Elizabete Moreira Dias
Elizabete Moreira Dias
Número da OAB:
OAB/DF 036469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabete Moreira Dias possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10
Nome:
ELIZABETE MOREIRA DIAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
Guarda de Família (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. M. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: INAE MURRIETA COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para regularizar a representação processual, apresentando procuração em nome do novo integrante do polo ativo, como consignado ao id 239218936, no prazo já assinalado pela decisão anterior. No mais, aguarde-se a manifestação da ré no prazo também concedido pela decisão de id 239218936. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:46:21. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0706531-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: B. P. N. APELADO: S. A. S. D E C I S Ã O Vistos. A parte recorrente pugnou, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso. Intimada a comprovar a alegada miserabilidade, como exige o art. 98 do CPC, apresentou os documentos de IDs 72841488 e 72841489 que, contudo, não comprovam a alegada situação para usufruir da benesse. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705050-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. A. S. P. EXECUTADO: B. P. N. DECISÃO Há notícia de que as partes estão em tratativas de acordo, conforme noticiado pela exequente. Manifestem-se as partes se há interesse na realização de audiência de mediação. Em caso negativo, sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de cinco dias para pagamento voluntário, sob pena de constrição de patrimônio. No silêncio, venham os autos conclusos para pesquisa de bens. Sobradinho, 12/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708710-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO LEITE FILHO EXECUTADO: FLAVIO JUNIOR DE CARVALHO DECISÃO Inicialmente, retire-se o sigilo do documento id 197036463, pois não abarcado pelo art. 189 do CPC. Indefiro o pedido da parte exequente pois a maioria dos valores ora requeridos a título de "perdas e danos" são anteriores à distribuição da ação, e nela não foram inseridos a titulo de pedido; inclusive, se o fossem, extrapolariam, e muito, a alçada deste Juizado, o que inviabilizaria o processamento do feito pelo sito sumaríssimo. Deve a parte credora, portanto, ater-se aos valores e aos pedidos insertos na peça vestibular, cabendo-lhe comprovar por nota fiscal ou recibo o serviço de despachante contratado, bem como os pagamentos realizados, de forma lógica, cronológica e organizada. Cabe ressaltar que a transferência de veículo é ato complexo que requisita, além da comprovação do negócio jurídico civil, a vistoria do veículo. Não realizada a transferência e omitida a comunicação da venda pelo vendedor é possível alcançar-se resultado prático substitutivo e equivalente à comunicação omitida, por ofício do juízo competente ao órgão de trânsito. Contudo, a competência para decidir sobre a obrigação da transferência da titularidade do veículo, assim como a transferência de pontuação de CNH para os réus ou terceiros, ou o restabelecimento de habilitação etc., depende do órgão de trânsito, o qual não figura na presente lide. Ocorre que a referida autarquia de trânsito não pode ser demandada no Juizado Especial Cível, tendo em vista a previsão contida na Lei de Organização Judiciária (Lei 11.697/2008), em seu art. 26, verbis: "Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho.". Quanto ao pedido de transferência de débitos oriundos da propriedade do bem, registro, que este Juízo não expedirá ofícios ao DETRAN/DF e à SEF/DF para determinar a transferência de tais encargos, pois não é possível que esses entes sejam compelidos a aceitar a alteração do sujeito passivo das obrigações das quais são credores, sem que tenham a oportunidade de exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, porquanto a concessão de tal tutela pode lhes ser prejudicial se o novo devedor (réu) possuir grau de solvência inferior ao do devedor primitivo (autor). Nesse aspecto, caso o réu não adote as providencias necessárias para quitar os débitos perante os órgãos competentes, poderá o próprio autor/exequente liquidar tais encargos e cobrá-los judicialmente. No entanto, tal competência para processar e julgar os pedidos em questão é do Juízo da Fazenda Pública. Trata-se de competência absoluta, que não admite prorrogação. Acrescente-se, ainda, não existir a possibilidade de se remeter os autos à justiça fazendária, em razão do disposto no art. 51, caput, da Lei 9.099/95, que tem tratamento legal distinto do Código de Processo Civil, vez que esse último, ao contrário da legislação que rege esta justiça Especial, permite a remessa dos autos ao Juiz competente (§ 2º, do art. 113 do CPC). Diante disso, venha aos autos somente a planilha relativa aos pedidos aqui ventilados, com a comprovação equivalente. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711438-13.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, conforme ata de audiência (ID nº 238587889), cujos termos passam a compor a presente decisão de mérito. Em consequência,JULGO EXTINTO EM PARTE O FEITO,COM RESOLUÇÃOPARCIALDO MÉRITO, nos termos dos artigos 356, I, e 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. M. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: INAE MURRIETA COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de pedidos de reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais. Todavia, foi incluído no pólo ativo somente o menor beneficiário dos procedimentos médicos. O pedido de reembolso configura pretensão que deve ser deduzida por quem efetuou o pagamento, nos termos do artigo 18 do CPC, pois a ninguém é dado em regra pleitear direito alheio em nome próprio. Ademais, segundo a jurisprudência do col. STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.537 - MT (2019/0205621-8 - MINISTRA NANCY ANDRIGHI), em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Assim, faculto à parte autora a apresentação de nova petição inicial, com a inclusão no polo ativo daquele que efetuou os pagamentos que ora requer o reembolso, com a devida regularização processual, sob pena de reconhecimento da ilegitimidade ativa em relação ao pedido. De outro lado, ao afirmar que o reembolso foi negado por falta de documentação e disponibilidade de rede credenciada, o plano de saúde requerido atribuiu a si o ônus de provar tais alegações (artigo 373, II, do CPC). Assim, faculto à ré especificar de forma clara e individualizada, sob pena de arcar com o ônus da inércia: qual foi a documentação faltante e em relação a quais procedimentos; quais eram os hospitais/clínicas/profissionais disponíveis dentro da rede credenciada e quais procedimentos contavam com rede credenciada e quais foram reembolsados de forma extrajudicial por ausência de rede credenciada. Prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 19:24:17. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L