Mariana Kaawa Yammine De Almeida Barros

Mariana Kaawa Yammine De Almeida Barros

Número da OAB: OAB/DF 037488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Kaawa Yammine De Almeida Barros possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPE, TRT10, TRF1, STJ, TJDFT
Nome: MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7. CEP: 70.070-901 (61)3221-6530 - 13vara.df@trf1.jus.br INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0045212-05.2016.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CENTRO COMUNITARIO CATOLICO DO ANJO DO GUARDA REU: UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 21 de maio de 2025 AVELAR VIANA Secretaria da 13ª Vara Federal (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712714-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: E. L. A. D. S. e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Hayla Muryel Almeida de Sousa, que se qualifica como dependente econômica de sua avó materna, Cleonice de Almeida, requer a extensão ou expansão dos efeitos da sentença que condenou aos réus a pagarem aos autores desta ação a pensão por morte de ex-servidora, falecida. Pleiteia, ainda, a intimação do Ministério Público (ID 233979927 - ID 234350934 - 234350923). Sem razão a peticionante. Em análise dos autos, verifica-se que se trata de ação obrigação de fazer, ajuizada pelos menores ENZO LUCCA ALMEIDA DE SOUZA e KHIARA ROBERTA ALMEIDA DE MOURA, menores impúberes, em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF e do DISTRITO FEDERAL, cujo pedido foi julgado procedente, para condenar os réus a outorgarem aos autores pensão por morte da ex-servidora CLEONICE DE ALMEIDA, CPF 296.295.191-00, até os 18 anos de idade, e a pagarem as parcelas retroativas à data do óbito (03 de novembro de 2022), com atualizações, consoante sentença de ID 191008491- ID 221432236. Na forma do artigo 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada às partes que participaram do processo, sem prejudicar terceiros. No caso dos autos, ao contrário do afirmado pela peticionante, não é caso de aplicação dos efeitos sentença a terceiros não participantes do processo, sob pena de ofensa ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A peticionante não tem como participar automaticamente do cumprimento de sentença. Atente-se a interessada que não se trata de litisconsórcio unitário, cujos efeitos são inerentes aos interessados, consoante estabelece o artigo 116 do Código de Processo Civil. A peticionante acredita que se trata de litisconsórcio ativo unitário e facultativo, além disso ainda justifica seu pedido como se tratasse de ação coletiva. Entretanto, nenhum dos fundamentos apresentados se trata da hipótese dos autos. Acaso entenda que possui direito deverá provar em ação autônoma em face das partes deste processo. Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO o pedido de Haylla Muryel Almeida de Sousa (ID 233979927). Cadastre-se a peticionante como interessada exclusivamente para fins de intimação. Após decurso do prazo, proceda-se à exclusão. No que se refere ao cumprimento de sentença, os réus anexaram aos autos os valores da pensão (ID 233475265 – 233474880). Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial, para fins de cumprimento do teor de ID 224883675, com observância do título judicial. Apresentados os cálculos, intimem-se os autores para apresentarem eventual petição inicial de cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745078-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA ALVES CORREIA, EDNA EDITE ALVES EXECUTADO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA, GLEUDSON SOUSA DA LUZ, TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por ISABELA ALVES CORREIA e EDNA EDITE ALVES em desfavor de TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO. O sócio TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO foi regularmente citado, mas não apresentou manifestação no prazo legal, conforme Certidão de Id. n. 236022103. Decido. Regularmente citado, o réu TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO não apresentou defesa, razão pela qual decreto revelia. O Exequente aduz que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa Executada. Diante dessas circunstâncias, o Exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da instituição devedora para que o sócio TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO responda pela dívida. No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da Devedora, que é uma sociedade cujos sócios respondem de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito. Trata-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual, para o levantamento do véu da pessoa jurídica, há de se demonstrar a insolvência da pessoa jurídica. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária - acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente, no Direito do Consumidor - bastando, para tanto, a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, é o suficiente para se "levantar o véu" da personalidade jurídica da sociedade empresária. Precedentes do STJ: REsp 737.000/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 12/9/2011; (Resp 279.273, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, 29.3.2004; REsp 1111153/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 04/02/2013; REsp 63981/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Rel. p/acórdão Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJe de 20/11/2000. 2. "No contexto das relações de consumo, em atenção ao art. 28, § 5º, do CDC, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, mediante a aplicação da disregard doctrine, bastando a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em face da insolvência da sociedade empresária" (REsp 737.000/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 12/9/2011). 3. Agravo regimental desprovido.(STJ - AgRg no REsp: 1106072 MS 2008/0253454-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/09/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2014) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fundamento no artigo 28 do CDC. Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio do sócio TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO até o bastante para liquidação do crédito exequendo. Fica o Exequente intimado para juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicar bens dos Devedores passíveis de penhora. Prazo: 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:47:16. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPE | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0154163-95.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: LIMA BASTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO(A): ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A, COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO, KELBE PARTICIPACOES LTDA, SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL, BRAZIL ETHANOL LEAO PARTICIPACOES S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos alvarás expedidos, bem como requeira o que entender de direito RECIFE, 20 de maio de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001726-26.2024.5.10.0111 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301684100000021607214?instancia=2
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