Rodrigo Goncalves Casimiro
Rodrigo Goncalves Casimiro
Número da OAB:
OAB/DF 037182
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Goncalves Casimiro possui 177 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TJRS, TJSC, TJGO, TRT5, TRF1, TJRJ, TJPR, TJMG, TRT10
Nome:
RODRIGO GONCALVES CASIMIRO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710422-87.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica intimada a parte autora também para regularizar sua representação processual no mesmo prazo. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausência dos requisitos legais. Ausência de bens penhoráveis sequer em tese constitui alguma das hipóteses previstas no CCB 50.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoACOLHO a emenda de ID 240337400. Constituem pressupostos da obrigação de alimentar, além da existência do vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando, a possibilidade econômica do alimentante e a proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade, conforme disciplina o art. 1.694, §1º, do CC. A certidão de nascimento anexada aos autos comprova que a autora é filha do réu. A autora estimou suas despesas mensais básicas em R$ 4.495,26. Anexou comprovante de rendimentos em nome de sua representante legal, no valor de R$ 1.583,00. Alegou que o réu percebe remuneração mensal de, aproximadamente, R$ 9.000,00, mas não há comprovação desse fato. Portanto, em sede de cognição sumária e superficial e em atenção ao binômio necessidade-possibilidade, ARBITRO os alimentos provisórios no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. Os alimentos deverão ser depositados na conta bancária da representante legal da autora até o dia 10 (dez) de cada mês. ENCAMINHEM-SE os autos para o Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família – NUVIMECFAM, a fim de que seja designada data para realização de SESSÃO TELEPRESENCIAL DE MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC. ADVIRTO que a participação das partes é OBRIGATÓRIA. Designada a sessão de mediação, CITE-SE o réu, pessoalmente, ainda que por intermédio de Whatsapp ou aplicativo de mensagens similar, EM REGIME DE URGÊNCIA, e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de mediação. Caso a diligência reste infrutífera, PROCEDA-SE à pesquisa ao atual endereço do réu por intermédio dos sistemas eletrônicos conveniados. Caso não haja acordo entre as partes, o réu deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sessão de mediação, nos termos da art. 335 do CPC. As partes que não estiverem assistidas por advogado deverão informar no Whatsapp Business do CEJUSC Família (61) 3103-1978 seu e-mail ou whatsapp, a fim de receberem o link e demais instruções para participação na sessão de mediação por videoconferência.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015303-50.2007.8.16.0014 Processo: 0015303-50.2007.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): ELIEL TOBIAS DE REZENDE Executado(s): CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA GRUPO OK - EMPREENDIMENTOS GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A ITALIA BRASILIA ADMINISTRACAO, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Espólio de Lino Martins Pinto Luiz Estevão de Oliveira Neto OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA ZX ADMINISTRACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA Intime-se a parte exequente para, assim querendo, manifeste-se sobre a certidão de seq. anterior, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9º, combinado com o art. 10). Após, tornem-me conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, 24 de junho de 2025. Carla Pedalino Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704794-38.2025.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (Id. 240112699), interposto pela parte requerente, em face da decisão que fixou os alimentos provisórios (Id. 238348325). Os autos vieram conclusos para eventual juízo de retratação, por força do art. 1.018, §1º, do CPC. Destarte, mantenho a decisão recorrida (Id. 238348325), ante os fundamentos já dispostos outrora. Outrossim, não tendo sido noticiada a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto na instância superior, cumpram-se as ordens precedentes. Cumpra-se. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712460-42.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO EXECUTADO: BRUNA CARVALHO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento. Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 21/01/2025, ou seja, há menos de 1 (um) ano. Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada para a quitação do débito, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD. No mais, considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso. Ante o exposto, suspendo o presente processo executivo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 24/06/2031 (art. 921, § 4º, CPC) Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, continuarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725613-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL SOARES DA SILVA EXECUTADO: RONALDO ADRIANO SILVA DESPACHO Previamente à análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, apresente o exequente certidão simplificada, atos constitutivos e respectivas alterações contratuais, as quais podem ser obtidas junto à Junta Comercial. Prazo: 15 dias. Em caso de omissão, o feito será suspenso. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente