Gisele Campos Candotti

Gisele Campos Candotti

Número da OAB: OAB/DF 037580

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJCE
Nome: GISELE CAMPOS CANDOTTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0717089-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: M. L. A. D. O. EMBARGANTE: A. T. D. A. APELADO: A. T. D. A. EMBARGADO: M. L. A. D. O. D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC. Cumpra-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VALOR DA ÚLTIMA PARCELA. ERRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. A ação - ação declaratória de inexistência do débito relativamente à última parcela de financiamento bancário contratado entre as partes. 2. Decisão anterior - a sentença julgou parcialmente procedente o pedido para constar como valor devido, referente à parcela final do financiamento, aquele reconhecido por ambas as partes como o contratado. II - Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em examinar (i) a alegação de ausência de interesse processual e (ii) a falha na prestação do serviço pelo apelante-réu na emissão de parcela de financiamento em valor superior ao previsto no contrato. III - Razões de decidir 4. O apelante-réu alega que a apelada-autora não possui interesse processual, uma vez que se dispôs a resolver a questão administrativamente, o que não foi possível ante a recusa dela em pagar o seguro prestamista. Além da ausência de consenso entre as partes, o objetivo da ação é de obter a declaração de inexigibilidade integral do débito, sem o pagamento de qualquer valor. Assim, há interesse processual da apelada-autora, pois a demanda é útil e necessária para veicular sua pretensão. Rejeitada a alegação. 5. O apelante-réu reconhece que o valor correto da última parcela deveria ser o previsto no contrato e, apesar de informar que providenciaria internamente a correção, não ajustou a cobrança ao valor efetivamente devido. Evidenciada a falha na prestação do serviço bancário, a apelada-autora tem direito à correção do valor da última parcela do financiamento, emitida em desacordo com o contrato. IV - Dispositivo 6. Recurso desprovido.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718073-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES EXECUTADO: ERS MARKETING DIRETO EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc. Diante da confirmação da parte autora quanto à posse do motor adquirido da parte ré, homologo o acordo parcial celebrado entre as partes, no que tange à obrigação de pagar (id n. 212698621 e 214009687), com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Nesse sentido, autorizo a liberação do valor bloqueado em favor da parte credora (id n. 209810225), devendo a parte devedora cumprir os pagamentos das parcelas e realizar os respectivos depósitos na conta bancária da credora, conforme pactuado. Sem prejuízo, deverá a parte exequente providenciar a entrega do motor, objeto da controvérsia, no estabelecimento da parte requerida, em horário comercial (das 8h às 18h), mediante recibo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos para apreciação da eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Publique-se. Intimem-se. Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703854-50.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: F. C. S. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: A. G. D. A. EXECUTADO: F. C. S. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: RENAJUD e INFOJUD, para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s). De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 16:38:55. GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0704897-64.2024.8.07.0019 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 05/05/2025. Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão dos documentos que deverão instruir a sentença, a qual possui força de Mandado de Averbação, e providenciarem o seu registro junto ao Cartório de Registro competente. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, deverá imprimir, também, a decisão que deferiu a gratuidade. Ficam ainda as partes advertidas de deverão imprimir a sentença que possui força de OFÍCIO, bem como providenciar a sua entrega junto ao órgão empregador do alimentante. Após decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702832-30.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito remanescente. Prazo: 5 (cinco) dias. Em seguida, intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar a quitação da dívida Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711551-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Fica intimada a parte exequente, para falar acerca de petição de ID 239764658. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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