Karlos Eduardo De Souza Mares

Karlos Eduardo De Souza Mares

Número da OAB: OAB/DF 037068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karlos Eduardo De Souza Mares possui 101 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJPR, TJTO, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1, TJMG
Nome: KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011624-32.2024.5.18.0211 AUTOR: DENIKESSIA SOUZA COSTA RÉU: HB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c689f91 proferido nos autos. DESPACHO Incluo este processo na pauta de audiência encerramento de instrução processual do dia 21/08/2025 às 08:25, que se realizará por videoconferência, facultando-se a presença das partes e seus patronos. Saliento que o acesso à sala virtual se dará por meio de computador por meio do link abaixo:  https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo.  Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a realização da audiência ora designada. FORMOSA/GO, 08 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENIKESSIA SOUZA COSTA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011624-32.2024.5.18.0211 AUTOR: DENIKESSIA SOUZA COSTA RÉU: HB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c689f91 proferido nos autos. DESPACHO Incluo este processo na pauta de audiência encerramento de instrução processual do dia 21/08/2025 às 08:25, que se realizará por videoconferência, facultando-se a presença das partes e seus patronos. Saliento que o acesso à sala virtual se dará por meio de computador por meio do link abaixo:  https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo.  Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a realização da audiência ora designada. FORMOSA/GO, 08 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo a Defesa Prévia, cuja peça encontra-se juntada nos autos ID 241536081. [...] Sendo assim, por ora, nada a prover quanto aos referidos pedidos.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703423-60.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADMILSON AGUIAR DE SOUZA REQUERIDO: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA., BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em desfavor de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. e BANCO BRADESCO S.A., fundamentada na alegação de não observância das normas legais, pelas partes rés, para fins de consolidação da propriedade do imóvel da parte autora, situado nesta Circunscrição. Alega o autor que o banco vinha recusando a emitir os boletos de pagamento das parcelas do financiamento, para regularização das dívidas em aberto, período em que promoveu os trâmites necessários para a retomada do imóvel e envio do bem a leilão. A decisão de ID 230140922 indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a associação do feito com os autos de nº 0730212-33.2024.8.07.0007, bem como a citação e intimação dos réus. O segundo réu, Banco Bradesco, apresentou contestação tempestiva em ID 235389963. Suscita preliminar de impugnação à gratuidade da Justiça e no mérito, defende a regularidade da consolidação da propriedade do imóvel, pugnando pela improcedência dos pedidos. A primeira ré, TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA., ainda que devidamente citada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para contestação, consoante certificado em ID 235795286. Réplica em ID 238244963. Em sede de especificação de provas, o segundo réu anexou documentos em ID 239096445 a ID 239096447, enquanto a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 239375303). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Considerando o transcurso "in albis" para apresentação da defesa, conforme certificado (ID 235795286), decreto a revelia da ré TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA., com fulcro no art. 344 do CPC. Primeiramente, julgo prejudicada a preliminar de impugnação à gratuidade da Justiça, eis que no presente feito a parte autora recolheu as custas iniciais (ID 226591734), não havendo requerimento neste sentido. Na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o processo. O ponto controvertido a ser esclarecido é verificar se o procedimento adotado pelas demandadas, após a constituição dos autores em mora, foi regular e em estrita observância aos ditames legais. À par da configuração dos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), notadamente no que tange à incidência da teoria finalista, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ora intentada ser solucionada sob o prisma de seu sistema jurídico autônomo. Anoto, também, que se mostra cabível a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código Consumerista, pois notória a hipossuficiência da parte autora frente à empresa ré. Preclusa a decisão e não havendo novos requerimentos, retornem-se os autos conclusos para sentença conjuntamente com os autos de nº 0730212-33.2024.8.07.0007, em ordem cronológica e respeitada eventual preferência legal. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704230-59.2025.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KATSUMI LEANDRO OKUMA VISTA MINISTÉRIO PÚBLICO Nesta data, faço este feito com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:01:57. KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ/DF. BUSCA DE IMÓVEIS IRREGULARES. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, COOPERAÇÃO E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ/DF) para apuração da existência de imóveis irregulares em nome da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à SEFAZ/DF para localização de bens imóveis não regularizados, quando esgotadas as diligências ordinárias de busca patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução deve se desenvolver no interesse do credor (CPC, art. 797), sendo legítima a adoção de medidas que visem à efetividade da tutela jurisdicional. 4. Demonstrado o esgotamento das diligências ordinárias (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER), é cabível a expedição de ofício à SEFAZ/DF para localização de bens irregulares, especialmente diante da peculiaridade fundiária do Distrito Federal. 5. A medida encontra amparo nos princípios da cooperação (CPC, art. 6º), da razoabilidade e da efetividade da execução. 6. A eventual baixa probabilidade de êxito da diligência não justifica seu indeferimento, quando demonstrada a diligência do exequente e a ausência de outros meios disponíveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento:“1. É cabível a expedição de ofício à SEFAZ/DF para apuração da existência de imóveis irregulares em nome do executado, quando demonstrado o esgotamento das diligências ordinárias de localização de bens. 2. A medida visa à efetividade da execução e encontra respaldo nos princípios da cooperação, da razoabilidade e da duração razoável do processo.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS - Código de Processo Civil: arts. 4º, 6º, 139, IV, 789, 797 - Constituição Federal: art. 5º, LXXVIII. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA - TJDFT, Acórdão 1836108, 0703957-59.2024.8.07.0000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 20/03/2024, DJE 16/04/2024. - TJDFT, Acórdão 1859723, 0712502-21.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 08/05/2024, DJE 16/05/2024. - TJDFT, Acórdão 2000695, 0733772-04.2024.8.07.0000, Rel. Des. Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 15/05/2025, DJE 30/05/2025.
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