Antonio Ricardo Farani De Campos Matos
Antonio Ricardo Farani De Campos Matos
Número da OAB:
OAB/DF 037347
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Ricardo Farani De Campos Matos possui 359 comunicações processuais, em 260 processos únicos, com 105 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJES, TRF1, TRF2 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
260
Total de Intimações:
359
Tribunais:
TJES, TRF1, TRF2, TJSC, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TRT18, TJRJ, TJMT, TJPB, TJPI, TJRN, TRF5, TJMS, TRT5, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS
📅 Atividade Recente
105
Últimos 7 dias
287
Últimos 30 dias
359
Últimos 90 dias
359
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (203)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 359 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA 3º GABINETE 4ª TURMA RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000519-31.2024.8.06.0133 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS RECORRENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES RECORRIDA: LUISA MARTINS DA SILVA RELATOR: YURI CAVALCANTE MAGALHÃES EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 42, § 1º DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM RAZÕES RECURSAIS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do Relator (art. 61 do Regimento Interno). Fortaleza, data de assinatura digital. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO RELATOR RELATÓRIO Aduz a parte autora que foi surpreendida por descontos em seu benefício previdenciário, referentes a uma contribuição associativa, os quais não autorizou. Pugnou pela declaração de nulidade do negócio jurídico, ressarcimento em dobro das parcelas descontadas, além de indenização por danos morais, no importe de R$6.000,00. Sentença: Julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte requerente para: a) Conceder a tutela de urgência de natureza antecipada consistente na imediata suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, oriundos de serviço não contratado; b) Declarar a inexistência do contrato objeto da lide, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido, pelo IPCA e acrescido de juros moratórios de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406, §1º, do CC, devidos a partir de cada cobrança indevida; d) condenar a empresa demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de acordo com a taxa legal, nos termos do art. 406, §1º, do CC, desde o evento danoso, (súmula 54 STJ). Recurso Inominado: A parte demandada, ora recorrente, suscita preliminarmente a ausência de interesse de agir. No mérito, alega a regularidade dos descontos. Contrarrazões: pela manutenção da sentença. É o relatório. Passo ao voto. VOTO Para se adentrar ao mérito do recurso, necessário, em princípio, realizar juízo antecedente de admissibilidade para verificar se estão presentes os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, o que, no caso concreto, não se encontra atendido um desses requisitos extrínsecos, qual seja, o preparo. Assim, analisando o recurso interposto pela parte recorrente, verifico que este é deserto, uma vez que o recorrente não recolheu as custas processuais atinentes ao preparo recursal, tampouco requereu o benefício da Justiça Gratuita, a quem cabia demonstrar sua hipossuficiência financeira, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. É nesse sentido também o enunciado nº 80 do FONAJE que preceitua que: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" Desta feita, há de se reconhecer no presente caso, por estrita observância legal, a deserção do recurso, motivo pelo qual não se permite conhecê-lo. DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO da parte demandada, posto que configurada a deserção, conforme previsão expressa no art. 42, § 1°, da Lei n° 9.099/95 e enunciado nº 80 do FONAJE. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente vencido, estes últimos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Fortaleza, data de assinatura digital. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO RELATOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730059-18.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MARIA DELMA RIBEIRO SOARES DOS REIS REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 240901179). A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 01/07/2025. LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA PetCiv 0000253-48.2025.5.05.0195 AUTOR: MARIA LUIZA OLIVEIRA DAS VIRGENS RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PROCESSO: 0000253-48.2025.5.05.0195 Fica V.Sa. notificada para se manifestar sobre a contestação e documento em anexo. Prazo de 10 dias,. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de julho de 2025. TELMA CONSUELO RIBEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA OLIVEIRA DAS VIRGENS
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000181-64.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: ELIZIA FRANCISCA ALVES RECLAMADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c9d68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, concedo às partes o prazo de 05 dias para manifestação expressa quanto à necessidade ou não de produção de prova oral em audiência. Ressalto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção da prova oral . Não havendo interesse na produção de prova oral, desde já concedo igual prazo (05 dias) para apresentação de razões finais em memoriais. Por fim, façam os autos conclusos para julgamento. Havendo manifestação pela produção de prova oral, mantenha-se a audiência designada. IRECE/BA, 01 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZIA FRANCISCA ALVES
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000181-64.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: ELIZIA FRANCISCA ALVES RECLAMADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c9d68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, concedo às partes o prazo de 05 dias para manifestação expressa quanto à necessidade ou não de produção de prova oral em audiência. Ressalto que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção da prova oral . Não havendo interesse na produção de prova oral, desde já concedo igual prazo (05 dias) para apresentação de razões finais em memoriais. Por fim, façam os autos conclusos para julgamento. Havendo manifestação pela produção de prova oral, mantenha-se a audiência designada. IRECE/BA, 01 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO do(a) proprietário(a) do veículo objeto de bloqueio judicial RENAJUD, na modalidade de transferência, para ciência da medida de penhora/impedimento inserido, conforme determinado judicialmente. Fica o(a) intimado(a) para, querendo, manifestar-se ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. PROCESSO: 0800113-66.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA EMILIA DA SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CURRAIS NOVOS/RN, 2 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA NOVA Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Nova PRAÇA SANTA ANA, 350, Centro, ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000 Tel.: (83) 33651123; e-mail: aln-vuni@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800660-04.2024.8.15.0041 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA OTILIA DA CONCEICAO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERONILDO JOSE PEREIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoa Nova, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800660-04.2024.8.15.0041 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do ID"114785849". Advogado do(a) REU: ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS - DF37347 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOA NOVA-PB, em 1 de julho de 2025 De ordem, VILMA FERREIRA DA SILVA BRITO Chefe da ceman PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX