Alex Costa Muza
Alex Costa Muza
Número da OAB:
OAB/DF 035748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Costa Muza possui 304 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1966 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
304
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJGO, TRF1, TST, TRT18, TRT10
Nome:
ALEX COSTA MUZA
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
194
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
304
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (131)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0730308-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA - CPF/CNPJ: 657.752.441-68: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2025 18:09:14. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700143-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL DECISÃO Trata-se de pedido formulado por SESC/DF, nos autos da presente execução, visando à decretação de arresto de bens do executado, com fundamento no art. 830 do Código de Processo Civil. Sustenta o exequente que o devedor é credor de honorários advocatícios no processo nº 0755854-26.2024.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, e que há iminência de pagamento naquela demanda. Em razão disso, pleiteia o arresto e, por consequência, a penhora no rosto dos autos, até o limite de R$ 12.119,25 (Id. da planilha anexa). DECIDO. No caso em apreço, embora informado que o executado possui crédito em outro processo judicial e que o pagamento seria iminente, não há elementos nos autos que evidenciem risco real ou iminente de evasão patrimonial por parte do devedor. A existência de crédito em ação diversa, por si só, não configura fundamento suficiente para justificar a constrição cautelar, especialmente antes da citação válida do executado. A jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme no sentido de que o arresto anterior à citação é medida excepcional, que exige a demonstração concreta de tentativa do devedor de se esquivar do cumprimento da obrigação mediante dilapidação de bens: “A constrição antes de realizada a citação é medida excepcional e requer a demonstração de evidências substanciais sobre a evasão de patrimônio e as tentativas de evitar pagamento da dívida.” (Acórdão 1658431, Processo nº 0735086-53.2022.8.07.0000, Rel. Des. Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, julgado em 31/01/2023, DJe 10/02/2023). No presente caso, não há comprovação mínima de que o executado esteja adotando condutas voltadas à ocultação de bens ou à frustração da execução. Assim, ausentes os requisitos legais, especialmente o fundado receio de dilapidação patrimonial, o pedido não comporta acolhimento neste momento. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de decretação de arresto formulado por SESC/DF. E, considerando que na certidão de Id. 235440065 consta que o número de telefone indicado na petição de Id. 235403269 já foi diligenciado sem sucesso (Ids. 231087930 e 232883611), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço ainda não diligenciado onde possa ser realizada a citação da parte executada, nos termos do art. 240, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0727279-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD. Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente. BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0727279-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD. Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente. BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0727279-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), ROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA - CPF/CNPJ: 760.610.516-20: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2025 14:18:42. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711587-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: CAMYLLA FELIX MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à parte executada com efeito ex-nunc ao pedido ID232149907. Diga a parte executada sobre a petição ID238087748 da exequente em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739589-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: LUIZA ARAUJO OLIVEIRA, ANDERSON KLAYTON NOLETO COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 241090099, referente à parte LUIZA ARAUJO OLIVEIRA e outros. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 18:23:46.