Ana Paula Oliveira De Souza

Ana Paula Oliveira De Souza

Número da OAB: OAB/DF 037528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Oliveira De Souza possui 73 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF2, TJDFT, TRT10, TRF5, TRF3, TRT12, TRF1
Nome: ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000083-62.2021.5.10.0103 RECLAMANTE: LIBIO FALCAO DE MESQUITA RECLAMADO: PESCADOS GUARUJA LTDA, LUIZ ANTONIO OLIVE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387255a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que as ordens de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, não garantiram a execução. Certifico, ainda, o decurso do prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT), sem o devido cumprimento da determinação de pagamento do débito trabalhista, depósito ou indicação de bens passíveis de penhora. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GUILHERME MEDEIROS FERNANDES, em 03 de julho de 2025.   DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE PROTESTO   Vistos, etc. Considerando a certidão supra, inclua-se o nome do(a) executado(a) PESCADOS GUARUJA LTDA, CNPJ: 14.094.639/0001-98; LUIZ ANTONIO OLIVE, CPF: 504.832.261-49 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (Art. 883-A, da CLT). Deste modo, DETERMINO que a Central de Distribuição e Informações de Protesto do DF - CEPRO/DF, à vista do presente DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO, proceda à distribuição a PROTESTO do título judicial consubstanciado na certidão aqui integrada, para garantia do direito do (s) credor (es), considerando que não houve quitação do débito exequendo (mesmo após exauridas as tentativas executórias), reconhecido em sentença transitada em julgado, o que torna a dívida líquida, certa e exigível, a teor do disposto na Lei nº 9.492/1997 c/c art. 517 e seguintes do atual Código de Processo Civil. CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA Processo nº.: 0000083-62.2021.5.10.0103 Data da Distribuição: 29/01/2021; Data do Termo da Sentença:20/09/2022; Data do trânsito em julgado: 01/08/2023; Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 17/10/2023; VALOR A PROTESTAR: R$ 464.272,68 , atualizado até 24/03/2023. DADOS DO CREDOR Nome: LIBIO FALCAO DE MESQUITA, CPF: 024.780.951-90, Endereço: QN 24 CONJUNTO 7, BLOCO 07, apartamento 401, RIACHO FUNDO II, BRASILIA/DF - CEP: 71881-812 DEVEDOR  DEVEDOR Nº 1 Nome: PESCADOS GUARUJA LTDA, CNPJ: 14.094.639/0001-98; LUIZ ANTONIO OLIVE, CPF: 504.832.261-49,  Endereço: SMC QUADRA 3, lote 4, SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (CE, BRASILIA/DF - CEP: 72265-710. DEVEDOR (ES) DEVEDOR Nº 2 LUIZ ANTONIO OLIVE CPF: 504.832.261-49 QUADRA 03 LOTE, 4, APTO 101, SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO (CE, BRASILIA/DF - CEP: 72265-710 Observação: Efetivado o PROTESTO extrajudicial da presente certidão, o pagamento da respectiva dívida NÃO enseja o cancelamento automático, o qual deverá ser realizado diretamente no tabelionato que o registrou. Para instruir o CANCELAMENTO DO PROTESTO será necessária a apresentação da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL específica, expedida pela Vara do Trabalho que determinou o protesto. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Remeta-se o presente despacho via sistema CRA - Central de Remessa de Arquivos. Após, à Secretaria da Vara para consulta ao banco de certidões dos oficiais de justiça. Na ausência de informações no banco de certidões relativos aos executados, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação. À Secretaria da Vara para realizar as pesquisas INFOJUD (DIRPF dos últimos 3 anos e DOI). BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIBIO FALCAO DE MESQUITA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000247-98.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: EDILSON ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: ELETRONICA ASA SUL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab677e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fixo o débito do(a) Reclamante EDILSON ALMEIDA DE SOUZA em R$ 8.940,32 sem prejuízo de futuras atualizações, relativo a honorários advocatícios. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações, tudo em observância à coisa julgada. No presente caso, não restou demonstrado nos autos que a condição de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária ao Reclamante deixou de existir.  Assim,  o débito relativo aos honorários advocatícios encontra-se em condição suspensiva de exigibilidade. Cabe registrar que tal condição não impede o arquivamento definitivo dos autos, podendo o credor, em até dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, requerer o desarquivamento do feito a fim de demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ultrapassado esse prazo, extinguir-se-á tal obrigação do beneficiário, independentemente de declaração judicial expressa para tanto. INTIME-SE o credor, via DEJT, para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos definitivamente. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON ALMEIDA DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000247-98.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: EDILSON ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: ELETRONICA ASA SUL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab677e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fixo o débito do(a) Reclamante EDILSON ALMEIDA DE SOUZA em R$ 8.940,32 sem prejuízo de futuras atualizações, relativo a honorários advocatícios. