Luciana Patricia Isoton
Luciana Patricia Isoton
Número da OAB:
OAB/DF 035086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPI
Nome:
LUCIANA PATRICIA ISOTON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714061-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: ILDO JOSE WENDT Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visam as partes GERALDO VICENTE DA SILVEIRA (ID nº 237577015) e ILDO JOSÉ WENDT (ID nº 238860750), por meio de embargos declaratórios, a modificação da sentença de ID nº 237535215, que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito e condenou o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam a extinção do feito, incorreu em omissão. Por outro lado, não se sustenta a alegação de contradição no julgado apontada pelo autor ILDO JOSÉ WENDT. Ademais, tais embargos (ID nº 238860750) têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, recebo os embargos de ILDO JOSÉ WENDT e, no mérito, nego provimento. No entanto, tenho que assiste razão à parte embargante GERALDO VICENTE DA SILVEIRA, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo. Assim, recebo os embargos de ID nº 237577015 e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão quanto à divisão dos honorários sucumbenciais. O terceiro parágrafo da Sentença passa a ter a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais termos da Sentença: "Diante do exposto, decreto a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, arcará o autor com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que serão igualmente partilhados entre os patronos da TERRACAP e de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA, na razão de 50% para cada." Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 16:45:41. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730289-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL ALMEIDA PAULA RECONVINTE: MARCUS FABIO TRAVASSOS HAICKEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCUS FABIO TRAVASSOS HAICKEL DE OLIVEIRA RECONVINDO: GABRIEL ALMEIDA PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO ID 241501328, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714194-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDES SOUSA SILVA RECONVINTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença. Verifico que as petições de IDs 239656969 e 240241225 versam sobre pedidos diferentes, sendo uma relativa aos honorários de sucumbência e outra relativa aos aluguéis ainda não adimplidos. Assim, de forma a evitar tumulto processual, intime-se a parte requerente para apresentar tão somente uma petição de cumprimento de sentença que consolide os pedidos contidos nas duas petições acima mencionadas. Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748320-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH MACHADO VELOSO REU: JOSE WILTON PEREIRA DA SILVA, LIDONETE BARBOSA DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 16/09/2025 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento. O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/9uZec3 Link: https://atalho.tjdft.jus.br/9uZec3 Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM. Juiz. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC. Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo. Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 15:13:16. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708566-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SABINO CARVALHO DA SILVA REU: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO NA QUADRA 03 LOTE CL-12, ILSON FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se a anotação de liminar. Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo ILSON FERREIRA, considerando que atua exclusivamente como representante do condomínio requerido. Cuida-se de ação de consignação em pagamento proposta por condômino que, em 12 de junho do corrente ano, entrou em contato com o síndico do condomínio requerido solicitando a segunda via de boletos das taxas condominiais em aberto. O síndico forneceu tabela com o valor total de R$ 1.641,26, informando que a administradora providenciaria a emissão dos boletos. Contudo, a parte autora foi surpreendida com a exigência de adesão a termos de um acordo considerados abusivos como condição para emissão das guias de pagamento. Em razão disso, o autor ajuizou a presente demanda, requerendo a consignação do valor incontroverso de R$ 1.449,56, correspondente às taxas em aberto, e a citação do condomínio para manifestação. Recebo a petição inicial. Nos termos do artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o depósito do valor incontroverso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cite-se o requerido, nos termos do artigo 542, inciso II, para, querendo, levantar a quantia depositada, apresentar contestação ou formular pedido contraposto. Alternativamente, poderá impugnar o valor depositado ou alegar que o pagamento não é devido, conforme previsão do artigo 544 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730547-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRAMADORA TERRA VIVA LTDA REQUERIDO: SAGA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, CONSORCIO MC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada para promover a juntada de documentação que comprovasse sua hipossuficiência, conforme ID 239197137. Contudo, apresentou apenas declaração de isenção de declaração de balanço patrimonial ao ID 241095808. Esclareço que a referida documentação não é documento capaz de atestar a hipossuficiência alegada. Sendo assim, indefiro o benefício da justiça gratuita e determino que as custas processuais sejam recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Vindo o recolhimento das custas, sem necessidade de nova conclusão, cite-se. Frustrada a diligência, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Não vindo o recolhimento das custas, conclusos para extinção. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:05:19. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730530-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDONETE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ELIZABETH MACHADO VELOSO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 16/09/2025 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento. O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/9uZec3 Link: https://atalho.tjdft.jus.br/9uZec3 Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM. Juiz. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC. Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo. Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:45:07. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIII - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa, observada, porém, a gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita às rés. Anote-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Sentença prolatada em atuação pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. *Datado digitalmente pela assinatura digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIII - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa, observada, porém, a gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita às rés. Anote-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Sentença prolatada em atuação pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. *Datado digitalmente pela assinatura digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0741564-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE REU: PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, PEDRO GIL FONSECA DUARTE, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE, MATHEUS DA FONSECA CORREIA, ERASMO CASSIO ALVES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de PEDRO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CPF/CNPJ: 38.426.960/0001-90, PEDRO GIL FONSECA DUARTE - CPF/CNPJ: 032.256.451-41, ISABELA FONSECA ALVES DUARTE - CPF/CNPJ: 035.886.651-02, MATHEUS DA FONSECA CORREIA - CPF/CNPJ: 058.276.333-99 e ERASMO CASSIO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: 048.804.731-54, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902. Eu, GABRIELA RAIANNA ALCANTARA PEREIRA FERNANDES, Diretora Substituta de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo. GABRIELA RAIANNA ALCANTARA PEREIRA FERNANDES Diretora Substituta de Secretaria
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