Karlos Eduardo De Souza Mares

Karlos Eduardo De Souza Mares

Número da OAB: OAB/DF 037068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karlos Eduardo De Souza Mares possui 94 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJPR, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703506-91.2025.8.07.0002 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. D. S. REQUERIDO: M. F. D. E. S. N. D E C I S Ã O Emende a parte autora a petição inicial para o fim de: 1) Comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido. 2) Promover a regularização da respectiva representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração ad judicia outorgada ao advogado que patrocina, no feito, os seus interesses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715776-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIPAPER PAPELARIA LTDA REQUERIDO: GRAFICA NICODEMOS LTDA - EPP DECISÃO Defiro o prazo de 10 dias para comprovação do pagamento. Findo, conclusos. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001211-98.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES RECLAMADO: ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo:   PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, para condenar a reclamada, ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA,  a pagar a reclamante, RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZE, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum.   Honorários periciais devido à perita do juízo Dra. Denise Duarte Pires, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários periciais devido à perita médica do juízo Dra. Simone Carvalho Roza, no valor de R$  5.000,00 (cinco mil reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação.   Custas pela  reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, para fins recursais.   Intimem-se as partes.     URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001211-98.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES RECLAMADO: ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo:   PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, para condenar a reclamada, ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA,  a pagar a reclamante, RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZE, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum.   Honorários periciais devido à perita do juízo Dra. Denise Duarte Pires, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários periciais devido à perita médica do juízo Dra. Simone Carvalho Roza, no valor de R$  5.000,00 (cinco mil reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação.   Custas pela  reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, para fins recursais.   Intimem-se as partes.     URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR E PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU COAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defesa do paciente contra decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras, que impôs medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da imposição das medidas protetivas de urgência à luz das alegações de ausência de risco atual à integridade da ofendida, de violação à liberdade de locomoção do paciente e de possível desvio de finalidade da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada fundamenta-se na proteção da integridade física e psíquica da vítima, com base em suas declarações, em conformidade com o artigo 19, § 4º, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sendo atribuição do juízo de origem avaliar a pertinência e a duração das medidas. 4. O habeas corpus não comporta dilação probatória ou exame aprofundado de fatos e de provas, como exigido para verificar suposta retaliação, má-fé da vítima ou inexistência de risco atual, sendo essas matérias próprias da instrução processual. 5. As alegações do paciente quanto ao impacto financeiro decorrente da medida não se sobrepõem ao dever estatal de garantir a proteção da vítima, não configurando constrangimento ilegal, além do que estão presentes a razoabilidade e a proporcionalidade das medidas impostas. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; Lei nº 11.340/2006, art. 19, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 298.499/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.12.2015, DJe 09.12.2015.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a manifestação de ID.227966429, tendo em vista a decisão de ID. 195084655 que reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira para o cumprimento da obrigação de fazer. Após, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728811-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: P. C. R. REQUERIDO: M. A. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou Apelação em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse processual (ID 241308898). Os autos vieram conclusos nos termos do art. 332, §3º, do CPC, razão pela qual MANTENHO a Sentença, nos exatos termos em que proferida. Assim, DETERMINO a citação da ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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