Alexandre Freire De Alarcao

Alexandre Freire De Alarcao

Número da OAB: OAB/DF 036489

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT10, TJGO, TJPR, TJSP, TRF3, TRT18, TRF1, TJDFT, TJBA, TJTO, TJRJ
Nome: ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742456-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS E CUIDADOS EM SAUDE MENTAL S/S. - ME EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta à parte executada. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0028387-50.2023.8.16.0017   Processo:   0028387-50.2023.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$133.540,10 Autor(s):   MARCIO VICTOR BELOTI Réu(s):   AFJ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - DU GREGORIO DAF CAMINHÕES BRASIL INDUSTRIAL LTDA R. RODRIGUES DE MORAES EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS Vistos e examinados estes autos em sede de Embargos de Declaração Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida (ev. 89) em face da decisão que indeferiu a produção de provas e anunciou o julgamento antecipado. É o breve relato. Decido. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer eventual ponto obscuro ou contraditório, sanar erro material, ou, ainda, suprir omissão existente no pronunciamento jurisdicional, mas não constituem meio hábil a promover a reapreciação de matéria sobre a qual o juízo já se pronunciou. Neste liame, é omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre fato, alegação ou argumento sobre o qual deveria se pronunciar (CPC, art. 1.022, parágrafo único). A parte embargante alega a existência de contradição em relação à decisão de ev. 77, além da omissão a respeito do saneamento do feito e fixação dos pontos controvertidos. No presente caso, a decisão de ev. 86 entendeu desnecessária e contraproducente a produção de provas e anunciou o julgamento antecipado da lide Nesse liame, resta evidente a incongruência da alegação de omissão a respeito do saneamento do feito e fixação dos pontos controvertidos uma vez que esta se mostra incompatível com o julgamento antecipado da lide. A fixação dos pontos controvertidos tem a função de nortear a produção de provas, razão pela qual não havendo dilação probatória, não há qualquer razão para fixação dos pontos controvertidos. Quanto a análise das questões preliminares, estas seriam apreciadas em decisão saneadora caso fosse necessária dilação probatória, dada a evidente prejudicialidade. No entanto, tratando-se de hipótese de julgamento antecipado, por óbvio, serão analisadas na sentença, sendo desnecessário e contraproducente antecipar tal decisão. Isso posto, conheço dos presentes embargos de declaração, porém REJEITO a pretensão dos embargantes, em razão da não caracterização de qualquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do NCPC. Intimem-se.   Maringá, assinado e datado digitalmente.   Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta   ds
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721490-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA RIBEIRO MACHADO RECONVINTE: DAMARIS RIZZO OLIVEIRA, GABRIEL CORDEIRO FONTOURA REU: DAMARIS RIZZO OLIVEIRA, GABRIEL CORDEIRO FONTOURA RECONVINDO: MARIANA RIBEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 240591425. Expeça-se em favor do perito alvará de levantamento do valor depositado a título de honorários periciais (IDs 230591957, 233494725 e 233495737). Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial juntado ao ID 240591428 e documentos anexos. Prazo comum: 15 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001530-14.2018.4.03.6107 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JAIME MONSALVARGA, MILTON FREIRE, WILSON BEDAQUE, JAIR NEGRI GARCIA, JOANNA M RODAS BEDAQUE, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA, SILVIA LUCIA MARINHO FREIRE, MILTON FREIRE JUNIOR, MILVIA MARINHO FREIRE VILLACA DE SOUZA BARROS, EDUARDO AUGUSTO VILLACA DE SOUZA BARROS, SILTON MARINHO FREIRE, MILENE LEITE FREIRE, NELCI GRAVATA PEREIRA, EMANUEL RICARDO PEREIRA REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) REU: JAIME MONSALVARGA JUNIOR - SP146890 ADVOGADO do(a) REU: LUCAS MONSALVARGA USAN - SP392057 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO - SP107507 REPRESENTANTE do(a) REU: JOANNA M RODAS BEDAQUE ADVOGADO do(a) REU: THIAGO TEREZA - SP273725 ADVOGADO do(a) REU: ELVIS NEI VICENTIN - SP262366 ADVOGADO do(a) REU: HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES - SP204933 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956 REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) ESPÓLIO: NELCI GRAVATA PEREIRA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: RODRIGO SANTANA - MS14162-B ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA - SP123230 ADVOGADO do(a) REU: JAIME MONSALVARGA - SP36489 ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO OLIVATO JUNIOR - SP275146 ADVOGADO do(a) REU: ALESSANDRA REGINA ITO CABRAL MONSALVARGA - SP169009 DECISÃO Vistos em saneamento. 1. ID 348574143, 348735501, 349257074, 349363123 e 351424611: defiro os pedidos de depoimento pessoal e de produção de prova testemunhal. Indefiro, todavia, o pedido de prova pericial, uma vez que formulado em caráter genérico e não devidamente motivado, unicamente pelo réu JAIME MONSALVARGA, não havendo como inferir que a prova dos fatos controvertidos dependa de conhecimento especial de técnicos (art. 464, § 1º, do CPC). 