Mariah Alves Chaves Dos Santos
Mariah Alves Chaves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 037213
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJDFT, TJRO, TJTO
Nome:
MARIAH ALVES CHAVES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5539297-81.2023.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/emissao-de-guias-do-primeiro-grau/grs-do-dj-eletronico Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Renata Oliveira dos Santos Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1. Quanto ao requerimento de Id.238413384, deverá a parte exequente promover o cumprimento de sentença em processo eletrônico autônomo, a ser distribuído por dependência a este Juízo. 2. Atente a exequente que o pedido de cumprimento de sentença deverá conter a qualificação das partes (nomes completos do exequente e do executado e respectivos números de CPF e endereços residenciais atualizados) e a indicação do valor da causa e vir acompanhado: a) Da petição inicial, da sua emenda e da sentença exarada neste processo; b) Dos documentos pessoais do exequente (RG, CPF, certidão de nascimento em caso de menoridade e comprovantes de renda e de residência atualizados); c) Da procuração e declaração de hipossuficiência (se houver pedido de gratuidade de justiça); e d) Da planilha discriminada e atualizada do crédito exequendo. 3. No mais, já apresentadas as contrarrazões (Id.238413350), remetam-se os autos à Segunda Instância, a quem compete o juízo de admissibilidade do recurso de apelação. Recanto das Emas/DF.
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da guia de custas de constrição, nos termos da decisão de mov. 206. Goiânia, 23 de junho de 2025. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 0057307-10.2014.8.09.0093POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/APOLO PASSIVO: EDSON DIAS DE MELODECISÃO No mov. 99 a parte exequente requer pesquisa patrimonial via sistema CNIB.Verifica-se que foram deferidas pesquisas junto a outros sistemas conveniados e mesmo diante de tais diligências o débito não foi solvido (movs. 36, 62, 75, 94 e 97 - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).Desta forma, a medida requerida pela parte exequente é juridicamente possível, mas seu cabimento deve ser analisado diante das peculiaridades de cada caso e o aproveitamento para o processo. I. CNIB Conforme súmula 77 do TJ/GO, a decretação de indisponibilidade de bens, via CNIB, destina-se a conferir efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. Assim, afere-se que não trará resultados úteis ao processo, de modo que INDEFIRO a medida. II. SNIPER Considerando que já foram realizadas outras diligências em busca de patrimônio da parte executada, justificável o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), por centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados em um único local.Assim, comprovado o recolhimento das custas, DEFIRO o uso do referido sistema. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. III. CENSEC e CCS-BacenNa oportunidade, também esclareço que este Tribunal não está operando com os sistemas CENSEC e CCS-Bacen, de modo que a parte interessada deverá diligenciar em busca de informações e após obtenção das respostas, apresentá-las neste caderno, nos termos do item VI.IV. INFOJUD (DOI, DIMOB E DECRED)Não sendo possível localizar bens pelas medidas acima, caso requerido, AUTORIZO a obtenção de dados pelo sistema INFOJUD, referente a dados de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED).Em caso de inexistência de bens na pesquisa INFOJUD, é suficiente uma certidão sobre tal situação, sendo desnecessária a juntada de qualquer parte da declaração de imposto de renda.Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. V. COAF e SIMBAAinda, visando evitar requerimentos sem aproveitamento ao feito, explico que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo cuja atribuição é produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Enquanto o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é uma ferramenta digital desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores.Desta forma, segundo REsp nº 2.043.328/SP, o envio de ofício ao COAF ou consulta ao SIMBA para busca de patrimônio em execuções cíveis é um desvirtuamento das atribuições e finalidades do Conselho e do Sistema, os quais têm atribuições importantíssimas e imprescindíveis no combate à criminalidade no cenário nacional, razão pela qual, desde já, INDEFIRO a medida. VI. ALVARÁ PARA BUSCAS DE PATRIMÔNIOSem prejuízo as demais determinações, CONCEDO alvará judicial, válido pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que a parte exequente, mediante simples apresentação desta decisão, desde que contenha os dados necessários à identificação da assinatura digital, diligencie perante departamentos públicos e privados em busca de patrimônio vinculado à parte executada, tais como armazéns agrícolas, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Receita Federal, tabelionatos de notas, ofícios de registros de imóveis, entre outros.VII. SUSPENSÃOSuperadas as etapas acima, PROCEDA-SE a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.Após, DETERMINO o cumprimento do mov. 71, referente a suspensão do feito. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5623326-06.2019.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: WILMAR ANTONIO PEREIRA e outroDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de WILMAR ANTÔNIO PEREIRA e DALZITA ALMEIDA DE CASTRO PEREIRA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Ciente da decisão liminar proferida pelo Juízo ad quem no bojo do agravo de instrumento de n.º 5464478-08.2025.8.09.0051, que deferiu o pedido de atribuição ao efeito suspensivo ao recurso manejado pela parte agravante/executada (movimentação n.º 163).Entretanto, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (movimentação n.º 148).Assim, SUSPENDO O ANDAMENTO do feito até o julgamento definitivo do recurso.Sobrevindo informações do julgamento definitivo, certifiquem-se e volvam-me os autos conclusos.Promova a 3ª UPJ das Varas Cíveis as anotações necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em Substituição Automática(assinado eletronicamente)1Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.