Everton Soares De Oliveira Nobre
Everton Soares De Oliveira Nobre
Número da OAB:
OAB/DF 034851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Soares De Oliveira Nobre possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJTO, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJDFT, TJTO, TJGO, TJRJ, TRF1, TRT18
Nome:
EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706483-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. EXECUTADO: FERNANDA DA SILVA LOPES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação de ID 234045846. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0003457-18.2021.8.27.2737/TO (originário: processo nº 50000070319898272737/TO) RELATOR : JORDAN JARDIM AUTOR : ALDENOR LOPES SAMPAIO ADVOGADO(A) : EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE (OAB DF034851) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 230 - 23/05/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 229 - 12/02/2025 - Juntada Outros documentos
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedi a renovação da penhora on line na modalidade teimosinha, conforme protocolo nº 20250035436792 ./r/r/n/nAguarde-se por 30 dias e voltem conclusos para a verificação da diligência.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0718038-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO BERNARDO BASTOS DE SOUZA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS, FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, SUYANNE TANARA SOUZA DINIZ SANTOS REMESSA Nesta data, faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público (04a. P.J. do Tribunal do Júri de Brasília), a fim de se apresentar contrarrazões ao recurso interposto. INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelado(s): FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS e SUYANNE TANARA SOUZA DINIZ SANTOS para apresentação das contrarrazões aos termos de apelação acostados aos autos. Brasília/DF, 23 de maio de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedi a renovação da penhora on line na modalidade teimosinha, conforme protocolo nº 20250035436792 ./r/r/n/nAguarde-se por 30 dias e voltem conclusos para a verificação da diligência.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0719249-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LELIO FIRMINO SAUNDERS COSTA CERTIDÃO Em atendimento à decisão de ID 236958281, procedi ao levantamento do sigilo de todas as peças que estavam cadastradas como sigilosa nos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo LELIO FIRMINO SAUNDERS COSTA - CPF/CNPJ: 823.533.601-49, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal. BRASÍLIA/ DF, 23 de maio de 2025. DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0709393-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATO ROQUE NAVES DE CARVALHO, YOLITA NAIARA FREIRE DA SILVA, L. F. R. N. AGRAVADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante contra despacho que concedeu o prazo de 5 dias para que o agravante apresentasse planilha de cálculo dos valores a serem reembolsados, de acordo com a tabela de reembolso da agravada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. Transcrevo o ato impugnado pelo agravante: “Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pela autora, representada por seus genitores, contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a antecipação da tutela de urgência consistente em “determinar que o hospital realize o procedimento cirúrgico, conforme orçamento enviado anexo, com a equipe médica indicada, bem como o plano de saúde realize a cobertura da cirurgia de Fontan”. Em decisão monocrática, foi deferida a liminar pleiteada no agravo de instrumento para determinar que, no prazo máximo de 48 horas, a segunda Agravada (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A) antecipasse o reembolso das despesas médico-hospitalares da cirurgia prescrita, segundo a tabela própria, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00. Ainda de acordo com a decisão monocrática, a antecipação do reembolso deveria ser aferida à vista do orçamento de p. 46/47 ID 69788466 e segundo a tabela de reembolso da segunda gravada. Em petição de ID 70916601, a agravante informa que a agravada não cumpriu a decisão liminar e, mesmo após intimada, permaneceu inerte. Assim, pugna pelo bloqueio dos valores do reembolso via SISBAJUD, conforme orçamento de página 46/46, ID 69788466 e da multa acumulada por 20 dias, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Consoante exposto na decisão que deferiu a antecipação da tutela de urgência, o reembolso deve se ater à tabela própria da segunda agravada, e não sobre a totalidade dos valores previstos no orçamento constante na página 46 do ID 69788466. Assim, no prazo de 5 dias, apresente a agravante planilha de cálculo dos valores a serem reembolsados, de acordo com a tabela de reembolso da agravada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.” Em suas razões, o embargante alega que houve omissão em não apreciar o pedido de bloqueio de valores requerido por ele requerido. Aponta que o ato apenas intimou a agravada para apresentar a tabela de valores. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que um novo pronunciamento integrativo venha a suprir as omissões apontadas. É o relatório. Decido na forma do art. 87, inciso III, do Regimento Interno do TJDFT e arts. 932, III, IV e V do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil autoriza o cabimento de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com o objetivo de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1022, inciso II). O provimento judicial impugnado pelo embargante não tem conteúdo decisório, tendo em vista que tão somente intimou o agravante para apresentar planilha de cálculo dos valores a serem reembolsados, de acordo com a tabela de reembolso da agravada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. O despacho foi expresso no sentido de que a decisão monocrática que deferiu a antecipação da tutela de urgência impôs que o reembolso deve se ater à tabela própria da segunda agravada, e não sobre a totalidade dos valores previstos no orçamento constante na página 46 do ID 69788466. Assim, a fim de possibilitar a análise do pedido de bloqueio de valores, cabe ao agravante apresentar planilha de cálculo dos valores a serem reembolsados, de acordo com a tabela de reembolso da agravada AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator Eventual (wi)