Eleonora Aparecida Vasconcelos Santana
Eleonora Aparecida Vasconcelos Santana
Número da OAB:
OAB/DF 036823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eleonora Aparecida Vasconcelos Santana possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TJCE, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJGO, TJCE, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000749-14.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ANDERSON LUIS RODRIGUES VIEIRA CPF: 013.680.626-01 RÉU: UNICAP RECAPAGEM LTDA CPF: 07.763.090/0001-11 DECISÃO Especificadas as provas, passo à organização do processo. Considerando que não houve arguição de qualquer prejudicial de mérito, bem como que não existe vício a ser sanado, JULGO SANEADO o presente feito. Os pontos controvertidos assim se apresentam: Matérias de Fato controvertidas: Se foram realmente esgotados os meios ordinários de localização do executado antes da citação por edital. Se a citação por edital foi eficaz ao ponto de permitir o pleno exercício da defesa. Se a condição econômica do executado justifica a concessão da justiça gratuita. Matérias de Direito controvertidas: Validade da citação por edital nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, diante das diligências realizadas pela exequente. Nulidade processual por cerceamento de defesa, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). Presunção de hipossuficiência e possibilidade de concessão de gratuidade da justiça com base apenas na atuação da Curadoria Especial (arts. 98 e 99 do CPC e art. 5º, LXXIV, CF/88). Assim, intime-se a curadora especial do embargante para justificar o pedido de prova testemunhal (considerando que a instrução diz respeito a matéria eminentemente objetiva, e não subjetiva) e explicitar se conseguiu contato com o executado ou de que forma pretende arrolar testemunhas para instruir o presente feito. Prazo de 05 dias. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 0048889-48.2015.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ARLINDO GOMES BRANQUINHO CPF: 056.299.261-87 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG CPF: 38.486.817/0001-94 Ficam INTIMADAS as PARTES para tomarem ciência do laudo complementar no ID 10474716727. THAÍS SANTOS LARA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705748-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: WELLECE ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado da diligência realizada no sistema PREVJUD. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. 18:56:27. ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5036660-59.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA AFONSO CPF: 460.680.236-72 RÉU: BRASAL INCORPORACOES S/A CPF: 00.323.063/0004-21 DECISÃO Conheço os embargos, mas, data venia, os rejeito por ausência dos pressupostos do artigo 1.022, do CPC. A decisão foi clara no sentido de que a a legitimidade das partes, segundo a teoria da asserção, é realizada in status assertionis, de acordo com as assertivas deduzidas na petição inicial. Igualmente, restou explícito a preclusão da oportunidade probatória pela parte ré. Assim, não se verifica omissão ou contradição. Mantenho a decisão conforme lançada. P. I. s Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0004361-18.2008.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GILSON LIMA CAMARCO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO HILARIO VAZ - DF13834, ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF19172, SERGIO MARCUS HILARIO VAZ - GO11020, ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS - DF22782 e ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - DF36823 Destinatários: GILSON LIMA CAMARCO ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - (OAB: DF36823) ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS - (OAB: DF22782) SERGIO MARCUS HILARIO VAZ - (OAB: GO11020) ADRIANO SOARES BRANQUINHO - (OAB: DF19172) PAULO SERGIO HILARIO VAZ - (OAB: DF13834) FINALIDADE: Intimar do trânsito em julgado da ação na instância superior.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 09/07/2025 a 16/07/2025 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 6ª TURMA CÍVEL ARQUIBALDO CARNEIRO faço público a todos os interessados que, no dia 09 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 09/07/2025 a 16/07/2025 na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 6ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 06tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 6ª Turma Cível
