 5.903,89, sem prejuízo das atualizações de direito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no artigo 835, do CPC. O(a) executado(a) poderá efetuar depósito judicial no valor total da dívida por meio do sitio: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. Nos termos do artigo 791-A, § 4º,  da CLT, e com o reforço do Verbete 75/2019, do TRT da 10ª Região, o pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado à mudança do status financeiro ostentado pelo reclamante que determinou a concessão da gratuidade de justiça, conforme constou da sentença transitada em julgado.  Ante os termos da Portaria Normativa 47/2023, da PGF, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Publique-se. Decorrido o prazo, fica autorizada a realização de diligências para busca de bens dos executados, com a utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial pertinentes.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORALICE ALVES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001160-07.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: DORALICE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e8994 proferida nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal concedido às partes para manifestação sobre os fins do art. 879, da CLT e não houve impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Ante os termos da certidão supra, decreta-se preclusa a oportunidade para as partes apresentarem impugnação aos cálculos, nos termos do art. 879, da CLT.    Instauro a execução, com base no artigo 765, da CLT. Homologo os cálculos do Id.83d7a49 para fixar o débito do(a) executado(a), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 5.903,89, atualizado até o dia 30/4/2025. Ressalto o cabimento de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (CLT, artigo 789-A). Considerando que o(a) exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, com base no artigo 880, da CLT c/c artigo 841, § 1º, do CPC, a citação do(a) executado(a) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA  para pagamento da importância de R$ 5.903,89, sem prejuízo das atualizações de direito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no artigo 835, do CPC. O(a) executado(a) poderá efetuar depósito judicial no valor total da dívida por meio do sitio: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. Nos termos do artigo 791-A, § 4º,  da CLT, e com o reforço do Verbete 75/2019, do TRT da 10ª Região, o pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado à mudança do status financeiro ostentado pelo reclamante que determinou a concessão da gratuidade de justiça, conforme constou da sentença transitada em julgado.  Ante os termos da Portaria Normativa 47/2023, da PGF, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Publique-se. Decorrido o prazo, fica autorizada a realização de diligências para busca de bens dos executados, com a utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial pertinentes.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000641-95.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MEIRIELLY ELLER MACIEL RECLAMADO: MOTTA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f31a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O acordo  foi integralmente cumprido. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. Decreto,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924 e 925, do CPC. Ao arquivo. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTTA SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000641-95.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MEIRIELLY ELLER MACIEL RECLAMADO: MOTTA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f31a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O acordo  foi integralmente cumprido. Não há parcelas previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. Decreto,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924 e 925, do CPC. Ao arquivo. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEIRIELLY ELLER MACIEL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001276-16.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: MANUEL ALEJANDRO CASTILLO CASTILLO RECLAMADO: CARONAS BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912103c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Em razão da irregularidade constatada na sentença, determino o envio de ofício à Superintendência do Trabalho no Distrito Federal, para a lavratura do competente auto de infração e aplicação de multa administrativa, nos moldes do art. 29, §§ 3.º e 5.º, da CLT. Determino ainda, com esteio no art. 40 do Código de Processo Penal, a expedição de ofício ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a apuração e juízo de conveniência quanto à instauração da competente ação penal parra coibir a prática , in thesi, do crime de falsidade, na forma que dispõe o art. 49, v, da CLT. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS para anotações no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o documento seja digital, deverá o patrono informar nos autos, excetuando-se retificação ou baixa de contrato de trabalho registrado originalmente em CTPS física, a qual deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Vara. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder a retificação na data da a da CTPS obreira, conforme os termos da coisa julgada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como, deverão ser depositados os valores de diferenças de FGTS deferidos, com a multa de 40%, em conta vinculada do empregado, para posterior liberação ao autor por nova guia de levantamento, conforme previsão do art. 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90.. Anotada a CTPS e entregue a guias, intime-se a parte autora para receber os documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Em igual prazo deverá comprovar nos autos os valores efetivamente levantados a título de FGTS - apresentando extrato de sua conta vinculada -, sob pena de se considerar inteiramente cumprida essa obrigação. Decorrido in albis o prazo acima ou apresentado extrato da conta vinculada do FGTS, considerando os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018, e a especificidade dos cálculos, faculto à parte autora a apresentação da conta, no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL ALEJANDRO CASTILLO CASTILLO
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