Cicero Diogo De Sousa Rodrigues
Cicero Diogo De Sousa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 035786
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TRF1, TJRJ, TJMG, TJRS, TJSP
Nome:
CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 09:24:53): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: DE ORDEM, intimo as partes para ter ciência do evento 108.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711894-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA RODRIGUES REVEL: JEFERSON DE SOUSA MOREIRA 04993763158 DESPACHO Quanto aos bens de terceiros localizados no estabelecimento, para manutenção, o despacho de ID nº 238122688 já havia esclarecido que estes são impenhoráveis, por serem de propriedade de terceiros estranhos à lide. No que se refere ao contato do Oficial de Justiça, é ônus da parte contatar o Oficial, e não o contrário. O mandado inclusive disponibilizou meio para que a parte contatasse o Oficial, por correio eletrônico. Renove-se a diligência de ID nº 233445088, para o mesmo endereço, com a observação de que o exequente noticia que o executado exerce suas atividades profissionais no local. Deverá o meirinho então apurar se há bens no local de propriedade do executado, com o auxílio do exequente, que deverá contatar o Oficial para acompanhamento da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731214-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHRYSTIAN DE ASSIS SIQUEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 403 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc. IX, da CF. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais. De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais. Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar. Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade. Ademais, desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes. O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal. Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada. Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704830-86.2020.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, ALEX NOGUEIRA DOS SANTOS, ARACI NOGUEIRA DOS SANTOS, VALDECIR LIRA DOS SANTOS, MARIA IVANILDE DOS SANTOS, LUCIANO SANTOS DE SOUSA, ADRIANA DOS SANTOS ALVES SARDINHA, MARIA DALVA DE OLIVEIRA CARDOSO, MARINALVA SANTOS CAITANO, LOURENLAI NOGUEIRA DOS SANTOS, ALESSANDRO NOGUEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA VERONICA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros intimados para que se manifestem, no prazo de 5 (quinze) dias. Gama/DF, 25 de junho de 2025 17:58:02. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 4ª VARA FEDERAL Processo: 1088936-61.2024.4.01.3400. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da CF; art. 203, § 4º, do CPC; arts. 220 a 222 do Provimento Coger 10126799; e da Portaria nº 12013446, desta 4ª Vara Federal, intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, prazo de 15 dias. O prazo será de 30 dias em favor do(a) Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186 do CPC). Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702130-22.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B. L. D. C. B. REPRESENTANTE LEGAL: RAIANE DA CONCEICAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO É caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, posto que as questões discutidas não dependem, para a solução do caso, da produção de mais provas, bastando, para tanto, as que já foram carreadas. Assim, anote-se conclusão para Sentença. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0722537-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: Em segredo de justiça REU: LUIZ PAULO SILVA BORGES CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 19/08/2025 14:00 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações. QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjAxZTc2NTgtZmYzMy00ZTk3LTgxZWItY2QwMjY3NDU2NTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2024 15:15:39. RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5430796-14.2023.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Marcelo Ribeiro RodriguesTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os Embargos de Declaração caberão, na conformidade do art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra qualquer decisão judicial, que haja obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, bem como corrigir erro material. Vejamos o que dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III – corrigir erro material”. Com efeito, a finalidade precípua do remédio é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão proferida, eliminando óbices à compreensão do texto. Outrossim, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplina o artigo 1022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Os embargos, em sua função declaratória, têm como finalidade complementar a decisão contraditória, omissa e obscura, integrando-a para que a prestação jurisdicional ocorra da forma mais completa e convincente possível. Observo que houve a ocorrência de erro material quanto ao dispositivo da sentença. Neste contexto, sem maiores delongas, ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 69, para o fim de sanar o erro material constante na sentença embargada, assim, corrijo a sentença proferida no evento 64. Onde lê-se: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.494,82 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) à parte autora, à título de taxas condominiais, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação (Código Civil, art. 405), incluindo também as taxas condominiais vencidas no curso da ação, bem como os honorários convencionados, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.” (...), leia-se: “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.494,82 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) à parte autora, à título de taxas condominiais, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da demanda e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação (Código Civil, art. 405), incluindo também as taxas condominiais vencidas no curso da ação, bem como os honorários convencionados, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”. Mantenho os demais termos da decisão prolatada. No mais, cumpra-se conforme determinado no evento 64. PRI. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA; Apelado(a)(s) - MARCIO APARECIDO PIRES; THEMIS KEILA REGES PIRES; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Carlos Gomes da Mata em 25/06/2025 Adv - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES, CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES, SILCA MENDES MIRO BABO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702079-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.