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5491660-50.2025.8.09.0024COMARCA DE CALDAS NOVAS9ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ESPÓLIO DE OSCAR RAUL CORREIAAGRAVADO: CONDOMÍNIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 3A DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESPÓLIO DE OSCAR RAUL CORREIA contra a decisão (mov. 64 – proc. originário nº 5684731-56.2021.8.09.0024) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, Dra. Ana Tereza Waldemar da Silva, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO CHALES DE CALDAS NOVAS QUADRA 3A, ora agravado. O exequente/agravado postulou o pagamento de taxas de condomínio do período de 05/12/2017 a 05/12/2021. O agravante/executado apresentou impugnação à penhora, argumentando ser ilegal o bloqueio de patrimônio que constitui objeto de inventário judicial em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (n° 0009276-88.1988.8.07.0007). Sobreveio a decisão agravada, assentada neste termos (mov. 64): (…) “No caso em tela, ausente o interesse do exequente em habilitar seu crédito no inventário, e considerando que a habilitação é opcional, não há óbice ao regular prosseguimento da ação executiva, com a constrição de bens e ativos financeiros em nome do Espólio devedor. Isto é, a existência de inventário em curso não impede, por si só, a prática de atos de constrição judicial, inclusive penhora, desde que respeitada a destinação e o processamento legal dos bens no inventário. No ponto, cabe pontuar que a impugnação não nenhuma comprovação de que os valores constritos possuem natureza alimentar, impenhorável por disposição legal, ou que estejam afetados à satisfação de débitos tributários ou trabalhistas prioritários. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada no evento 56. Por conseguinte, converto as indisponibilidades de valores em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescido dos consectários legais.Advirto que, caso as contas apontadas para transferência sejam de titularidade dos advogados da parte exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.Lado outro, indefiro o pedido de suspensão do processo, pois a simples pendência de julgamento de recurso especial não possui efeito suspensivo automático (art. 995 do CPC) e não foi requerida ou deferida medida cautelar nesse sentido. Prosseguindo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar continuidade à execução, com atualização do valor do débito e a indicação de bens passíveis a penhora.” (…) O executado interpôs agravo de instrumento e, nas razões recursais, alega que “ainda que a r. decisão tenha se apoiado na previsão contida no art. 642 do CPC – que, de fato, confere ao credor a faculdade de optar entre promover a execução contra o espólio ou habilitar seu crédito nos autos do inventário –, tal prerrogativa não afasta, em hipótese alguma, a necessária observância da ordem legal de pagamento dos credores, tampouco autoriza a adoção de medidas expropriatórias à margem do juízo sucessório”. Afirma que, até que se concretize a partilha, “os bens que compõem o espólio não podem ser alienados ou onerados de maneira isolada, permanecendo sob a administração do inventariante”. Assevera que “admitir a expropriação do montante bloqueado equivaleria a ignorar a existência de débitos de natureza tributária atribuídos ao AGRAVANTE, os quais detêm privilégio na ordem de pagamento”. Argumenta que deve ser “decretada a imediata suspensão do processo, seja até o julgamento do Recurso Especial interposto nos autos do AGI n. 5782413-06.2024.8.09.0024, seja até a finalização da partilha nos autos do inventário n. 0009276-88.1988.8.07.0007”. Postula a concessão de efeito suspensivo. Ao final, requer o provimento deste agravo de instrumento “para determinar (i) a desconstituição da penhora efetivada por meio do sistema SISBAJUD, com a consequente transferência integral dos valores constritos para a conta judicial vinculada ao inventário n. 0009276-88.1988.8.07.0007; e (ii) a suspensão da execução até o julgamento definitivo do Recurso Especial n 5782413-06.2024.8.09.0024 ou até finalização da partilha nos autos do inventário”. Preparo efetivado. É o relatório. Decido. O Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou, ainda, conceder a antecipação da tutela recursal, consoante o teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, comunicando ao Juiz condutor do feito sua decisão, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos em lei, quais sejam: (I) a imediata produção de efeitos da decisão recorrida deverá gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (II) a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Conforme se observa, exige-se a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, que devem ser demonstrados de plano. In casu, numa análise não exauriente das razões expostas e dos documentos que formam o instrumento, verifica-se que não merece acolhida o pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante. A probabilidade do direito não está presente pois, a priori, em conformidade com o caput do art. 642 do CPC, para receber o seu crédito, o credor do espólio pode postular habilitação de crédito nos autos do inventário ou optar por ajuizar ação autônoma. Além disso, o recurso especial não possui efeito suspensivo automático (art. 995 do CPC). Ausente a probabilidade do direito, torna-se desnecessária a análise do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ressalto que o presente agravo será melhor examinado futuramente, porquanto sua cognição exauriente, embora secundum eventum litis, dar-se-á quando do seu julgamento de mérito, com o efetivo contraditório. Nessa confluência, recebo o presente agravo de instrumento e INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO . Comunique-se o juízo a quo a respeito do indeferimento da cautela. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora (3)