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações, tudo em observância à coisa julgada. No presente caso, não restou demonstrado nos autos que a condição de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária ao Reclamante deixou de existir.  Assim,  o débito relativo aos honorários advocatícios encontra-se em condição suspensiva de exigibilidade. Cabe registrar que tal condição não impede o arquivamento definitivo dos autos, podendo o credor, em até dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, requerer o desarquivamento do feito a fim de demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ultrapassado esse prazo, extinguir-se-á tal obrigação do beneficiário, independentemente de declaração judicial expressa para tanto. INTIME-SE o credor, via DEJT, para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos definitivamente. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETRONICA ASA SUL LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001634-70.2010.5.12.0018 RECLAMANTE: LUIZ VILMAR ZONTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Fica V. Sa. intimado para: ter ciência e, querendo, manifestar-se acerca da impugnação de #id:a1fae3b, em 05 dias.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. DANIELE YURI YSHIBA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000922-12.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: EDINEIDE SENA DO LAGO RECLAMADO: FERNANDA DA ROCHA LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b75586 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL ORDINÁRIO   Vistos. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:  01/09/2025 08:55, A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO FORO DE BRASÍLIA. A tramitação do presente feito observará o RITO ORDINÁRIO. Considerando a complexidade da matéria e os pedidos em debate, haverá o fracionamento conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º) com designação específica de instrução e julgamento. A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT, até antes da realização da audiência inicial, e, para tanto, o(a)(s)reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados neste Foro Trabalhista, em sistema de autoatendimento, podendo aparte desassistida de advogado obter auxílio ao Setor de Tecnologia e/ou de Protocolo e Distribuição. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas observarão o disposto na Resolução 185/2017 do CSJT: campos "Descrição" e "Tipo de Documento" correspondentes com a descrição conferida aos arquivos e,individualmente considerados devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se referem. Os documentos devem estar legíveis e anexados na posição horizontal. E devem conter descrição que os identifique individualmente. A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não provocar incidentes protelatórios. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Intime-se a parte reclamante para ciência da data de audiência inicial. Notifique-se a parte reclamada, por domicílio eletrônico. A notificação inicial será efetivada por correios, se a reclamada não possuir domicílio eletrônico. As partes deverão estar presentes na audiência independentemente do comparecimento de advogado (art. 843, CLT), sendo que o não comparecimento do(a)(s) reclamante(s) importará no arquivamento da reclamação (art.844 da CLT), enquanto o não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIDE SENA DO LAGO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000249-13.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: AGM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd1822 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor,  no dia 03/07/2025.   DESPACHO   Vistos. Deferida prova pericial ambiental. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). MARCUS RIOS DIAS, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 15/09/2025. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 05 dias, a contar da intimação. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução presencial do dia 12/02/2026, às 15h30min. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), podendo apresentar suas testemunhas espontaneamente ou intimá-las nos termos do art. 455 do CPC/2015, sob pena de preclusão. Ante o compromisso firmado em audiência inicial, intimem-se as partes, por  seus advogados (diário eletrônico). Publique-se.  BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000249-13.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: AGM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd1822 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor,  no dia 03/07/2025.   DESPACHO   Vistos. Deferida prova pericial ambiental. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). MARCUS RIOS DIAS, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo até 15/09/2025. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 05 dias, a contar da intimação. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução presencial do dia 12/02/2026, às 15h30min. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), podendo apresentar suas testemunhas espontaneamente ou intimá-las nos termos do art. 455 do CPC/2015, sob pena de preclusão. Ante o compromisso firmado em audiência inicial, intimem-se as partes, por  seus advogados (diário eletrônico). Publique-se.  BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - EPP
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