Carla Vian Pellizer Serea
Carla Vian Pellizer Serea
Número da OAB:
OAB/DF 034621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Vian Pellizer Serea possui 287 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TRF4, TJAM e outros 17 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
287
Tribunais:
TRF2, TRF4, TJAM, TRF5, TJSP, TJRJ, TJBA, TJRS, TRF3, TJSE, TJDFT, TRF1, TRF6, TJMS, TJMG, TJGO, TRT10, TJPR, TJSC, TJMT
Nome:
CARLA VIAN PELLIZER SEREA
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
287
Últimos 90 dias
287
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5131357-14.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : TEREZINHA DE JESUS RANGEL NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589) INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da conversão do precatório 5012499-25.2025.4.02.9388 em conta judicial, em razão da cessão de créditos pela parte beneficiária ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS, relativamente aos honorários contratuais. Ciência à parte autora que o valor principal deverá ser levantado por ofício de transferência/alvará eletrônico. Oficie-se ao Presidente do Tribunal da 2ª Região para bloqueio da requisição acima mencionada. Cientifique-se o cessionário de que encontra-se cadastrado nos presentes autos como interessado, assim como seu advogado, não cabendo a este Juízo qualquer providência junto ao TRF para visualização das peças daquele processo. Suspendam-se os autos até a efetivação do depósito.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1404994-08.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lcbank Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogada: Carla Vian Pellizer Serea (OAB: 34621/DF) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Karina Rocco Magalhães Guizardi (OAB: 165931/SP) Agravada: Andressa de Souza Santos Ribas Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ante o exposto, nos termos dos artigos 1.017, §§3º e 5º, do CPC, em sendo intempestivo e, portanto, inadmissível, NÃO CONHEÇO deste recurso de agravo de instrumento. Por sua vez, revogo a determinação de fls. 443/445. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001147-13.2025.4.03.9301 RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP IMPETRANTE: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621-A IMPETRADO: 1 VARA DO JEF DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: CAROLINE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NATALIA NOGUEIRA DANTAS - RN21505 I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 06/08/2025 às 14 horas Término: 08/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 1889176-45.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CIA AGRO-PECUARIA IRMAOS AZEVEDO-CAPIA CPF: 19.177.526/0001-70 e outros ALCIDES RODRIGUES DE SOUZA CPF: 004.896.168-01 e outros Ficam as partes intimadas do despacho ID 10485917749. SHEILLA DE ABREU Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019895-45.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Rafael Rodrigo da Silva Santana - Lcbank Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1. Fl. 01/02: Defiro a ressalva dos honorários contratuais, conforme contrato acostado a fl. 13/16, anotando-se. No mais, ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. 9. Após, volte-me conclusos para análise do pedido de cessão de crédito. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CARLA VIAN PELLIZER SEREA (OAB 34621/DF)
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041283-32.2025.4.04.7100 distribuido para 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul na data de 04/07/2025.