Wanderson Pereira Europeu
Wanderson Pereira Europeu
Número da OAB:
OAB/DF 037261
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRF2, TRF1, TJRJ, TJDFT, TJSP
Nome:
WANDERSON PEREIRA EUROPEU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5780101-72.2024.8.09.0116 S E N T E N Ç A Vistos etc.1. RELATÓRIO.Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Lorraine Ribeiro de Sousa Parda em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, partes regularmente qualificadas nos autos.A petição inicial foi recebida, tendo sido determinada a submissão da autora a perícia médica, além da determinação da realização de estudo socioeconômico. Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, foram concedidos à autora os benefícios da gratuidade da justiça (movimentação n.º 7).Em curso o feito, noticiou-se nos autos que a autora deixou de comparecer à perícia médica designada (movimentação n.º 16).Procedida a intimação da autora para apresentar justificativa, Lorraine Ribeiro de Sousa Parda manteve-se silente (movimentações n.º 18 e 20).Intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, novamente, a autora quedou-se inerte (movimentações n.º 23, 25, 28 e 30).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO.O Código de Processo Civil estabelece que se o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, o processo será extinto, nos termos do inciso III, do art. 485 do Código de Processo Civil. Vejamos:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:[...]III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;[...]In casu, é justamente o que ocorre. Designada perícia médica para o dia 29/10/2024, a parte autora deixou de comparecer e, intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de eventual justificativa (movimentações n.º 16, 18 e 20).Ato contínuo, a autora foi intimada por 02 (duas) vezes para impulsionar o feito, requerendo o que de direito entendesse, contudo, novamente, manteve-se inerte (movimentações n.º 23, 25, 28 e 30).A meu sentir, diante do manifesto desinteresse do exequente, não há como prosseguir com a presente ação previdenciária, sendo impositiva a extinção do feito sem resolução de mérito.3. DISPOSITIVO.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, ante o manifesto abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar, encaminhando-se os autos, em seguida, ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com nossas homenagens. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante (apelada do segundo recurso) para apresentar as contrarrazões, também em 15 (quinze) dias.Expirado o prazo acima, com ou sem as contrarrazões ao recurso adesivo, certifique-se e rematam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 1.010,§3º, também do Código de Processo Civil.Noutro giro, ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Atenda-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024) 5
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1065114-09.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA ZULENE GONCALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros Destinatários: MARIA ZULENE GONCALVES DE OLIVEIRA WANDERSON PEREIRA EUROPEU - (OAB: DF37261) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030367-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESILVA MARTINS MESSIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GESILVA MARTINS MESSIAS WANDERSON PEREIRA EUROPEU - (OAB: DF37261) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030328-36.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE ANTONIO DOS SANTOS WANDERSON PEREIRA EUROPEU - (OAB: DF37261) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0754353-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO MITSURU TANAKA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO A Constituição Federal prevê, como direito fundamental, no seu artigo 5º., inc. LV : “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” Esse direito autoriza a dedução de qualquer matéria que tenha a aptidão para se obter a tutela de um direito, seja, ainda e especialmente, para excluir a imposição de alguma sanção ou diminuir as consequências negativas. Qualquer uma e que deve ser objeto de consideração por parte da autoridade administrativa. Quanto ao ponto, colhe-se da melhor doutrina: “A instrução do processo deve ser contraditória. Isso significa que não basta que a Administração Pública, por sua iniciativa e por seus meios, colha os argumentos ou provas que lhe pareçam significativos para a defesa dos interesses do particular. É essencial que ao interessado ou acusado seja dada a possibilidade de produzir suas próprias razões e provas, e mais que isso, que lhe seja dada a possibilidade de examinar e contestar os argumentos, fundamentos e elementos probantes que lhe são desfavoráveis. O princípio do contraditório exige um diálogo; a alternância das manifestações das partes interessadas durante a fase instrutória. A decisão final deve fluir da dialética processual, o que significa que todas as razões produzidas devem ser sopesadas, especialmente aquelas apresentadas por quem esteja sendo acusado, direta ou indiretamente, de algo sancionável.”(Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, “Processo Administrativo”, São Paulo: Malheiros, 1ª. ed., pág. 72) Isso significa, obviamente, que a matéria que é deduzida aqui, pode ser também deduzida no processo administrativo e deverá ser objeto de consideração por parte da autoridade administrativa como, de resto, prescreve o art. 3º., inc. III, da Lei do Processo Administrativo Federal – que se aplica ao Distrito Federal: Lei 2.834/01. Nesse caso, pode ser que a defesa seja acolhida no processo administrativo de modo que é desnecessária a instauração do processo judicial. Ou seja: já que se pode obter, com o exercício do direito de defesa no processo administrativo, o mesmo efeito que se pretende aqui, então não há interesse processual naquilo que a doutrina chama de “interesse ao meio”. A propósito, observa notável professora de processo da Università Degli Studi di Perugia/ITA: ““No que diz respeito, ao contrário, o segundo perfil de relevo do interesse de agir, é dizer, o interesse ao meio, esse pode-se dizer ausente quando, apesar de ser útil o efeito jurídico pedido ao juiz, a parte pode obter o mesmo efeito por uma via diversa da jurisdicional, em geral exercitando poder de natureza substancial”. (Chiara Cariglia, in Trattati giuridici – Diritto Processuale Civile, Diretto da Lotario Dittrich, Tomo Primo, Milano: UTET 2019, pág. 546) Mesmo porque, havendo processo administrativo, a intervenção judicial antes de seu julgamento revela a desconsideração de atividade legítima da Administração o que o princípio da Separação dos Poderes não autoriza. Manifeste-se, pois, o autor sobre a possível inexistência de interesse processual, esclarecendo se apresentou defesa e, se o caso, juntando-a. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710586-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, INTIMO o Requerente para realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a parcela final dos honorários deverá ser depositada até 30 (trinta) dias, da juntada do laudo. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCom fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (ID nº 236094312). Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707533-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON KLEVER CALDAS DE AGUIAR REQUERIDO: SONIA CORREA, EDUARDO VICENTE FERREIRA MATOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 239843762), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720599-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S EXECUTADO: J E C TRANSPORTES LTDA, ELIZABETH DE ARAUJO GOMES NEVES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em desfavor de J E C TRANSPORTES LTDA, ELIZABETH DE ARAUJO GOMES NEVES, partes qualificadas nos autos. Admitido o processamento da fase executiva, determinou-se a intimação do executado para efetuar o pagamento voluntário e, por conseguinte, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Por conseguinte, as partes estabeleceram tratativas extrajudiciais, apresentando termo de acordo, motivando a suspensão do feito. A parte exequente, por fim, manifestou-se pelo cumprimento do ajuste, bem como sobre a quitação da obrigação. Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. A presente fase executiva sincrética deve ser extinta pelo cumprimento da obrigação. Note-se que a parte executada, por meio de pagamento extrajudicial, procedeu à quitação do valor integral e atualizado do débito, conforme relatado pelo próprio credor exequente. Tal hipótese se enquadra na previsão do art. 924, inciso III do CPC, a qual elenca que se extingue a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida. Dispositivo Em face do exposto, com base no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela executada tempestiva e extrajudicialmente. Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial. Honorários já inclusos no cálculo. Custas, se houver, pela parte executada. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701851-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da complexidade da matéria e das dificuldades evidenciadas nos autos, entendo por bem acolher o pleito formulado, razão pela qual defiro a dilação de prazo requerida, concedendo-se o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação pendente. Findo o referido prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as contas de forma circunstanciada, especificando com clareza e precisão todas as receitas auferidas no período, bem como a destinação dada às despesas realizadas e, se houver, os investimentos efetuados, tudo devidamente acompanhado da documentação comprobatória pertinente, especialmente os extratos bancários que reflitam as movimentações ocorridas durante o período em que o requerido exerceu a curatela conjunta. .