Rafael Sasse Lobato

Rafael Sasse Lobato

Número da OAB: OAB/DF 034897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJSP, TJPR
Nome: RAFAEL SASSE LOBATO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 01/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 2ª Câmara Cível Processo: 0121358-71.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 01/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0015374-56.2024.8.16.0014   Processo:   0015374-56.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Produção Antecipada da Prova Assunto Principal:   Oferta e Publicidade Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   PEDRO FAVARETTO FILHO Requerido(s):   COONAGRO COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE Transporte Rodoviário 1500 LTDA Ao perito sobre as seq. 216, 217 e 224. Int.   Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0059382-29.2025.8.16.0000   Recurso:   0059382-29.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante(s):   JOSÉ CARLOS MARTINS PEDROSO Agravado(s):   RAPHAEL ZOLLER Vistos, etc. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento autuado sob nº 0059382-29.2025.8.16.0000 AI interposto por José Carlos Martins Pedroso nos autos de execução de título extrajudicial nº 0059211-64.2024.8.16.0014, em face da decisão do mov. 180, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Inconformado, o recorrente alega, em síntese, que: a) faz jus à gratuidade de justiça; b) há excesso de penhora, vez que os créditos oriundo do imóvel extrapolam o valor exequendo; c) inexiste expectativa concreta de recebimento de valor economicamente apreciável; d) existem medidas alternativas menos gravosas; e que e) inexistiu observância à ordem de preferência do art. 835 do CPC. Por fim, requereu o deferimento de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. 2.  São requisitos para a concessão da tutela de urgência àqueles previstos no art. 300, do CPC/15: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem. O receio de dano se liga a uma situação objetiva, demonstrável de forma concreta. E ainda, o dano há de ser grave e ao mesmo tempo irreparável ou de difícil reparação. Em análise sumária, não é possível vislumbrar perigo na demora, principalmente porque atos normais ao processo de execução, como penhora de bens, não são suficientes para caracterizar o antigo periculum in mora. É de se destacar, também, que é necessária a prévia dilação probatória acerca da alegação de excesso de execução. Não fosse isso suficiente, é de se destacar o célere trâmite dos recursos de agravo de instrumento nesta Câmara, razão pela qual também não vislumbro o prejuízo de dano no caso em concreto. Dessa forma, ausente o requisito de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Diante da não configuração do requisito anterior, desnecessária a apreciação sobre a existência de probabilidade do direito. 4. Nestas condições, em face da ausência dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. 5. Oficie-se ao MM. Juiz a quo para que preste as informações que julgar necessárias, ficando dispensadas, desde logo, informações meramente formais. 6. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 1019, inc. II, CPC/2015), facultando-lhe juntar as peças que entender convenientes. Curitiba, 04 de junho de 2025. Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0059192-58.2024.8.16.0014   Processo:   0059192-58.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$139.665,40 Exequente(s):   VALDOMIRO GONCALVES Executado(s):   PROAGRO PROJETOS AGROPECUÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. ME. 1- A serventia certificou que o executado foi devidamente intimado acerca da penhora realizada via SISBAJUD (seq. 98.2). Considerando a inércia da parte executada, DEFIRO o pedido do exequente, referente ao levantamento dos valores. EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor da parte exequente, nos termos e dados indicados (seq. 113), sobre os valores penhorados via SISBAJUD. 2- OFICIE-SE à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, determinando que efetue o bloqueio dos animais, crias/progênie, materiais genéticos e os direitos da executada, na forma solicitada. Após, INTIME-SE a parte exequente, a fim de que dê prosseguimento ao feito, apresentando pedido cumulado de busca de bens ou manifestando a respeito de sua ausência e cabimento da suspensão do feito (um ano) em virtude de tal situação (art. 921, III do CPC). Deve o exequente verificar as diligências já realizadas e formular pedido concentrado de busca de bens, a fim de que haja otimização do tempo do processo para fins de esgotamento da fase de busca de bens.  Nada manifestado, SOBRESTEM-SE os autos pelo prazo de 03 anos.  Intimações e diligências nec.       Londrina, 26 de maio de 2025.   Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Anterior Página 3 de 3