1.1. Inclua-se o feito na pauta de audiências (art. 357, V, do CPC), na modalidade telepresencial, nos termos da Resolução PRES n. 343, de 2020, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal dos réus JAIME MONSALVARGA, MILTON FREIRE, WILSON BEDAQUE, JAIR NEGRI GARCIA e MIGUEL MARIA LOPES PEREIRA, bem como inquiridas as testemunhas arroladas pelos réus NELCI GRAVATA PEREIRA e EMANUEL RICARDO PEREIRA (sucessores) e JAIME MONSALVARGA. Esclareço, desde logo, que: a) a data e o horário da audiência serão agendados pela Secretaria do Juízo e comunicados às partes mediante intimação prévia; b) a intimação das testemunhas correrá por conta das partes, nos termos do art. 455 do CPC; c) o ingresso na sala virtual de audiência se dará mediante acesso à internet, por meio de endereço eletrônico a ser disponibilizado oportunamente, devendo os participantes utilizarem equipamento eletrônico (computador, notebook, tablet ou celular) com câmera, microfone e saída de som e portarem documento de identidade com foto. d) a oposição à realização do ato na modalidade telepresencial por uma das partes deve se dar no prazo previsto no item 3. 3. Intimem-se as partes a informarem, no prazo de dez dias, os telefones de contato e endereços de e-mail de sua titularidade, bem como os das respectivas testemunhas. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, em número não superior a três para cada fato e a dez no total, com dados de qualificação completos (arts. 357, §§ 4º e 6º, e 450 do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001530-14.2018.4.03.6107 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JAIME MONSALVARGA, MILTON FREIRE, WILSON BEDAQUE, JAIR NEGRI GARCIA, JOANNA M RODAS BEDAQUE, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARACATUBA, SILVIA LUCIA MARINHO FREIRE, MILTON FREIRE JUNIOR, MILVIA MARINHO FREIRE VILLACA DE SOUZA BARROS, EDUARDO AUGUSTO VILLACA DE SOUZA BARROS, SILTON MARINHO FREIRE, MILENE LEITE FREIRE, NELCI GRAVATA PEREIRA, EMANUEL RICARDO PEREIRA REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) REU: JAIME MONSALVARGA JUNIOR - SP146890 ADVOGADO do(a) REU: LUCAS MONSALVARGA USAN - SP392057 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO - SP107507 REPRESENTANTE do(a) REU: JOANNA M RODAS BEDAQUE ADVOGADO do(a) REU: THIAGO TEREZA - SP273725 ADVOGADO do(a) REU: ELVIS NEI VICENTIN - SP262366 ADVOGADO do(a) REU: HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES - SP204933 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956 REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) ESPÓLIO: NELCI GRAVATA PEREIRA ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: RODRIGO SANTANA - MS14162-B ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA - SP123230 ADVOGADO do(a) REU: JAIME MONSALVARGA - SP36489 ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO OLIVATO JUNIOR - SP275146 ADVOGADO do(a) REU: ALESSANDRA REGINA ITO CABRAL MONSALVARGA - SP169009 DECISÃO Vistos em saneamento. 1. ID 348574143, 348735501, 349257074, 349363123 e 351424611: defiro os pedidos de depoimento pessoal e de produção de prova testemunhal. Indefiro, todavia, o pedido de prova pericial, uma vez que formulado em caráter genérico e não devidamente motivado, unicamente pelo réu JAIME MONSALVARGA, não havendo como inferir que a prova dos fatos controvertidos dependa de conhecimento especial de técnicos (art. 464, § 1º, do CPC). 1.1. Inclua-se o feito na pauta de audiências (art. 357, V, do CPC), na modalidade telepresencial, nos termos da Resolução PRES n. 343, de 2020, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal dos réus JAIME MONSALVARGA, MILTON FREIRE, WILSON BEDAQUE, JAIR NEGRI GARCIA e MIGUEL MARIA LOPES PEREIRA, bem como inquiridas as testemunhas arroladas pelos réus NELCI GRAVATA PEREIRA e EMANUEL RICARDO PEREIRA (sucessores) e JAIME MONSALVARGA. Esclareço, desde logo, que: a) a data e o horário da audiência serão agendados pela Secretaria do Juízo e comunicados às partes mediante intimação prévia; b) a intimação das testemunhas correrá por conta das partes, nos termos do art. 455 do CPC; c) o ingresso na sala virtual de audiência se dará mediante acesso à internet, por meio de endereço eletrônico a ser disponibilizado oportunamente, devendo os participantes utilizarem equipamento eletrônico (computador, notebook, tablet ou celular) com câmera, microfone e saída de som e portarem documento de identidade com foto. d) a oposição à realização do ato na modalidade telepresencial por uma das partes deve se dar no prazo previsto no item 3. 3. Intimem-se as partes a informarem, no prazo de dez dias, os telefones de contato e endereços de e-mail de sua titularidade, bem como os das respectivas testemunhas. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, em número não superior a três para cada fato e a dez no total, com dados de qualificação completos (arts. 357, §§ 4º e 6º, e 450 do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
  7. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br   PROCESSO: 0279014-98.2006.8.09.0006 REQUERENTE: DU GREGORIO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: VALDER COSTA LIMA   ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) devidamente intimada(s) para que encaminhe(m) o(s) ofício(s) expedido(s), evento(s) n.  ao(s) seu(s) devido(s) destinatário(s), devendo comprovar o envio do ofício nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.   Anápolis, 25 de junho de 2025   (Assinado digitalmente) PATRICIA DE ALBUQUEQUE SOBREIRA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0810682-70.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DE ALMEIDA CAMPOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE NILOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Considerando o falecimento da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do 485, incisos VI, do NCPC c/c art. 51, inciso V, da Lei 9099/95. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei no 12.153/09), do artigo 55, da Lei no 9.099/95. P.R.I. Após transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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