Adeilson Dos Santos Moraes
Adeilson Dos Santos Moraes
Número da OAB:
OAB/DF 034450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adeilson Dos Santos Moraes possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
ADEILSON DOS SANTOS MORAES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0716972-69.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCESSO CAUTELAR (175) CERTIDÃO Compulsando os autos, verifica-se que o ato de intimação da certidão de ID 231708325 foi preparado, tão somente, para a Defensoria Pública. Ante o exposto, renovo o prazo para os patronos particulares se manifestarem sobre a apelação adesiva, nos termos da certidão retromencionada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0709902-39.2020.8.07.0009 APELANTE: MARCOS DOS SANTOS FLORENCIO APELADO: FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO, MARIA JANIA TEIXEIRA DE SOUZA, THAINA CALDAS FERREIRA DE MEDEIROS, RAQUEL LINDEMBERG VIEIRA WEBERLING DESPACHO Ao apelante-executado Marcos dos Santos Florencio para, conforme os arts. 10 e 933 do CPC, se manifestar, em cinco dias, sobre o cabimento da apelação. Decorrido o prazo, retornem conclusos os autos. Ainda, à Secretaria da 6ª Turma Cível para que retifique a autuação de modo que apenas Fabiano Moreira Oliveira, procurador dos autores e exequente, figure como apelado. Intime-se. Brasília - DF, 20 de maio de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000095-75.2014.5.10.0021 RECLAMANTE: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, DALMO JOSUE DO AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb42141 proferido nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO Promova o(a) exequente as medidas em execução que entender serem aptas e eficazes. Os requerimentos deverão ser apresentados unitariamente, em sequência, a fim de permitir sua consecução ordenada pela Secretaria da Vara. Prazo de 10 dias. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001557-54.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: ALINE CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: JOSE CADETE DE SOUSA FILHO EIRELI, ANTONIA CONSUENE DOS SANTOS MARTINS, JOSE CADETE DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac607b8 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 26/05/2025. DESPACHO Vistos. Transitou em julgado a Sentença com modificação do v. acórdão de id. que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. 01. Trata-se de cálculos simples, remetam-se os autos a SECAL para liquidação do feito. 02. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 03. Havendo condenação em honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST) 04. Deverá o responsável pela liquidação adotar os critérios definidos na coisa julgada. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CARVALHO DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001557-54.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: ALINE CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: JOSE CADETE DE SOUSA FILHO EIRELI, ANTONIA CONSUENE DOS SANTOS MARTINS, JOSE CADETE DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac607b8 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 26/05/2025. DESPACHO Vistos. Transitou em julgado a Sentença com modificação do v. acórdão de id. que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. 01. Trata-se de cálculos simples, remetam-se os autos a SECAL para liquidação do feito. 02. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 03. Havendo condenação em honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST) 04. Deverá o responsável pela liquidação adotar os critérios definidos na coisa julgada. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CADETE DE SOUSA FILHO EIRELI - JOSE CADETE DE SOUSA FILHO - ANTONIA CONSUENE DOS SANTOS MARTINS
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000104-81.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: GENILSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ANCORA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477c30e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos. A reclamada, em audiência inicial, requer o arquivamento do feito nos seguintes termos: "o reclamante, mesmo sem despacho deferindo expressamente a realização da audiência de forma remota, foi direcionado, juntamente com seu advogado à sala virtual correspondente a esta audiência pelo Cejusc, participando da audiência de maneira remota. Ressalta-se que não houve paridade de armas, caracterizando-se evidente tratamento desigual entre as partes, com a aplicação de 2 pesos e 2 medidas. A reclamada entende que houve ausência presencial do reclamante e seu patrono na presente assentada, motivo pelo qual registra seus protestos e requer o arquivamento do feito por ausência do reclamante nos termos do art. 844 da CLT. Requer, ainda, seja analisado o eventual recebimento da defesa e retirada do sigilo apenas após a análise do pedido de arquivamento.". Compulsando os autos, observo: (i) o reclamante foi intimado do dia e da modalidade da audiência inicial presencial desde 06/02/2025 (ID fe1b3f6), no entanto deixa para requerer sua participação por meio telepresencial apenas no dia 08/05/2025, mais de 3 meses depois, na véspera da audiência (ID 9175625), inviabilizando prazo minimamente razoável para análise da petição e publicação de eventual despacho; (ii) sem qualquer informação nestes autos sobre link de acesso, até porque não havia sido deferida a participação telepresencial (pois sequer analisado o requerimento), o patrono se utilizou de formas outras, contrárias a todas as orientações do juízo e do Cejusc, para ter acesso ao link da plataforma ZOOM utilizada pelo Cejusc para realização de audiências telepresenciais e, por sua conta e risco, deixou de comparecer presencialmente, ingressando na sala virtual, instalando-se, desnecessariamente, o presente incidente processual. A despeito da postura do patrono do autor, que, na visão deste juízo, beira a litigância de má-fé, entendo que de alguma forma o reclamante estava sim presente à audiência, razão por que não há que se falar em arquivamento por ausência do reclamante. Todavia, advirto o patrono que caso incidente semelhante ocorra novamente, será entendido como litigância de má-fé, com expedição de ofício à OAB. Quanto à alegada afronta à paridade de armas suscitada pela reclamada, sem razão a parte, uma vez que a reclamada e seu patrono residem no mesmo estado em que tramita o presente processo e, caso fosse deferida a participação telepresencial unicamente ao autor, tal concessão apenas permitiria uma certa igualdade de condições entre as partes, possibilitando a participação do autor sem precisar se deslocar para outra unidade da federação, necessidade essa que a reclamada nunca teve. Não há como comparar um deslocamento entre bairros da mesma cidade pela reclamada com um deslocamento entre estados (Bahia - Distrito Federal), por tais motivos, não há qualquer afronta à paridade de armas. Considerando que já houve audiência inicial nos autos, com tentativa de conciliação, embora frustrada, deixo de designar nova audiência inicial. Recebo a defesa e retiro seu sigilo. Vista ao autor, por 5 dias. Com efeito, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando expressamente sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, com consequente encerramento da instrução e conclusão dos autos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANCORA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000104-81.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: GENILSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ANCORA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477c30e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos. A reclamada, em audiência inicial, requer o arquivamento do feito nos seguintes termos: "o reclamante, mesmo sem despacho deferindo expressamente a realização da audiência de forma remota, foi direcionado, juntamente com seu advogado à sala virtual correspondente a esta audiência pelo Cejusc, participando da audiência de maneira remota. Ressalta-se que não houve paridade de armas, caracterizando-se evidente tratamento desigual entre as partes, com a aplicação de 2 pesos e 2 medidas. A reclamada entende que houve ausência presencial do reclamante e seu patrono na presente assentada, motivo pelo qual registra seus protestos e requer o arquivamento do feito por ausência do reclamante nos termos do art. 844 da CLT. Requer, ainda, seja analisado o eventual recebimento da defesa e retirada do sigilo apenas após a análise do pedido de arquivamento.". Compulsando os autos, observo: (i) o reclamante foi intimado do dia e da modalidade da audiência inicial presencial desde 06/02/2025 (ID fe1b3f6), no entanto deixa para requerer sua participação por meio telepresencial apenas no dia 08/05/2025, mais de 3 meses depois, na véspera da audiência (ID 9175625), inviabilizando prazo minimamente razoável para análise da petição e publicação de eventual despacho; (ii) sem qualquer informação nestes autos sobre link de acesso, até porque não havia sido deferida a participação telepresencial (pois sequer analisado o requerimento), o patrono se utilizou de formas outras, contrárias a todas as orientações do juízo e do Cejusc, para ter acesso ao link da plataforma ZOOM utilizada pelo Cejusc para realização de audiências telepresenciais e, por sua conta e risco, deixou de comparecer presencialmente, ingressando na sala virtual, instalando-se, desnecessariamente, o presente incidente processual. A despeito da postura do patrono do autor, que, na visão deste juízo, beira a litigância de má-fé, entendo que de alguma forma o reclamante estava sim presente à audiência, razão por que não há que se falar em arquivamento por ausência do reclamante. Todavia, advirto o patrono que caso incidente semelhante ocorra novamente, será entendido como litigância de má-fé, com expedição de ofício à OAB. Quanto à alegada afronta à paridade de armas suscitada pela reclamada, sem razão a parte, uma vez que a reclamada e seu patrono residem no mesmo estado em que tramita o presente processo e, caso fosse deferida a participação telepresencial unicamente ao autor, tal concessão apenas permitiria uma certa igualdade de condições entre as partes, possibilitando a participação do autor sem precisar se deslocar para outra unidade da federação, necessidade essa que a reclamada nunca teve. Não há como comparar um deslocamento entre bairros da mesma cidade pela reclamada com um deslocamento entre estados (Bahia - Distrito Federal), por tais motivos, não há qualquer afronta à paridade de armas. Considerando que já houve audiência inicial nos autos, com tentativa de conciliação, embora frustrada, deixo de designar nova audiência inicial. Recebo a defesa e retiro seu sigilo. Vista ao autor, por 5 dias. Com efeito, intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando expressamente sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão, com consequente encerramento da instrução e conclusão dos autos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON ALVES DOS SANTOS