Elenice Cruz Barros

Elenice Cruz Barros

Número da OAB: OAB/DF 035655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenice Cruz Barros possui 77 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF1
Nome: ELENICE CRUZ BARROS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) USUCAPIãO (7) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aruanã Ação:  UsucapiãoProcesso n.°: 0361126-97.2014.8.09.0183Requerente/Exequente: ALEXANDRA MUNIZ DE ARAUJORequerido/Executado: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVAD E C I S Ã O A parte autora compareceu na mov. 138, ocasião em que requereu:1. Quanto à ré ANGELITA MARCELINA DE FREITAS, a parte autora alegou que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, tendo o oficial de justiça certificado que diligenciou por duas vezes no endereço indicado, sem localizar a destinatária ou obter informações sobre seu paradeiro. Mencionou ainda que, conforme certidão anterior, vizinha informara que a referida ré faleceu há cerca de seis meses, embora não tenha sido apresentada certidão de óbito. Diante disso, requereu a citação por edital, por encontrar-se a ré em local incerto e não sabido.Neste ponto, não foi apresentada certidão de óbito: não há nos autos comprovação suficiente de esgotamento de meios para localização da parte, como consultas em sistemas conveniados.Assim, antes do deferimento da citação por edital, DETERMINO:PROMOVA-SE consulta acerca de certidão de óbito em nome da parte requerida no sistema CRCJUD. Após o retorno da informação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a necessidade de habilitação de sucessores ou outras providências cabíveis.Não existindo informação de óbito, DEFIRO a busca de endereço nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.2. Quanto à confrontante NILDA ALVES DA SILVA, foi relatado que o endereço indicado não pôde ser localizado pelo oficial de justiça, que, inclusive, buscou informações na Prefeitura de Aruanã, onde lhe foi informado que o loteamento sofreu alterações por conta de invasões, descaracterizando as ruas do setor. Contudo, foi destacada a existência de decisão judicial anterior que reconheceu aquele endereço, motivo pelo qual a parte autora requereu que fosse oficiado o Cartório de Registro de Imóveis para que remetesse certidão de inteiro teor do imóvel situado no lote n. 10, Qd. 5, Rua Jair Arantes, Setor Ana Paula.Contudo, tal providência pode ser diretamente requerida pela parte interessada ao cartório competente, não se tratando de medida que exija intervenção judicial. INDEFIRO, portanto, o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, devendo a parte providenciar a documentação por seus próprios meios.Visando a adequada instrução do feito, DETERMINO a busca de endereço da confinante nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.3. Quanto à ré LEONICE XAVIER, foi certificado que o endereço indicado no mandado não corresponde à rua mencionada, não sendo possível localizá-la nas diligências efetuadas. Contudo, conforme certidão anterior, a mesma pessoa foi localizada no mesmo endereço, quando se identificou como moradora há mais de três anos. Assim, a parte autora alegou a existência de incongruência nas certidões e requereu a expedição de novo mandado de citação ao mesmo oficial de justiça, com transcrição das certidões anteriores, para melhor orientação quanto à localização da ré.DEFIRO a expedição de novo mandado de citação, ao mesmo oficial de justiça, com a transcrição das certidões anteriormente lavradas, para que possa se orientar adequadamente na tentativa de localização da ré.4. Quanto à confrontante MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA, a parte autora informou que o imóvel indicado se encontra abandonado e que não foi possível localizá-la, razão pela qual requereu o envio de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para obtenção da certidão de inteiro teor do imóvel situado na Avenida Presidente John Kennedy, Quadra 05, Lote 12, Setor Ana Paula.Contudo, como já mencionado, trata-se de diligência que pode ser promovida diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial.Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis.Visando a adequada instrução do feito, DETERMINO a busca de endereço da requerida nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.5. Quanto aos réus MAURICIO SAMUEL ZACCARIOTTI e sua esposa, LECTICE ARRUDA ZACCARIOTTI, a parte autora apontou equívoco na grafia do nome da ré, que seria “Lectice” e não “Letoice”, conforme documentos anexados. Informou ainda que há notícia de falecimento de MAURICIO, conforme dados da Receita Federal, mas sem juntada da certidão de óbito, o que torna imprescindível sua apresentação. Diante disso, requereu a expedição de carta precatória para citação pessoal da esposa no endereço informado, com a finalidade de colher informações sobre o suposto falecimento, solicitar cópia do atestado de óbito e qualificação dos herdeiros, conforme princípio da cooperação processual.Considerando a necessidade de esclarecimento para correta condução do feito, DEFIRO a expedição de carta precatória ao endereço informado, para citação pessoal de LECTICE ARRUDA ZACCARIOTTI e MAURICIO SAMUEL ZACCARIOTTI, oportunidade em que o juízo deprecado deverá:a) colher informações sobre eventual falecimento de MAURICIO SAMUEL ZACCARIOTTI;b) solicitar cópia do atestado de óbito, se existente;c) colher dados sobre a existência e qualificação de eventuais herdeiros, caso confirmada a morte.Ainda, PROMOVA-SE consulta acerca de certidão de óbito em nome da parte requerida no sistema CRCJUD.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se. Intime-se. Aruanã–GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.388/2025).
