Antonio Ferreira Cesar

Antonio Ferreira Cesar

Número da OAB: OAB/DF 037535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Ferreira Cesar possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT21, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJDFT, TRT21, TJGO
Nome: ANTONIO FERREIRA CESAR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) DIVóRCIO CONSENSUAL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista que a penhora não foi registrada na matrícula do bem, conforme teor da petição retro, não há o que prover quanto ao teor da petição ID 238201122. No mais, por ora, a fim de se esgotarem as medidas ao alcance deste Juízo, prossiga-se com as pesquisas de bens da parte executada, por meio do sistema INFOJUD (ID 178112651).
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706941-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANO BOLELE GOMES DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº. 214574041 (tentativas de intimação nos IDs. 216050747 e 219815205). Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 13:33:40. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704761-25.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão. Certifico ainda que, nos termos da decisão ID. 209802649, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção. Esclareço que os depósitos atingiram o montante R$ 6.108,94. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:14:14. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO ENCERRADO. FALTA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE EM CONTA DE ENERGIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCADOR E DO NOVO LOCATÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por réus condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 31.301,05) e morais (R$ 5.000,00), decorrente da inscrição indevida do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, após o término de contrato de locação e ausência de transferência de titularidade em contrato de fornecimento de energia elétrica. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide; (ii) examinar a legitimidade passiva do réu locador; (iii) apurar se houve comprovação do fato constitutivo do direito da autora; (iv) avaliar a adequação do valor fixado a título de danos morais; (v) revisar os ônus sucumbenciais fixados na sentença. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, diante da suficiência probatória, julga antecipadamente a lide, especialmente se a prova requerida visa comprovar fato negativo, e o réu teve oportunidade de se manifestar nos autos. 4. O locador do imóvel, ao não providenciar ou exigir a transferência de titularidade das contas de consumo após o fim do contrato de locação, responde solidariamente pelos débitos posteriores, nos termos do art. 942 do CC. 5. A autora comprovou que, após o término do contrato de locação em 2005, teve seu nome vinculado indevidamente à conta de energia do imóvel, vindo a ser negativada e protestada em 2019, sendo obrigada ao pagamento da dívida do novo locatário para regularização da situação, o que configura ato ilícito dos réus. 6. O dano moral, em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, é presumido (in re ipsa), inclusive em favor de pessoa jurídica, conforme Súmula 227 do STJ, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 5.000,00, valor compatível com precedentes desta Corte e proporcional às circunstâncias do caso. 7. A condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação está em consonância com o §2º do art. 85 do CPC e não comporta redução quando mantida a condenação integral dos réus. IV. Dispositivo 8. Negou-se provimento ao apelo. _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 406, 884, 942, 944; CPC, arts. 370, 373, I, 487, I, e 85, §2º; Súmula 227/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1922353, 0702436-80.2023.8.07.0011, Rel. Des. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, DJe 26/09/2024; TJDFT, Acórdão 1431372, 0708018-49.2018.8.07.0007, Rel. Des. Giselle Rocha Raposo, 2ª Turma Recursal, DJe 29/06/2022.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707373-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo de ID 227375545,fl. 57, firmado pelas partes, foi homologado pela sentença de ID 225053847, fl. 82. O acordo consiste em descontos mensais no salário da executada, na proporção de 10%, até o limite de R$ 35.145,74. Assim, oficie-se ao empregador da executada, TJDFT, para que execute, mensalmente, a penhora de 10% da remuneração bruta da parte executada, após os descontos legais, até o limite de R$ 35.145,74. Outrossim, os valores deverão ser depositados todo mês na conta indicada pelo exequente abaixo até o valor do débito informado. Titular: ANTONIO FERREIRA CESAR BANCO BRB - O70 AGÊNCIA 216 CONTA CORRENTE 216-013.903-8. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709933-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO ERISVAN PEREIRA GOVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Exequente não se manifestou sobre os termos da certidão ID 235910795 e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito no prazo de 30 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:59:36. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706873-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: R. J. D. N., M. L. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de DIVÓRCIO CONSENSUAL, proposta por R. J. D. N. e outros em desfavor de Não encontrado. Custas recolhidas. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) Juntar aos autos cópia frente e verso da certidão de casamento atualizada (Prazo de validade de 90 dias contados da expedição); b) incluir a filha menor no polo ativo, bem como regularizar sua representação processual, haja vista o acordo incluir alimentos para esta filha. Cumpram-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
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