Marcos Gustavo De Sa E Drumond
Marcos Gustavo De Sa E Drumond
Número da OAB:
OAB/DF 036869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Gustavo De Sa E Drumond possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TRF4, TJPE, TRF3, TJGO, TRF1, TRT10, TRF6
Nome:
MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROTESTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024269-35.2025.4.04.7100/RS AUTOR : DANIEL FRANCISCO MITIDIERO ADVOGADO(A) : MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando a procuração juntada aos autos, verifico que tal documento foi assinado digitalmente, mas sem a comprovação de que a assinatura do autor foi emitida por autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil, conforme previsto no art. 105, § 1º, do CPC, art. 1º, §2º, III, da Lei n. 11.419/2006, art. 1º da MP 2.200-2/2001, e art. 1º da Resolução n. 17/2010 do TRF4: Lei 13.105/2015 (CPC): Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei . Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico): Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada , na forma de lei específica ; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. MP 2.200-2/2001 (Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil): Art. 1 o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade , a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Resolução n. 17/2010 (Regulamente o e-proc no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região) Art. 1º A presente resolução regulamenta o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Parágrafo único. Para o disposto nesta resolução, considera-se: (...) V - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário. a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado nesta resolução. 2. No caso, a assinatura digital dos documentos anexados foi emitida por empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível, ou ainda como Autoridade de Registro, conforme verificação no sítio eletrônico do próprio Instituto ( https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras ). 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias , junte procuração assinada fisicamente, ou mediante comprovada assinatura digital da parte autora baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil , sob pena de indeferimento da inicial. 4. Após, volte concluso.
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008002-17.2025.4.06.3801/MG AUTOR : MARCIO CARVALHO FARIA ADVOGADO(A) : MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869) ADVOGADO(A) : MARCIO CARVALHO FARIA (OAB MG099515) ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (OAB DF028377) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (OAB DF048750) SENTENÇA Extingo o processo de MARCIO CARVALHO FARIA (CPC, art. 485, V e § 3º), sem análise de mérito, em razão da litispendência com a ação n. 60060778320254063801, que tem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Intimar. Arquivar.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 02/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000546-11.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: AUGUSTO PORTIERI PRATA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d6d04 proferido nos autos. Exequente: AUGUSTO PORTIERI PRATA, CPF: 000.601.624-30, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em 30 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT A reclamada informa seus dados bancários para devolução do saldo existente nos autos. (id. df2588e). Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que, utilizando o(s) depósito(s) de id 12f7f01, proceda à seguinte movimentação: Conta judicial nº 3920.042.22830717-7 - Valor : R$ 1.684,55, adicionados juros e correção monetária. - Liberar O SALDO EXISTENTE ao reclamado, mediante transferência para a conta a indicada pelo autor em petição. 1- Código da Unidade Gestora (UG): 155007; 2 - Código da Gestão: 26443; 3 - Código de Recolhimento para devoluções de saldos de depósitos de exercícios anteriores: 18806-9 4 — Código de recolhimento: 68888-6 (depósitos realizados no ano em curso) 5 — Código de recolhimento: 28886-1 (depósitos realizados pela parte adversa); -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 dias. Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a este DESPACHO perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 3920. Decorrido o prazo, proceda-se o envio deste expediente, às instituições bancárias acima mencionadas, via eletrônica, para o seguinte endereço: Ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Após, aguarde-se o pagamento do precatório de id. 394d9ec. Intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL. Dados do processo (Necessários para transferência via ofício no Banco do Brasil): RECLAMANTE AUGUSTO PORTIERI PRATA, CPF: 000.601.624-30 RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, CNPJ: 15.126.437/0001-43 BRASILIA/DF, 30 de maio de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental CERTIDÃO Processo nº.: 0440223-82.2011.8.09.0206 Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre os documentos juntados pela Fazenda Pública. Aparecida de Goiânia, 27 de maio de 2025. Mariana Borges Taquary Analista Judiciário
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007682-64.2025.4.06.3801/MG AUTOR : KAROL ARAUJO DURCO ADVOGADO(A) : MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimar o autor para regularizar sua representação processual, vez que a assinatura eletrônica na procuração evento 1, PROC2 não foi reconhecida pelo site validar.iti.gov.br . Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 2. Cumprido, citar o réu para contestar.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007408-03.2025.4.06.3801/MG AUTOR : MARIA JOSE GUEDES GONDIM ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimar a autora para justificar o valor atribuído à causa, anexando a planilha de cálculo do valor que entende devido em 15 dias, sob pena de extinção. 2. Cumprido, citar o réu para CONTESTAR e anexar proposta de acordo com os documentos e informações que detiver para esclarecer o objeto da ação. 3. Após, conclusos para sentença.