Licia Guimaraes Marques Nascimento
Licia Guimaraes Marques Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 037322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Licia Guimaraes Marques Nascimento possui 98 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJRJ, TJSP, TRT10
Nome:
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717172-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU ESPÓLIO DE: MIQUEIAS ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA DE SA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/08/2025 a 15/08/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 07 de agosto de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/08/2025 a 15/08/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas: estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 7 de julho de 2025. Gabriel Ferreira de Souza - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas: estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Já o CENSEC, é via ofício. Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 7 de julho de 2025. Gabriel Ferreira de Souza - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719993-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BATISTA DE SA ARAUJO DE MOURA DECISÃO I - Dos executados Época Medicamentos EIRELI – ME (ID 194292519) e João Camilo Guimarães Camargo (ID 152124798). Mantenha-se o feito suspenso (IDs 194292519 e 152124798). II - Do executado espólio de Miquéias de Araújo Moura Em razão do falecimento do Sr. Miquéias, que não deixou bens a inventariar tampouco testamento (ID 226782611), a Sra. Luciana Araújo de Moura, sua cônjuge, foi citada para responder à habilitação (ID 231346762), manifestando-se ao ID 234295399. Em sua impugnação, sustenta a ilegitimidade do Sr. Miquéias para figurar no polo passivo da execução, por não haver prova de sua anuência nas duplicatas que deram origem a esta execução. Aduz, também, que, em razão de acordo extrajudicial entabulado entre a exequente e o Sr. Antônio Jucelino, excluído do presente feito, a obrigação primitiva estaria extinta também em relação ao Sr. Miquéias, uma vez que no ajuste não foi ressalvado o prosseguimento da execução em seu desfavor (ID 133932635). Aponta, ainda, a impenhorabilidade do patrimônio da viúva meeira e, por fim, requer a produção de provas para embasar suas alegações. Em resposta, a parte autora, ao ID 239660400, expôs, em suma, que, à época, o Sr. Miquéias assumiu a posição de coobrigado pelo pagamento das notas promissórias, responsabilizando-se pelo pagamento do título, bem como que a exoneração da responsabilidade do Sr. Antônio Jucelino por meio de acordo firmado com a parte autora não tem o condão de abarcar o Sr. Miquéias, que sequer participou do ajuste. É o relatório do necessário. Trata-se de execução de duplicatas emitidas pela 1ª executada, Época Medicamentos EIRELI – ME, avalizadas pelos sócios da empresa, dentre os quais se encontrava o referido executado. Primeiramente, cabe salientar que os argumentos apontados pela parte autora não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual. De qualquer forma, deve ser salientado que os bens da habilitada estão protegidos pela meação, uma vez que não participou da relação processual originária. Assim, a Sra. Luciana atua neste feito apenas como representante do espólio, administrando provisoriamente a herança do falecido. Ademais, não cabe sustentar que o acordo entabulado entre outro avalista das notas promissórias e a parte autora seria apto a excluir o Sr. Miquéias como sujeito da relação obrigacional, pois não houve qualquer ressalva pactuada nesse sentido. Por fim, ressalte-se que a mera assinatura do avalista no título já é suficiente para a assunção de sua responsabilidade solidária, tratando-se de uma garantia pessoal que dispensa, portanto, qualquer prova de anuência. Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 234295399, a fim de se prosseguir com a execução. Ao CJU cumprir o determinado ao ID 213271103 (anexar o extrato da conta vinculada aos autos, a fim de verificar o depósito no valor de R$ 219,76 indicado pela Caixa Vida e Previdência ao ID 207139181). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em PagamentoProcesso nº: 5241657-56.2021.8.09.0011Promovente (s): Drogaria Drogacanedo Eireli - MePromovido (s): Fsn Servicos E Fomento Mercantil LtdaEsta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas.Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos.As partes concretizaram acordo em audiência de conciliação presidida por este Juízo, pugnando pela homologação e arquivamento do processo (evento n° 178).Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do pedido formulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo firmado entre elas e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Defiro a expedição de alvará, autorizando a parte requerida, na pessoa do(a) advogado(a) Licia Guimaraes Marques Nascimento, OAB/DF nº 37.322, com procuração no evento 32, mov. 02, com poderes para receber e dar quitação, a proceder ao levantamento da quantia de R$ 1.041,75 (um mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) acrescida de seus rendimentos legais (valor mantido na conta junto à Caixa Econômica Federal).As custas processuais finais não são devidas, em decorrência da transação extrajudicial, antes da prolação da sentença de mérito. Inteligência do disposto no § 3º, do artigo 90, do CPC.Honorários advocatícios na forma convencionada.Arquivem-se os autos com as cautelas de sempre.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia desta sentença servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P.R. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (da)