Elizabete Moreira Dias

Elizabete Moreira Dias

Número da OAB: OAB/DF 036469

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJMG
Nome: ELIZABETE MOREIRA DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702837-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CARLA DE CASTRO GOMES MADEIRA DESPACHO A ré apresentou contestação (ID 237695669) após o decurso do prazo reservado à defesa. Após intimação das partes para produzirem provas (ID 237271817), na petição de ID 237754254, a ré se manifestou para requerer a improcedência do pedido autoral, diante da prova apresentada, referente à prescrição. A prescrição é matéria passível de análise de ofício. Assim, tendo em vista que eventual prescrição não poderá ser analisada sem manifestação da parte adversa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para se manifestar sobre as peças apresentadas. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    23. Posto isso, julgo procedente o pedido veiculado em petição inicial, para o fim de declarar existente a união estável entre M. D. R. A. e Alexandre Kerry Picanço, no período compreendido entre 5 de dezembro de 1981 e 24 de junho de 2024, resolvendo o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 24. Nos termos do art. 85, § 8º c/c 90, caput, ambos do CPC, condeno os requeridos ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). 25. Retifique-se a autuação processual do registro quanto à exclusão de Maria Tereza Guimarães Barbosa do polo passivo, devendo ser cadastrada como parte interessada. 26. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 27. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700766-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES REU: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO CHACARA SOSSEGO II, LUCIA HELENA RODRIGUES BUENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido cumprimento para ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO CHACARA SOSSEGO II, conforme diligência de ID 240187254. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:50:08. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo PJE 0715040-25.2022.8.07.0006 Ação Usucapião Réus ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES, representante legal, Sra. MÔNICA TORREÃO CARVALHO Advogada Dra. ELIZABETE MOREIRA DIAS, OAB/DF36469 Autor URBANIZADORA PARANOAZINHO, POR MEIO DE SEU PREPOSTO, SR. MARCIO CAETANO SETÚBAL ALVES, CPF n. 688557881-91 Advogado dra francielly da silva ribeiro queiroz, oab/df51706 INTERESSADOS DISTRITO FEDERAL nÃO COMPARECERAM INTERESSADOS TERRACAP NÃO COMPARECERAM MPDFT PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. DENIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA (01a. P.J. de Defesa da Ordem Urbanística) Juiz DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Finalidade AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL Aos 18 dias do mês de JUNHO do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h, na forma PRESENCIAL, com gravação via plataforma “MICROSOFT TEAMS”, Presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo e efetuar a administração da plataforma para fins de gravação do ato, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento PRESENCIAL nos autos do Procedimento Comum Cível PJE n. 0715040-25.2022.8.07.0006. Feito o pregão, a ele responderam a ASSOCIAÇÃO AUTORA, por meio de sua representante legal, e a EMPRESA RÉ, todos acompanhados de seus respectivos patronos. Presente o MPDFT, por meio do d. Promotor de Justiça Dr. Dênio Augusto de Oliveira Moura. Presente o confinante Sr. Pedro Moura de Macedo, acompanhado por seu advogado Dr. Rodrigo Dias Macêdo, OAB/DF45564. Não responderam ao pregão as partes interessadas ao pregão o Distrito Federal e Terracap. As partes não apresentaram testemunhas e dispensaram as eventualmente arroladas. Aberta a audiência, a parte RÉ propôs tentativa de conciliação após a oitiva do depoimento pessoal. Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams” para gravação do evento Presencial. Foi aberta a audiência e o MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Maroja dando início aos trabalhos com a oitiva do depoimento pessoal, manifestação e requerimento das partes, advogados e MPDFT. Foi realizada a oitiva do depoimento pessoal da parte AUTORA 1 - Termo de depoimento pessoal que presta a parte AUTORA, por meio de sua Representante Legal da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL RECANTO DOS NOBRES Sra. Mônica Torreão Carvalho. Sabendo ler e escrever. Já qualificado. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. O depoente respondeu às perguntas do Juízo, dos advogados e MPDFT. O referido depoimento foi realizado com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: “Encerrada a instrução, colhido o depoimento pessoal da representante legal da Associação AUTORA, defiro o prazo de 90 (noventa) dias, para que as partes possam empreender a tentativa de conciliação. Findo o prazo sem qualquer novo pedido, faculto o prazo comum de 15 (quinze) dias para Alegações Finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Publicado em audiência, ficam desde já intimadas as partes, advogados e MPDFT. I.” Nada mais havendo para registrar, o MM. Juiz de Direito encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado. Encerrou-se a presente às 14h55, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299. Juiz:
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. M. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: INAE MURRIETA COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, ao autor para regularizar a representação processual em nome do novo integrante do polo ativo, uma vez que a procuração de id 239913415 foi outorgada pelo menor que já fazia parte do polo ativo. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo, faculto às partes manifestação em relação às petições/documentação apresentada pela parte contrária. Ao réu para dizer se ratifica a contestação apresentada, tendo em vista a emenda à inicial de id 239413191. Após, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 10 dias, já considerada a dobra legal. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 21:07:03. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 0025571-63.2013.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: EDESIO VILELA DE FARIA CPF: 398.677.576-53 e outros RÉU: ESPÓLIO JOAQUIM BERNARDES DE FARIA CPF: 027.186.856-20 DECISÃO Vistos Diante do teor da certidão retro, determino a intimação pessoal do autor para manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1 do Código de Processo Civil. Intime-se, também, via sistema. Expeçam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. M. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: INAE MURRIETA COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para regularizar a representação processual, apresentando procuração em nome do novo integrante do polo ativo, como consignado ao id 239218936, no prazo já assinalado pela decisão anterior. No mais, aguarde-se a manifestação da ré no prazo também concedido pela decisão de id 239218936. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:46:21. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L
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