Luis Paulo Alves Da Silva

Luis Paulo Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 037676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Paulo Alves Da Silva possui 85 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRT5, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJDFT, TRT5, TRT10, TRF1
Nome: LUIS PAULO ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000327-91.2021.5.10.0102 EXEQUENTE: KETHERINNE COSTA PAIVA EXECUTADO: CRESCER SERVICOS DE ORIENTACAO A EMPREENDEDORES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e5b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS DE ORIENTACAO A EMPREENDEDORES SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000982-52.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO PAULO ROCHA LIMA RECLAMADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d20c2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO   Homologo os cálculos de ID. 32f6093, fixando o débito exequendo em R$19.311,85 , sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens. Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro BNDT. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PAULO ROCHA LIMA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000786-16.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: WDSON OLIVEIRA DE LIMA RECLAMADO: CLASSE A VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687676d proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos.     Ante a inércia do reclamante quanto à intimação ID d5628fe, sobrestem-se nos termos da decisão ID 4400e29. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WDSON OLIVEIRA DE LIMA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000424-17.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RONALD JORGE MARTINS SILVA JUNIOR RECLAMADO: WIN TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045ba69 proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025.    DECISÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 37.364,86, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos  o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes  e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico  acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7-  Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALD JORGE MARTINS SILVA JUNIOR
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000838-60.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: CARLA SIMONE RIBEIRO DA SILVA MATOS RECLAMADO: SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b502a proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS  no dia 08/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pelo(a) Reclamante. Assim, intime-se o(s) Recorrido(s), via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000838-60.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: CARLA SIMONE RIBEIRO DA SILVA MATOS RECLAMADO: SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b502a proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS  no dia 08/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pelo(a) Reclamante. Assim, intime-se o(s) Recorrido(s), via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA SIMONE RIBEIRO DA SILVA MATOS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000937-45.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ROGERIO SOUZA BASTOS RECLAMADO: EDMAR VILELA EIRELI - EPP, TRANSPORTADORA EDMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facbeba proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos.     Ante acordo apresentado pelas partes sob ID 08dc78d, esclareço que os honorários periciais são parcelas devidas a terceiros e não podem ser transacionadas pelas partes. Desse modo, intimem-se as partes para ajustarem os termos do acordo, prazo 10 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOUZA BASTOS
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