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Comarca de Aruanã - Vara Cível AVENIDA SAVARUSetor Encontro dos Rios 1ARUANÃEstado de Goiás Vara Cível Processo: 0278100-07.2014.8.09.0183 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Valor: 100.000,00 Promovente: NIVALDO MENDES SANTANA Promovido: ALEXANDRE MENDES CAMPOS   ATO ORDINATÓRIO   INTIME-SE  a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe é de direito.   ARUANÃ, 17 de junho de 2025.   Gabriel França Rasmussen Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Comarca de Aruanã - Vara Cível AVENIDA SAVARUSetor Encontro dos Rios 1ARUANÃEstado de Goiás Vara Cível Processo: 0278100-07.2014.8.09.0183 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Valor: 100.000,00 Promovente: NIVALDO MENDES SANTANA Promovido: ALEXANDRE MENDES CAMPOS   ATO ORDINATÓRIO   INTIME-SE  a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe é de direito.   ARUANÃ, 17 de junho de 2025.   Gabriel França Rasmussen Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0166547-47.2017.8.09.0183COMARCA DE ARUANÃ 1ºAPELANTE: R.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTRO 2ºAPELANTE: WB AGRÍCOLAS PRESTAÇÃO DE TRABALHOS AGRÍCOLAS COM TRATOR 1º APELADO: WB AGRÍCOLAS PRESTAÇÃO DE TRABALHOS AGRÍCOLAS COM TRATOR 2º APELADO: R.A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTRO RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU5ª CÂMARA CÍVEL  DECISÃO Trata-se de Exceção de Suspeição arguida por WB Agrícolas Prestação de Trabalho Agrícolas e Outro, no bojo da presente Apelação Cível, em face da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo e desta Relatora Substituta em 2º Grau, ora exceptas. O excipiente alega que a decisão proferida pelas Desembargadoras Exceptas fere e contraria o acórdão do Egrégio Tribunal proferido em Agravo de Instrumento. Argumenta houve julgamento antecipado e direcionamento da decisão com o intuito de prejudicar a apelação da WB Agrícolas e favorecer a parte contrária.  Por fim, requer que seja recebida e julgada procedente a presente Exceção de Suspeição, para afastar do feito as magistradas Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo e Sandra Regina Teixeira Campos (Juíza em Substituição), sob a alegação de parcialidade evidenciada pelas decisões e movimentações processuais, que segundo a excipiente, indicam interesse das julgadoras no êxito da parte contrária.  É o relatório. Decido. Com fundamento nos artigos 75 e seguintes da Resolução nº 170, de 12 de dezembro de 2021, que regulamenta o Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, eventual arguição de impedimento ou suspeição em face de Desembargador deve ser apresentada mediante petição dirigida ao Presidente da Corte, a quem cabe apreciar, em juízo prévio, a admissibilidade do incidente, nos termos do artigo 80 da referida Resolução, combinado com o disposto no § 2º do artigo 146 do Código de Processo Civil. Compete igualmente ao Presidente deliberar sobre a atribuição de efeito suspensivo ao incidente processual.  Veja-se: Art. 75. A arguição de suspeição ou de impedimento deverá ser oposta perante o Presidente do Tribunal, que será o seu relator, com direito a voto; se o arguido for o Presidente, ao Vice-Presidente será dirigida a petição, a quem competirá a relatoria.  § 1º A petição, em forma articulada, conterá os fatos que motivarem a arguição e indicará as provas que o arguente pretende produzir, formulando se for o caso o pedido de liminar ou suspensão do processo.  § 2º No processo criminal, assinará a petição o próprio arguente ou seu procurador com poderes especiais.  § 3º A suspeição ou impedimento do relator poderá ser suscitada até quinze dias após ciência da distribuição; a do revisor, em igual prazo, após a conclusão dos autos; a dos demais Desembargadores, até o início do julgamento.  § 4º A suspeição ou impedimento superveniente poderá ser arguida dentro do prazo de quinze dias a contar da ciência do fato que a houver ocasionado.  § 5º O processo poderá tramitar em segredo de justiça, a critério do relator.  Art. 77. Despachando a petição contendo a arguição, o Presidente mandará ouvir o arguido.  § 1º Se este reconhecer a suspeição ou o impedimento, declarará nos autos, determinando, em cinco dias, a redistribuição, se relator, ou a remessa dos autos a seu substituto, no caso de revisor ou vogal.  § 2º Não reconhecendo a suspeição ou o impedimento, o desembargador funcionará até julgamento da arguição e dará suas razões nos autos dentro de quinze dias, podendo instruí-la com documentos e arrolar testemunhas.  Art. 78. Ao receber a resposta do arguido, o Presidente determinará, de plano, o arquivamento da arguição, se manifesta sua improcedência.  § 1º Da decisão do Presidente, que determinar o arquivamento da arguição, caberá agravo interno para o Órgão Especial.  § 2º Durante o processamento da arguição a parte contrária no recurso ou na ação originária será intimada para manifestar, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, as testemunhas serão ouvidas no prazo de 30 (trinta) dias, em audiência a ser designada pelo Presidente, podendo delegar a colheita da prova a membro do Tribunal. Art. 79. Encerrada a instrução, o Presidente submeterá a arguição a julgamento do Órgão Especial, mediante publicação de pauta, não sendo cabível sustentação oral. Art. 80. Nos processos penais, a arguição de suspeição ou de impedimento não suspenderá o curso do processo principal, salvo decisão fundamentada do relator.  Parágrafo único. Nos processos cíveis, observar-se-á o disposto na lei processual. Art. 146. […] § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.  Assim, revela-se inadequado o protocolo da petição de Arguição de Suspeição nos presentes autos e dirigida a esta Relatora, porquanto a medida processual deveria ter sido formalizada diretamente perante o Presidente do Tribunal de Justiça. Todavia, entende-se oportuno determinar que a referida petição seja devidamente autuada em apartado e encaminhada à Presidência desta Egrégia Corte para as providências cabíveis.Diante do exposto, com base no disposto nos artigos 75 e seguintes da Resolução nº 170, de 12 de dezembro de 2021, determino que a petição que veicula a arguição seja autuada em apartado, com posterior remessa à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Sandra Regina Teixeira CamposJuíza Substituta em 2º GrauRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Comarca de Aruanã - Vara Cível AVENIDA SAVARUSetor Encontro dos Rios 1ARUANÃEstado de Goiás Vara Cível Processo: 0096141-69.2015.8.09.0183 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: 40.000,00 Promovente: THEREZA BEATRIZ MEDEIROS BARBOSA Promovido: CARLOS ALBERTO BRANCO ANTUNES JUNIOR   ATO ORDINATÓRIO   INTIME-SE  a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração com poderes de receber alvará ao procurador, Ricardo Godoy, tendo em vista que a conta bancária fornecida na petição de evento nº 184 é do mesmo.   ARUANÃ, 13 de junho de 2025.   Lu Hsueh Yi Analista Judiciário
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