Karlos Eduardo De Souza Mares
Karlos Eduardo De Souza Mares
Número da OAB:
OAB/DF 037068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karlos Eduardo De Souza Mares possui 101 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJPR, TJTO, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1, TJMG
Nome:
KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS HABITUAIS. PRINCÍPIOS. COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE. CELERIDADE. EFICÁCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ/DF. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento do exequente para expedição de ofício à SEFAZ/DF, com a finalidade de localizar bens imóveis não registrados dos executados. Foram realizadas diversas tentativas de constrição patrimonial sem êxito, inclusive por meio de sistemas como Infojud, Renajud e Sisbajud, além da expedição de ofícios a diversas instituições financeiras e de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, esgotadas as diligências convencionais de localização de bens penhoráveis, é cabível a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para obtenção de informações sobre possíveis imóveis em processo de regularização vinculados aos executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução deve se desenvolver no interesse do credor (art. 797 do CPC), cabendo-lhe indicar bens penhoráveis (art. 524, VII, do CPC), sendo legítima a requisição de auxílio do Judiciário quando frustradas as diligências diretas. 4. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º do CPC) e a garantia da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) impõem ao juiz a adoção de medidas voltadas à efetividade da execução. 5. Já esgotadas as ferramentas usuais de pesquisa patrimonial, é razoável admitir a expedição de ofício à SEFAZ/DF, especialmente diante da possibilidade de existirem bens em posse dos executados não registrados formalmente. 6. Jurisprudência consolidada nesta Corte reconhece a legalidade da medida como instrumento excepcional, mas legítimo, à luz dos princípios da efetividade, proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Determinação de expedição de ofício à SEFAZ/DF para que informe eventual existência de bens imóveis em processo de regularização vinculados aos nomes dos executados. Tese de julgamento: 1. É cabível a expedição de ofício à SEFAZ/DF para busca de bens não registrados formalmente, desde que esgotadas as diligências ordinárias de localização patrimonial. 2. A efetividade da execução autoriza a adoção de medidas excepcionais, desde que proporcionais, razoáveis e justificadas pela inércia dos meios usuais de constrição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 6º, 139, IV, 524, VII e 797. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI nº 0750418-89.2024.8.07.0000, Rel. Lucimeire Maria da Silva, j. 03/04/2025; AI nº 0707370-80.2024.8.07.0000, Rel. Álvaro Ciarlini, j. 22/05/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708821-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOES GOMES EXECUTADO: IRACEMA VAZ DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada da dívida. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709152-70.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILAS MOURA HONDA, MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS NASCIMENTO HONDA REQUERIDO: SAMIR ADNAN JBEILI, MARLI SPINOSA VILA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas. Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses. Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas. O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0764708-27.2025.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) C. A. G. D. S. A. - CPF/CNPJ: 033.002.821-95, W. G. D. A. - CPF/CNPJ: 014.608.031-91 DESPACHO A certidão de óbito da parte falecida (ID 241793847) deixa claro que este teve o seu último domicílio na cidade de Caldas Novas - GO. Pois bem. Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido. Verifica-se, contudo, que o falecido residia no Estado de Goiás, sendo certo que a mera existência de bem localizado no Distrito Federal não é suficiente para atrair a competência deste Juízo, nos termos dos art. 48 e 63, § 5º, do Código de Processo Civil. Ademais, conforme comprovante de endereço juntado no ID 241789743, o requerente reside em Taguatinga, localidade dotada de Circunscrição Judiciária própria, o que também indica que o presente Juízo não é o competente para julgamento do feito. Por fim, a certidão de óbito acostada aos autos indica a existência de companheira sobrevivente (ID 241793847), circunstância que evidencia que o requerente não é o único herdeiro do falecido. Dessa forma, não se justifica a fixação da competência com base na sua conveniência. Diante disso, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do ajuizamento da presente ação neste Juízo, tendo em vista o que preceitua artigo 63 e seus parágrafos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE LUCRO DA DEVEDORA OBTIDO EM SOCIEDADE LIMITADA DA QUAL É SÓCIA. POSSIBILIDADE. CCB 1.026. O credor do sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade – CPC 1.026.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711931-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA ADELY GONCALVES DE MELO REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 241882368. Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, e 318, parágrafo único, todos do CPC/2015. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) PROCESSO 0706851-66.2024.8.07.0013 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, em cumprimento à determinação de ID 241456859, informo a designação de audiência de forma presencial na sede deste Juízo, no dia 21/08/2025 14:45. Assinado e datado por certificação digital SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VIJ
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