Alexandre Freire De Alarcao
Alexandre Freire De Alarcao
Número da OAB:
OAB/DF 036489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Freire De Alarcao possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJTO, TJGO, TRT10
Nome:
ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAvenida Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0451515-14.2013.8.09.0006Requerente: DU GREGORIO COMERCIO E TRANSPORTE LTDARequerido: WILTON ALBERTO DE LIMAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOIntime-se o executado, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, para que, indique com precisão onde estão os veículos de sua titularidade objeto da constrição judicial pelo sistema RENAJUD, no prazo de quinze dias.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br INTIMAÇÃO Intimação à parte exequente para, no prazo legal, requerer o que for oportuno, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 16 de junho de 2025. LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br PROCESSO: 0279014-98.2006.8.09.0006 REQUERENTE: DU GREGORIO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: VALDER COSTA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 048, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e na Portaria nº 01/2024 desta UPJ-CÍVEL, a parte autora/exequente fica intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Anápolis, 16 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) JOHNATHAN OLIVEIRA DA MATA ESTEVAM Analista Judiciário PROVIMENTO Nº 048, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (Institui o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.) (TJ DOCS) Portaria nº 01 de 2024. (UPJ CÍVEL DE ANÁPOLIS-GO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 0279014-98.2006.8.09.0006 DECISÃODEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos nº 5083898-56, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis -GO, formulado na petição de mov. 146, para resguardar eventual crédito que a devedora consiga naqueles autos até o montante da dívida com a credora.Expeça-se ofício àquele Juízo para que proceda à penhora no rosto dos autos indicados. Encaminhe-se cópia desta decisão.Juntada a resposta, intime-se a parte devedora para ciência da penhora realizada.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, eis que estão na fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1044982-62.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA SOUZA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO - DF36489 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 14 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013468-09.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025059-50.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO - DF36489-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0701449-09.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: ID MASTER PARTICIPACOES LTDA, LM TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA, NOVE DO QUATRO ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A, X-BARRA TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA, LEONARDO ALAM DA COSTA, CARLOS ALBERTO COLLODORO D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de rescisão de contrato preliminar de opção de compra de cota social com pedidos condenatório de pagamento de multa, de desconsideração da personalidade jurídica e de arresto, nº 0747497-57.2024.8.07.0001 (Id 217924255 dos autos de origem), ajuizada por JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, SANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA em desfavor de ID MASTER PARTICIPAÇÕES LTDA, LM TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, NOVE DO QUATRO ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, XBARRA TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, LEONARDO ALAM DA COSTA, CARLOS ALBERTO COLLODORO. A decisão de Id 68003260 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Antes da intimação de todos os agravados, os agravantes requereram a desistência do recurso, conforme manifestação de Id 68003260. É o relatório. DECIDO. De acordo com o art. 998, caput, do CPC, a parte recorrente pode desistir do recurso, a qualquer momento, independente da aquiescência da parte adversa. Ademais, nos termos do art. 932, inc. I do CPC c/c art. 87, inc. VIII, do RITJDFT, compete ao Relator homologar o pedido de desistência. No caso, o processo versa sobre direito disponível e o patrono tem poder para desistir (Id 216221459 dos autos de origem). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso, com base no art. 998, do CPC c/c art. 87, inc. VIII, do RITJDFT. Comunique-se ao juízo de origem. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital